Caio Rafael Torres Oliveira

Caio Rafael Torres Oliveira

Número da OAB: OAB/AL 019766

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Rafael Torres Oliveira possui 6 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJAL
Nome: CAIO RAFAEL TORRES OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) APELAçãO CíVEL (1) PETIçãO CíVEL (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CAIO RAFAEL TORRES OLIVEIRA (OAB 19766/AL) - Processo 0732857-53.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - AUTOR: B1Mauro da Silva OliveiraB0 - Diante do exposto, declino da competência e determino a remessa dos autos à Distribuição para um dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da Capital. Cumpra-se com a devida baixa. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MATHEUS MOURA BRANDÃO SEIXAS DE ARAUJO (OAB 16307/AL), ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 16663A/AL), ADV: CAIO RAFAEL TORRES OLIVEIRA (OAB 19766/AL), ADV: ARTHUR CARNEIRO MONTEIRO (OAB 13951/AL) - Processo 0701872-94.2021.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Morada das ArtesB0 - EXECUTADA: B1Glaucia Lucia Santos TorresB0 - Autos n° 0701872-94.2021.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Exequente: Condomínio Residencial Morada das Artes Executado: Glaucia Lucia Santos Torres Visto em autoinspeção - 2025 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95. Tendo em vista que as partes chegaram a um acordo, RESOLVO O MÉRITO desta lide HOMOLOGANDO a transação efetuada (fls.174/177), na forma do art. 57 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso III, alínea b, do CPC. As partes renunciaram ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado. Existindo valores bloqueados, expeça ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, autorizando a liberação do valor depositado em benefício da parte executada. Intime-se para recebimento. Desconstitua-se o bloqueio realizado via RENAJUD. Após arquive-se, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese de a composição não ser cumprida, desde que compareçam em Juízo para solicitar tal providência, que poderá, inclusive, ser feita de forma verbal, nos termos do inciso IV do art. 52 da Lei n.º 9.099/95. Havendo requerimento de execução, desarquive-se e dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe. Caso seja realizado o depósito judicial, desarquive-se e expeça-se alvará. Custas e honorários advocatícios dispensados, em virtude do disposto no art. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Intimem-se as partes, incluindo os nomes dos respectivos advogados. Baixe-se o feito. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gyselle Conceição Silva Santos (OAB 13958/AL), CARLOS EDUARDO CARVALHO DE LIMA (OAB 14192/AL), Caio de Aguiar Vitório França (OAB 14044/AL), Ademiura Ferreira do Nascimento (OAB 16135/AL), Ademiura Ferreira do Nascimento (OAB 16135/AL), Filipe Pedroza Antunes (OAB 55912/DF), Letícia Leite Malta (OAB 17253/AL), Felipe Pedroza Antunes (OAB 18840A/AL), Caio Rafael Torres Oliveira (OAB 19766/AL) Processo 0703772-32.2019.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: S C Leopoldo Bomfim e Cia Ltda - Me, Maria Kenya Leopoldo Bomfim - Executado: Fundação Hospital da Agroindustria do Açucar e do Alcool de Alagoas - 1. Diante da ausência de manifestação da devedora, convolo em penhora os valores tornados indisponíveis (artigo 854, § 4º, do CPC). Ato contínuo, determino a transferência da penhora para a conta judicial remunerada. 2. Intime-se a executada a executada a fim de que se manifeste sobre a penhora no prazo de 10 (dez) dias, em consonância com o artigo 841 do CPC. 3. Publique-se. Cumpra-se.
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