Charles Jacinto Valdemar

Charles Jacinto Valdemar

Número da OAB: OAB/AL 019786

📋 Resumo Completo

Dr(a). Charles Jacinto Valdemar possui 30 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJAL, TRT20, TRF5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJAL, TRT20, TRF5, TRT19, TJRJ
Nome: CHARLES JACINTO VALDEMAR

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
30
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5) RECURSO INOMINADO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013883-54.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOAILTON BATISTA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ABDA FERREIRA DE SOUZA - AL16159, CARLOS EDUARDO SCARNERA KERSEVANI TOMAS - AL20392, CHARLES JACINTO VALDEMAR - AL19786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica determinada a intimação das partes acerca do(s) requisitório(s) expedido(s) nos autos. Prazo 05 dias. Atente o advogado que, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF, o(s) Requisitório(s) somente será(ão) remetido(s) ao TRF5 após o decurso do prazo para ambas as partes (tanto para o exequente como para o executado) sem que tenha havido objeção. Este prazo pode ser acompanhado na aba de intimações do PJE 2.x. Maceió, 21 de julho de 2025
  3. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0703813-51.2021.8.02.0058 - Recurso Inominado Cível - Arapiraca - Recorrida: Maria de Fátima Denise Lima dos Santos Alves - Recorrente: Prime Ii Comercio de Motocicletas Ltda - Recorrente: Banco Yamaha Motor do Brasil S/A - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento ordinária do dia 13 de agosto de 2025. Maceió, 16 de julho de 2025 Juiz 1 Turma Recursal Unificada Relator' - Des. Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Maria Madalena Lima dos Santos (OAB: 17324/AL) - Anna Camilla Rebouças Santos Vasques Martins (OAB: 19786/BA) - Marcel Freire Vasques Martins (OAB: 18025/BA) - Rodrigo Cavalcanti Fernandes (OAB: 21162/PE)
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 9ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0018024-82.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JACKSON FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: ABDA FERREIRA DE SOUZA - AL16159, CARLOS EDUARDO SCARNERA KERSEVANI TOMAS - AL20392, CHARLES JACINTO VALDEMAR - AL19786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em cuja petição verifico, de plano, a existência de vício processual que impede o regular desenvolvimento do processo, nos seguintes termos: - a parte autora não juntou documento que ateste sua inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, que tem o objetivo de aferir a condição de beneficiário de baixa renda e sua situação de carência, não cumprindo o ônus que lhe competia. Portanto, como o documento não apresentado pela parte autora mostra-se necessário para o regular desenvolvimento deste processo, forçoso se torna o reconhecimento de que o presente feito não pode prosseguir. O DOCUMENTO APRESENTADO constitui-se mero comprovante de solicitação para inclusão/alteração no programa cadúnico, o que por si só não constitui prova que a parte está inscrita, podendo ser o pedido negado, no caso de solicitação de inclusão. - ausência de FORMULÁRIO-LOAS. Fundamento e decido. 1. Na hipótese em perspectiva, não obstante o princípio da simplicidade que rege os Juizados Especiais Federais, a parte autora mostrou não ter a atenção necessária, ao apresentar o seu pedido, no sentido de atender os requisitos mínimos para o regular desenvolvimento deste simplificado processo. 2. Daí, como as emendas à inicial têm se mostrado um grande óbice ao bom funcionamento desta unidade judicial, malferindo os princípios da celeridade e da economia processual previstos no artigo 2º da Lei Federal nº 9.099/95, não vejo como considerá-las compatíveis com o rito dos Juizados Especiais Federais. 3. Assim, penso que esta unidade deve tomar medidas adequadas e sancionadoras para casos como o presente, desconsiderando a hipótese de emenda à inicial por incompatibilidade com o rito deste JEF, até como forma de exigir uma maior responsabilidade processual dos autores. 4. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 5. Sem custas e honorários. 6. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). 7. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara
  5. Tribunal: TRT20 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATOrd 0000242-18.2024.5.20.0007 RECLAMANTE: JANIELE FRANCISCA DOS SANTOS RECLAMADO: AUGUSTO DO PRADO FRANCO NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2051d proferido nos autos. Considerando que o Juízo já encerrou a sua prestação jurisdicional e concluiu a fase de conhecimento; considerando que a ação foi julgada improcedente e ocorrido o trânsito em julgado; considerando que a execução de honorários sucumbenciais está sob condição suspensiva de exigibilidade; considerando que a manutenção do processo aguardando eventual execução, que pode nunca ocorrer, para somente arquivar ao final, quando o PJE permite o desarquivamento ou até mesmo o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença, impacta negativamente nos números da Vara sem a devida baixa na fase de conhecimento, considerando, sobretudo, o contido na RECOMENDAÇÃO Nº 3/GCGJT, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024, determino que o processo seja arquivado definitivamente. Caso o patrono da reclamada demonstre que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, ele deverá ajuizar a ação de cumprimento de sentença, a ser distribuída por dependência a este processo. Intime-se apenas para conhecimento. ARACAJU/SE, 18 de julho de 2025. HIDER TORRES DO AMARAL Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUGUSTO DO PRADO FRANCO NETO
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0009402-14.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLENE ANTONIA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: ABDA FERREIRA DE SOUZA - AL16159, CARLOS EDUARDO SCARNERA KERSEVANI TOMAS - AL20392, CHARLES JACINTO VALDEMAR - AL19786 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da audiência designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Maceió, 15 de julho de 2025
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, ficam as partes e o MPF (se for caso) intimados do dia e hora da audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL designada nos autos que acontecerá nas dependências do edifício sede da Justiça Federal (em Maceió). Ficam intimadas, ainda, a produzir prova testemunhal, em número máximo de 3 (três), até a data da audiência, nos termos do art. 33 da Lei nº 9.099/95, bem como de que a(s) referida(s) testemunha(s) deverá(ão) comparecer à audiência, independentemente de intimação, munida(s) do original de seus documentos pessoais de identificação (RG e CPF). Ficam, outrossim, advertidas de que o não comparecimento injustificado da parte à audiência poderá sujeitá-la às penas do § 8º do art. 334 do CPC, que os originais dos documentos que instruem a inicial deverão ser exibidos por ocasião da audiência de instrução, que toda a prova documental deverá ser produzida até o encerramento da audiência, bem como qualquer manifestação sobre o laudo pericial, sob pena de preclusão, e que o seu não comparecimento ao ato supra designado implicará na extinção do processo sem exame do mérito. Outrossim, fica a parte ré intimada, caso ainda não tenha feito, a trazer aos autos o inteiro teor do procedimento administrativo conforme determina o art. 11 da Lei Federal nº 10.259/2001. No dia da audiência e na prática do ato em questão deverão ser respeitadas as orientações das autoridades sanitárias, em razão da COVID-19. Fica recomendado o acesso e permanência de pessoas com a utilização correta de máscaras de proteção nos prédios da Seção Judiciária de Alagoas. Ressalta-se que o uso das máscaras de proteção deverá obedecer a todas as orientações descritas no Protocolo de Biossegurança e emanadas dos órgãos de saúde, sobretudo quanto à devida vedação de boca e nariz. Ressalte-se que não serão permitidas aglomerações e permanência imotivada de pessoas nas entradas, corredores e áreas comuns do edifício da Justiça Federal. Caso a parte, ou o advogado, não possam comparecer à instrução por razões de saúde, deve informar nos autos no prazo de até 72 horas antes da audiência ou assim que verificado o fato, se posterior. Servidor(a)
  8. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CHARLES JACINTO VALDEMAR (OAB 19786/AL) - Processo 0700206-81.2025.8.02.0028 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Luiz Pierangelli Velloso JúniorB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 12 de agosto de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. Segue link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/84644327242?pwd=2xVpGxfcF4iCHIz1sxZFmeLIpeE6V3.1, ID da Reunião:846 4432 7242, senha de acesso: 969015. A audiência virtual será realizada por meio da plataforma ZOOM, que é necessário apenas prévio cadastro e conexão com a internet, podendo a plataforma ser acessada por computador no endereço: https://zoom.us. Para participar da audiência virtual por meio de smartphone, é necessário fazer prévio download/baixar o ZOOM, em caso de Iphone na Apple Store e em caso de Android na Play Store.
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