Gabriel Vinícius Cansanção Gama
Gabriel Vinícius Cansanção Gama
Número da OAB:
OAB/AL 019710
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Vinícius Cansanção Gama possui 93 comunicações processuais, em 61 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF5, TJSP, TJBA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
93
Tribunais:
TRF5, TJSP, TJBA, TJAL
Nome:
GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA
📅 Atividade Recente
25
Últimos 7 dias
53
Últimos 30 dias
68
Últimos 90 dias
93
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (38)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 4001546-42.2025.8.26.0100/SP AUTOR : JOÃO PEDRO MOREIRA GARCEZ SECALI ADVOGADO(A) : GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB AL019710) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 . Cuidando-se o autor de menor incapaz, anote-se a justiça gratuita (STJ no AREsp n.º 2019757-SP). 2 . Os requisitos legais da tutela de urgência, antecipada ou cautelar, são dois: (a) existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No presente caso, o autor pleiteia a imediata autorização para realização dos procedimentos que lhe foram prescritos (sinusectomia esfenoidal por vídeo, sinusectomia maxilar por vídeo, sinusectomia etmoidal por vídeo, antrostomia maxilar intranasal, turbinectomia bilaterial, cauterização da artéria esfenopalatina, septoplastia e timpanotomia), aduzindo ser ilegal a conduta da ré, que estabeleceu a Cobertura Parcial Temporária. Pois bem. Os fatos narrados se baseiam em versão unilateral, sendo prudente que se estabeleça a triangularização da lide para apreciação com maior cuidado. Não é possível, ademais, afirmar que a providência pretendida não será mais útil caso concedida apenas na sentença. Por tais razões, indefiro a tutela de urgência . 3 . À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito (CPC, art. 139, VI), por ora, não vislumbro causa bastante a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação. Assim, cite-se por carta o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do CPC, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802826-61.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Atalaia - Agravante: Laís Carolina Albuquerque Silva - Agravado: Estado de Alagoas - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SAÚDE PÚBLICA. CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA. DEVER ESTATAL DE GARANTIA DO TRATAMENTO INTEGRAL. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA FORMULADO EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, AJUIZADA EM FACE DO ESTADO DE ALAGOAS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS PARA O DEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA COMPELIR O ESTADO À VIABILIZAÇÃO DE CONSULTA E POSTERIOR REALIZAÇÃO DE CIRURGIA REPARADORA PÓS-BARIÁTRICA, NO CONTEXTO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ART. 1.019, I, DO CPC AUTORIZA O RELATOR A ANTECIPAR OS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL, QUANDO PRESENTES A PROBABILIDADE DO DIREITO E O RISCO DE DANO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO, CONFORME PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 995 DO CPC.4. O RECEITUÁRIO MÉDICO CONSTANTE DOS AUTOS COMPROVA A PRESCRIÇÃO DA CIRURGIA REPARADORA, REFORÇADA POR PARECER TÉCNICO DO NATJUS/AL QUE RECONHECE A PERTINÊNCIA DO PROCEDIMENTO, DESDE QUE OBSERVADAS AS DIRETRIZES DO SUS.5. O TEMA 1.069 DO STJ ESTABELECE QUE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL, INDICADA POR MÉDICO ASSISTENTE A PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA, SENDO PARTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA.6. A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO CONJUGADA DOS ARTS. 196 DA CF/1988 E 311, II, DO CPC, CONCLUI-SE QUE, ESTANDO DEMONSTRADA A EVIDÊNCIA DO DIREITO E SUA BASE DOCUMENTAL, É POSSÍVEL O DEFERIMENTO DA TUTELA MESMO SEM O RISCO DE DANO, POR CONFIGURAR TUTELA DE EVIDÊNCIA.7. A ADOÇÃO DA TÉCNICA DA FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM É VÁLIDA, CONFORME PRECEDENTES DO STJ, QUANDO A DECISÃO LIMINAR ANTERIORMENTE PROFERIDA JÁ ABORDOU EXAUSTIVAMENTE A MATÉRIA, NÃO HAVENDO MODIFICAÇÃO FÁTICA OU JURÍDICA POSTERIOR.IV. DISPOSITIVO8. RECURSO PROVIDO._______________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 196; CPC, ARTS. 300, 311, II, 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, TEMA Nº 1.069; STJ, AGINT NO RESP Nº 2.029.485/MA, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 17.04.2023. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB: 19710/AL) - Samya Suruagy do Amaral (OAB: 14186B/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL), ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 15983A/AL) - Processo 0701531-63.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Meirejane Batista GomesB0 - RÉU: B1TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/AB0 - Autos n° 0701531-63.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Meirejane Batista Gomes Réu: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A Visto em autoinspeção - 2025 DESPACHO Considerando que o termo de acordo juntado não está assinado, intime-se a demandante para manifestar sobre as petições e documentos de fls. 184/190, no prazo de 05 (cinco) dias. Manifestando concordância, autos conclusos para homologação do acordo. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL) - Processo 0700254-83.2025.8.02.0046 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - AUTOR: B1Lucas da SilvaB0 - Autos n° 0700254-83.2025.8.02.0046 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem Autor: Lucas da Silva Litisconsorte Passivo: Estado de Alagoas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. Igaci, 23 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GABRIEL VINÍCIUS CANSANÇÃO GAMA (OAB 19710/AL), ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB A2097/AM) - Processo 0700947-62.2025.8.02.0080 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Elisio Savio dos Anjos MaiaB0 - RÉU: B1ITAU UNIBANCO S.AB0 e outro - 1. Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que da análise da documentação acostada nos autos, entendo que inexiste a citada condição de hipossuficiência, considerando que o autor reside em bairro de área nobre e sua conta de energia elétrica ultrapassa o valor mensal de R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme fl. 22, além do litígio versar sobre aluguel de veículo em valor superior a R$ 3.000,00 (três mil reais), fatos que demonstram a capacidade financeira do requerente; 2. Em que pese as judiciosas argumentações tecidas na petição inicial, em homenagem ao primado do contraditório e da ampla defesa, tenho por bem determinar a intimação da parte adversa para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido de antecipação dos efeitos da tutela. 3. Citem-se os réus. 4. Intimações devidas. 5. Após o decurso do prazo ora concedido, retornem-me os autos conclusos para deliberação. 6. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806707-80.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Embargado: Paulo de Oliveira Vilela - Embargada: Edilene Maria Bórges Tenório de Lima - Embargado: Qualicorp Administração e Serviços Ltda - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime-se as partes embargadas para que, se quiserem, ofereçam impugnação aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o § 2º do art. 1023, do Código de Processo Civil Brasileiro, exceto se for Fazenda Pública, hipótese em que o prazo deve ser concedido em dobro. Publique-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator''' - Advs: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB: 13140/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB: 19710/AL) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806707-80.2024.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Unimed Maceió - Embargado: Paulo de Oliveira Vilela - Embargada: Edilene Maria Bórges Tenório de Lima - Embargado: Qualicorp Administração e Serviços Ltda - '''DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025. Intime-se as partes embargadas para que, se quiserem, ofereçam impugnação aos embargos de declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o § 2º do art. 1023, do Código de Processo Civil Brasileiro, exceto se for Fazenda Pública, hipótese em que o prazo deve ser concedido em dobro. Publique-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator''' - Advs: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido (OAB: 13140/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Gabriel Vinícius Cansanção Gama (OAB: 19710/AL) - Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 16654A/AL)
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