Mariana Câmara De Oliveira Lima
Mariana Câmara De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/AL 019810
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mariana Câmara De Oliveira Lima possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJAL, TJPE e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJAL, TJPE
Nome:
MARIANA CÂMARA DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
11
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Tamires Regina de Freitas Ribeiro Araujo (OAB 12323/AL), José Barros Dias (OAB 5018/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0718148-86.2020.8.02.0001 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Cícero Correia da Rocha, Edmilson Correia da Rocha, Jose Jeronimo Correia da Rocha, José Correia da Rocha, LUCIÊ ALBUQUERQUE DA ROCHA, Milton Correia da Rocha Filho, Ana Maria da Rocha Santos, Maria Lúcia Correia da Rocha, Esmeraldina Correia da Rocha - Invdo: Milton Correia Rocha - Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO/dou vista à(o) Douta(o) Representante da Defensoria Pública, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) Despacho/Decisão/Sentença abaixo transcrito. Considerando a decisão de fls. 331, em virtude de contato do(a) interessado(a), fica a expedição dos documentos(formal/carta/alvará), agendada para até o dia 04/junho/2025, devendo o(s) interessado(s), a partir desta data, imprimí-lo(s) e promover seu cumprimento. Saliente-se que, se para expedição dos documentos depender de cumprimento de qualquer diligência por parte do interessado, a qual não seja cumprida até a data aqui marcada, novo agendamento deverá ser feito. OBSERVAÇÃO: Considerando que não cabe a esta Secretaria fazer/elaborar/conferir partilha de valores; assim como, também não cabe analisar documentos insertos no processo, facilitando sobremaneira, quando do peticionamento, que se faça a descrição pormenorizada dos bens/direitos/valores que serão objetos de alvarás, nos termos do art. 620 do CPC; e ainda que, quando se tratar de partilha de valores entre os herdeiros, que se descreva individuadamente os valores em contas, informando-as, inclusive, e não fazendo referência apenas a "contas existentes" ou algo similar; constar o valor cabível herdeiro a herdeiro, conta por conta, se mais de uma existente. Informando ainda, em sendo conta judicial a chave PIX de cada herdeiro para eventual transferência. Caso não seja informado, o saque deve ser feito em agência do BRB. Saliente-se que, como temos uma demanda excessiva de pedidos de emissão de alvarás, tal providência ajuda absurdamente esta Secretaria, quando da expedição dos mesmos. Compulsar os autos, procurando documentos e numeros de contas, demanda um tempo precioso pra todos, o qual pode ser poupado, quando o pedido já se antecipa, mencionado todos os dados pertinentes para emissão do documento. Por tal razão, peço aos nobres advogados e advogadas, a compreensão quanto ao que se pede, sob pena de não haver a expedição dos documentos pretendidos, causando atraso e retrabalho. Dispositivo do Despacho/Decisão/Sentença: DECISÃO Dê-se vista às partes, das indicações de fls. 321-326, no prazo de 5 dias. Não havendo impugnação, expeçam-se os alvarás para a venda dos bens do espólio, mediante prévio agendamento, observando-se o valor mínimo indicado, que deverá ser depositado em conta judicial, pelo comprador, sob pena de invalidade do negócio jurídico. Intimem-se. Cumpra-se. Maceió , 07 de maio de 2025. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito Maceió, 27 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MAR
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Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Danielle Tenório Toledo Cavalcante (OAB 6033/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0701900-94.2023.8.02.0080 - Cumprimento de sentença - Exequente: Raimundo Nonato de Medeiros Barros - Executado: Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.a - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte executada a fim de que promova o pagamento da condenação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da penalidade de que trata o art. 523, §1°, do NCPC e respectiva execução;
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Tribunal: TJAL | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rita Fernanda Barros Mendonça (OAB 3172/AL), George Sarmento Lins Júnior (OAB 16693/AL), Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0745020-02.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: A. F. - Réu: P. R. P. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Alagoas, em virtude da decisão de fl. 127, abro vista dos autos ao advogado da parte: Brenda Urquiza Galvão NeryMariana Câmara de Oliveira Lima e Adrian França pelo prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Brenda Urquiza Galvão Nery (OAB 19383/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0758298-70.2024.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Myria Azevedo Silva Cavalcante, Vitoria Azevedo Silva, José Roberto Azevedo Silva, Kleber Azevedo Silva, Constantino Marciano Azevedo Silva, Emanuel Azevedo Silva, Valeria Thays Azevedo Silva 03431542425, Wellington Azevedo Silva - Ante o exposto, com fundamento na lei 6858/80, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte requerente determinando que sejam expedidos os respectivos alvarás, conforme partilha de fls. 89-91, para liberação da quantia existente em conta judicial, no valor de R$ 25.035,18, devidamente acrescidos do reajuste necessário, se houver, em nome da pessoa falecida. Custas pelas partes. Certifique-se o trânsito em julgado e, após, expeçam-se os competentes alvarás, mediante prévio agendamento. Caso a parte demandante não realize o agendamento do alvará, no prazo de 05 (cinco) dias, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se, publique-se, intime-se e cumpra-se. Maceió, 20 de maio de 2025. João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0700962-42.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Albuquerque de Lima - Diante do exposto, ausentes os requisitos do art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência. Citem-se os Réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ricardo Soares Moraes (OAB 6936/AL), Larissa Moura Saraiva (OAB 9995/AL), Maria Isabel de O. Pedulla (OAB 12043/AL), Mariana Câmara de Oliveira Lima (OAB 19810/AL) Processo 0726514-17.2020.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Maria Isabel de O. Pedulla, Maria Isabel de O. Pedulla - Réu: Eduardo Bruno Leite Gama - Caracterizada a mora, defiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD, até o limite de R$ 10.888,00, com teimosinha de 30 dias.
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