Claudete Laurindo Dos Santos Vieira
Claudete Laurindo Dos Santos Vieira
Número da OAB:
OAB/AL 019811
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudete Laurindo Dos Santos Vieira possui 48 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (20)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (7)
MONITóRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 19811/AL) - Processo 0711164-13.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Alexandre Jorge Feitosa LisboaB0 - Ante o exposto, julgo procedente EM PARTE a pretensão da inicial, para condenar o demandado no pagamento em pecúnia do valor das férias relativa aos anos de 2012, 2014, 2015 e 2017, além de 05 (cinco) licenças especial, relativas aos 2º, 3º, 4º, 5º e 6º quinquênios, devidamente atualizado e acrescido de juros nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (com redação dada pela Lei 11.960/2009). Condenando o demandado no pagamento de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da condenação, a ser determinada por ocasião da liquidação da sentença. Sem custas. P.R.I. Maceió,28 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), ADV: CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 19811/AL), ADV: PEDRO FELIPE DE BARROS FERREIRA (OAB 20799/AL) - Processo 0754734-20.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Gratificação de Incentivo - AUTOR: B1Luiz Carlos FerreiraB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S.AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista às partes sobre a apresentação da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias. Maceió, 28 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 19811/AL) - Processo 0711969-34.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Maria de Lemos RibeiroB0 - Determino que o Cartório realize a abertura de um sequencial para serem transportados o cumprimento de sentença de fls. 302/305, além dos documentos de fls. 306/330, bem como cópia desta decisão, arquivando o processo principal. Após, façam-se os autos do sequencial gerado conclusos para a fila Concluso/Ato inicial. Intime-se. Cumpra-se. Maceió(AL), 24 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0043096-08.2024.4.05.8000 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIO ALVES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA - AL19811 REU: FAZENDA NACIONAL INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica determinada a INTIMAÇÃO da parte dos termos do(s) documento(s) anexado(s) aos autos, bem como, a anexar planilha de cálculos com os valores que entende devidos. MaceióMaceió, 23 de julho de 2025. SILVIO FALCAO LOPES
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDETE LAURINDO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 19811/AL) - Processo 0744043-78.2022.8.02.0001/01 - Cumprimento de sentença - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1Gilberto Amaro da SilvaB0 - Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por Gilberto Amaro da Silva, em que requer a expedição do mandado de registro, a autorização para celebração de contrato de enfiteuse, bem como a intimação do 1º Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento do mandado e realização dos atos de registro cabíveis. Com relação aos pedidos a e c, verifica-se que o pleito já restou devidamente satisfeito, vez que o mandado de averbação de registro de imóvel já foi expedido e o cartório competente foi devidamente intimado em 01.07.2025 (fl. 189 dos autos principais). Com relação ao pedido b, que trata da autorização para a celebração de contrato de enfiteuse entre o autor e o Estado de Alagoas (...), determino a intimação do Estado de Alagoas para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do pedido de autorização para a celebração de contrato de enfiteuse. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Maceió(AL), 23 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0754453-64.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Procuradoria do Estado de Alagoas - Embargante: Estado de Alagoas - Embargado: Claudenir da Silva Herminio - 'RELATÓRIO 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo Estado de Alagoas, contra o Acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (= págs. 172/194), nos autos da "Ação de Cobrança de Rito Ordinário", que deu provimento ao Recurso de Apelação interposto pela parte Autora, ora embargada, nos termos da ementa que segue decotada: APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MILITAR DO ESTADO DE ALAGOAS. FÉRIAS E LICENÇAS ESPECIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE USUFRUIR ANTE A SITUAÇÃO DE INATIVIDADE. PLEITO DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, RECONHECENDO A PRESCRIÇÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRAMITAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. MÉRITO. ART. 4º, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DO DECRETO Nº 20.910/32. MÉRITO. ARTS. 7º, INCISO XVII; 39, §3º, AMBOS DA CF/88, ALÉM DO ART. 98, DA LEI ESTADUAL Nº 5.346; E, AINDA DOS TEMAS 635 DO STF E 1086 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA DESTA EGRÉGIA CORTE DE JUSTIÇA NO SENTIDO DA POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DOS REFERIDOS DIREITOS EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO, PELO SERVIDOR, DO INTERESSE DO SERVIÇO E/OU REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ANTE O FATO DE FIGURAR EM FAVOR DO SERVIDOR A PRESUNÇÃO DA NECESSIDADE DA ATIVIDADE LABORAL. PRECEDENTES. O ENTE PÚBLICO NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. INTERPRETAÇÃO E INCIDÊNCIA DO ART. 373, INCISO II, DO CPC/15. NO QUE TANGE A BASE DE CÁLCULO PARA AS REFERIDAS INDENIZAÇÕES, HÁ DE SE CONSIDERAR A ÚLTIMA REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO MILITAR ANTES DA SUA PASSAGEM PARA A INATIVIDADE. ANTE A AUSÊNCIA DE LEGISLAÇÃO QUE PREVEJA A INDENIZAÇÃO EM DOBRO, ASSIM COMO A IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS, NO CASO, AS INDENIZAÇÕES DEVERÃO SER PAGAS NA SUA FORMA SIMPLES. CONSECTÁRIOS LEGAIS. SENTENÇA REFORMADA. 2. Sustenta o embargante, em síntese, a existência de obscuridade no tocante ao momento do inadimplemento, para fins de correção e atualização monetária. (= págs. 1/7). 3. Ao fim, requereu: "Diante de tudo quanto foi exposto acima, vêm o Estado de Alagoas e o Alagoas Previdência requerer a Vossas Excelências o acolhimento dos embargos de declaração, sanando os vícios de obscuridade apontados para que seja esclarecido que data de inadimplemento para efeito de pagamento da indenização de férias não gozadas é a data da transferência para a inatividade do militar." (= págs. 1/7). 4. Devidamente intimada, a parte embargada apresentou Contrarrazões, pugnando, em síntese, pela rejeição dos aclaratórios. (= págs. 13/14) 5. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Camila Teixeira de Magalhães (OAB: 11517/AL) - Jose Alexandre Silva Lemos (OAB: 4712SE/AL) - Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB: 19811/AL) - Lisier Laurindo Albuquerque (OAB: 15010/AL)
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoDECISÃO À luz do art. 1.022 do CPC, c/c art. 48 da Lei 9.099/95, não visualizo qualquer omissão, dúvida, contradição e/ou obscuridade, até mesmo porque a matéria veiculada foi objeto de expresso enfrentamento no bojo da fundamentação do julgado hostilizado. No ponto, temos que o recurso de embargos manejados pela parte é manifestamente desprovido de fundamento. Advirto que, se o que a parte executada pretende rediscutir o julgado reformado, deve, para tanto, valer-se das medidas processuais apropriadas. Pelo exposto, conheço dos embargos para negar-lhes provimento. De consequência, mantenho a decisão homologatória tal como lançada. Expeça-se RPV. Intimações necessárias. Juiz(a) Federal
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