Claudionor Ferreira Dos Santos Junior

Claudionor Ferreira Dos Santos Junior

Número da OAB: OAB/AL 019539

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudionor Ferreira Dos Santos Junior possui 44 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT19, TJSP, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 44
Tribunais: TRT19, TJSP, TJAL, TRF5
Nome: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
44
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) - Processo 0700512-50.2024.8.02.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Celia Rocha da Silva LimaB0 - RÉU: B1Unsbras -Uniao dos Aposentados e Pensionistas do BrasilB0 - Diante do exposto, DETERMINO: 1. A alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença", caso ainda não realizada;2. A intimação da parte executada, por meio de seu advogado constituído, ou, na ausência, diretamente por meio eletrônico, para que efetue o pagamento voluntário do valor de R$ 3.518,36 (três mil quinhentos e dezoito reais e trinta e seis centavos), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC;3. Caso não haja pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se o decurso do prazo e, não havendo impugnação, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada por meio do sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do valor atualizado do débito;4. Em caso de bloqueio positivo, intime-se a parte exequente para apresentar os dados bancários para fins de expedição de alvará judicial eletrônico, em nome da parte e de seu patrono, se assim requerido;5. Não sendo localizados ativos financeiros, prossiga-se com a execução, conforme requerido pela parte exequente, inclusive com eventual pesquisa patrimonial por outros meios legalmente disponíveis; Cumpra-se com urgência.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL) - Processo 0700143-22.2025.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - AUTOR: B1Claudionor Ferreira dos Santos JuniorB0 - III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de Cajueiro ao pagamento das seguintes verbas: a) Décimos terceiros salários referentes aos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024;b) Férias acrescidas do terço constitucional, relativas aos mesmos períodos aquisitivos. As verbas deverão ser atualizadas monetariamente pelo IPCA-E e acrescidas de juros moratórios equivalentes aos índices da caderneta de poupança até 07/12/2021, nos termos da jurisprudência consolidada (RE 1.495.146/MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018). A partir de 08/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC, englobando correção e juros, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Condeno ainda o réu ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §3º, inciso I, do CPC. Sem custas. Por fim, dispenso a remessa necessária, com fundamento no art. 496, §3º, inciso III, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cajueiro,data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0700426-79.2024.8.02.0007 - Recurso Inominado Cível - Cajueiro - Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos SA - Recorrida: Vera Lucia da Silva - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão na pauta de julgamento virtual (Sessão com Lançamento de Voto em Plataforma Virtual), a ser realizada entre os dias 04/08/2025 e 08/08/2025. Nos termos do Art. 2º, §2º, da Resolução nº 37, de 05 de setembro de 2023, as partes e o representante do Ministério Público poderão se opor ao julgamento virtual, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da data da publicação da pauta. Publique-se e Intime-se. Maceió, assinado e datado eletronicamente. Mário de Medeiros Rocha Filho Juiz Relator Substituto' - Des. Juiz 2 Turma Recursal Unificada - Advs: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) - Claudionor Ferreira dos Santos Junior (OAB: 19539/AL)
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0021939-42.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: E. M. D. S. S. REPRESENTANTE: JOSE LENIVALDO DE SOUZA SANTOS, ELINEUZA MOREIRA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR - AL19539, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, haja vista a descrição insuficiente da causa de pedir, especificamente quanto à ausência de informações concretas a respeito da situação econômica da parte requerente. Fundamento e decido. 1. O direito processual civil brasileiro adotou a teoria da substanciação, segundo a qual as partes que litigam em juízo devem indicar na petição inicial não apenas os argumentos jurídicos que fundamentam os seus pedidos, mas também todos os fatos concretos em que se ampara o direito alegado. A regra se impõe também no procedimento do juizado especial federal, com a distinção de que, nele, os fundamentos jurídicos devem ser apresentados de forma sucinta, nos termos do artigo 14, da Lei nº 9.099/95, aplicada em caráter subsidiário. 2. Isso quer dizer que, ainda que de forma sintética, a parte deve especificar, na petição inicial, os fundamentos fáticos que amparam e individualizam sua pretensão, distinguindo-a das demais. A ausência de descrição completa da causa de pedir é motivo de inépcia da petição inicial. 3. Entretanto, na presente ação, que versa sobre a concessão de benefício assistencial, a parte autora se limitou a informar genericamente o atendimento dos requisitos legais, sem indicar, porém, o nome e demais dados necessários à identificação (CPF) das pessoas com quem declarou conviver sob o mesmo teto, a relação que possui com estas (se de parentesco ou não, bem como, na primeira hipótese, qual o respectivo grau), a renda percebida por cada um deles, e demais indicadores de sua condição social e econômica, como informações sobre o imóvel em que reside, por exemplo. A título de sugestão, os Juizados Especiais Federais em Alagoas disponibilizam, desde julho de 2014, formulário no site da Seção Judiciária de Alagoas (http://www.jfal.jus.br/servicos/processos/eletronicos/creta/normas-especificas), com as informações reputadas relevantes por este juízo para a avaliação da hipossuficiência econômica nas lides que versam sobre benefícios assistenciais, embora a parte possa informá-las em sua petição e sem formalidades, desde que traga os dados concretos de que necessita o julgador para a individualização da sua demanda. 4. Na situação dos autos, porém, a parte demandada é compelida a se defender (e o juízo a julgar o pedido) com base em suposição do que seja a causa de pedir, a partir das informações contidas nos documentos apresentados como prova, quando a lei processual estabelece que os fatos que compõem a causa de pedir devem vir descritos na própria petição inicial, tendo a prova apenas a finalidade de confirmar o que foi alegado pela parte, e não de substituí-lo. 5. Por todo o exposto, indefiro a petição inicial, em face da sua inépcia, com fulcro no art. 295, I, do CPC c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 6. Sem custas e honorários. 7. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). 8. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara
  6. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG) - Processo 0700441-82.2023.8.02.0007 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Genilson Vieira BarbosaB0 - B1Rosicleide Santos da SilvaB0 - B1Camily Santos BarbosaB0 - B1Yasmin Santos BarbosaB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e os rejeito em parte. Defiro o pedido de gratuidade da justiça, retificando a sentença apenas no ponto acima explicitado. Intimem-se. Cumpra-se. Cajueiro, data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO (OAB 129459/MG), ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL), ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL) - Processo 0700321-39.2023.8.02.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Fernando Barbosa MacenaB0 - B1Xaiane de Oliveira ToledoB0 - RÉU: B1123 Viagens e Turismo Ltda. (123milhas)B0 - Determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, atualize o valor do crédito exequendo e requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Proceda-se com a evolução da classe processual para cumprimento de sentença, com as devidas anotações no sistema. Havendo manifestação do exequente, remetam-se os autos conclusos para apreciação. Não havendo manifestação, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Cajueiro(AL),data da assinatura eletrônica. Mayara Lima Rocha Macedo Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CLAUDIONOR FERREIRA DOS SANTOS JUNIOR (OAB 19539/AL) - Processo 0701246-10.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Daniel Quirino de OliveiraB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a cumprir o despacho da página 108, com o seguinte teor: "intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora de titularidade da parte executada, sob pena de extinção do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/1995.".
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou