Matheus Pimentel Cardoso De Oliveira
Matheus Pimentel Cardoso De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AL 019828
📋 Resumo Completo
Dr(a). Matheus Pimentel Cardoso De Oliveira possui 49 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT19, TRF5, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT19, TRF5, TJAL, TJBA, TRT6
Nome:
MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000155-61.2025.5.19.0005 AUTOR: RICARDO ANDRADE CUNHA RÉU: EV COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. intimada da oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, querendo, apresentar impugnações, no prazo de 05 (cinco) dias. O inteiro teor do processo pode ser acessado pelo site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. SIMONE MOURA E MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ANDRADE CUNHA
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Tribunal: TRT19 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000155-61.2025.5.19.0005 AUTOR: RICARDO ANDRADE CUNHA RÉU: EV COMERCIO E SERVICOS DE MOTOCICLETAS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica V. Sa. intimada da oposição de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para, querendo, apresentar impugnações, no prazo de 05 (cinco) dias. O inteiro teor do processo pode ser acessado pelo site https://pje.trt19.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. MACEIO/AL, 25 de julho de 2025. SIMONE MOURA E MENDES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J TOLEDO DA AMAZONIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VEICULOS LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL), ADV: DIEGO FRANCISCO XAVIER (OAB 17643/AL) - Processo 0700547-15.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Cleydson Villar Barbosa FilhoB0 - RÉU: B1Carlla Pollyana M Marque de Souza Agência de Turismo Eireli MeB0 - Isto posto, nos termos do art. 487, I, do CPC/15, julgo IMPROCEDENTE a presente ação, por não vislumbrar nos autos o direito invocado pelo demandante, nem mesmo ilícito merecedor de reparação por parte dos demandados, a título de dano moral. Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL), ADV: ANA FRANCISCA PEDROSA MACIEL LEITE (OAB 6835/AL), ADV: MARILIA ARAÚJO GOMES (OAB 6653/AL), ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB 99999P/AL), ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: SYLVIO VIEIRA COLEN NETO (OAB 11722/AL), ADV: THIAGO QUEIROZ CARNEIRO (OAB 12065/AL), ADV: NATÁLIA TAVARES AMORIM PEREIRA LEITE (OAB 11732/AL) - Processo 0812951-66.2017.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - EXEQUENTE: B1Município de MaceióB0 - EXECUTADA: B1Construtora Sauer LtdaB0 - DESPACHO Dê-se vista dos autos à parte executada para que, querendo, manifeste-se acerca da petição e do comprovante de pagamento da RPV apresentados pelo exequente às fls. 201/202 e 203/205, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. Maceió (AL), data da assinatura eletrônica. Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0706716-70.2020.8.02.0001/50001 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Gidivan dos Santos - Embargante: EVELIN CAROLINA DA CONCEIÇÃO SANTOS, - Embargante: AZENITA EDNAURA DE MAGALHAES SANTOS - Embargante: WILLIAM NABOR DE MAGALHÃES SANTOS - Embargante: NÚBIA SORAIA DE MAGALHÃES SANTOS REIS - Embargante: Monalisa Cynthia de Magalhães Santos - Embargado: Bb Seguros - Companhia de Seguros Aliança do Brasil - Embargado: Companhia de Seguros Aliança do Brasil - 'DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025 Intime-se a parte embargada/ré para se manifestar quanto aos pedidos de habilitação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 690 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Diógenes Tenório de Albuquerque Júnior (OAB: 4262/AL) - Jussara Teixeira da Silva Santana (OAB: 13610/AL) - João Victor Cunha Granja (OAB: 13677/AL) - Maria Aparecida Pimentel Sandes (OAB: 9281/AL) - Matheus Pimentel Cardoso de Oliveira (OAB: 19828/AL) - Jurandy Soares de Moraes Neto (OAB: 27851/PE) - Bruna Maria Monteiro Mota (OAB: 54052/PE)
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 19828/AL) - Processo 0701400-54.2025.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Promessa de Compra e Venda - AUTOR: B1Almeida & Santana Recargas e Serviços Ltda MeB0 - Autos nº: 0701400-54.2025.8.02.0081 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Almeida Santana Recargas e Serviços Ltda Me Réu: Paulo Sergio Alves DECISÃO Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial. CITE-SE a parte executada, por intermédio de Carta Registrada, para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias (art. 829 do NCPC c/c art. 53 da Lei n. 9.099/95). Tão logo verificada a citação, bem como o decurso do prazo para pagamento do débito, sem manifestação da parte executada, determino a realização de penhora on-line de tantos bens quantos bastem para garantia a execução (art. 523, §3º e art. 829 e ss, do CPC).Nesse caso, intime-se a parte exequente para juntar aos autos o relatório atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação sem resolução do mérito. Cumprida a determinação retro, promova-se a busca de bens por intermédio dos sistemas eletrônicos, SISBAJUD e, se necessário, RENAJUD, SNIPER e utilização da TEIMOSINHA, nesta ordem, levando-se em consideração o valor exequendo informado pela parte exequente, devendo, ainda, ser realizada a restrição de transferência do(s) veículo(s) registrado(s) em nome da parte executada, ressalvada a hipótese de restrição por alienação fiduciária. Restando frutíferas as buscas, intime-se a parte executada para que possa, caso queira, em 15 (quinze) dias, embargar a execução, nos termos do art. 525, §11, do CPC e Enunciado 142 do FONAJE. Sendo apresentado embargos à execução, intime-se a parte embargada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual, façam-me os autos conclusos para sentença. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte executada, ou seja, na ausência de apresentação de embargos à execução, certifique-se o decurso. Em ato contínuo, proceda-se: 1) Em se tratando de penhora de dinheiro, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Requerida a expedição de alvará judicial, ou decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se com a expedição de alvará para liberação do valor bloqueado, e intime-se a parte exequente para recebimento em 05 dias; 1.1) Sendo requerida a expedição de alvará judicial de forma autônoma para parte e advogado, verifique-se se foi juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios, para verba contratual, caso tenha sido juntado, expeçam-se os alvarás apartados. 2) Em caso de constrição veicular e, sendo requerida a penhora do automóvel, determino a expedição de mandado de penhora, intimação e avaliação do veículo constrito, nos termos do arts. 839, 840, §§1º, 2º, 845, 870, 872, devendo o bem ser depositado em poder do exequente, ou em poder do executado, caso o exequente concorde (CPC/2015, 840, §§1),devendo ainda ser realizada a intimação do executado para apresentação de impugnação à penhora(CPC/2015, art. 841, caput). 2.1) Cumpridas as determinações acima, após o prazo de oposição dos Embargos à Execução (15 dias), intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Restando infrutíferas as tentativas de satisfação do crédito através dos sistemas eletrônicos acima descritos, determino a expedição de mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, a ser cumprido por Oficial de Justiça, no prazo legal. Não sendo a parte promovida residente na Jurisdição deste Juizado, expeça-se Carta Precatória. Realizada a penhora de bens por Oficial de Justiça e decorrido o prazo de impugnação, intime-se o exequente para que manifeste interesse na adjudicação ou alienação iniciativa particular do bem penhorado, no prazo de 05 dias, sob pena de desconstituição da penhora realizada e extinção do feito por ausência de interesse processual. Demais disso, na hipótese de recair a penhora sobre bem imóvel e de ser o executado casado, intime-se também o respectivo cônjuge. Sendo, por outro lado, negativa a penhora, no mesmo ato deverá o Oficial de Justiça intimar o devedor para, no prazo de cinco (05) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de, decorrido o prazo sem indicação ou qualquer manifestação, incorrer na aplicação da multa de 5% sobre o montante da execução, nos termos do artigo 600, IV e do § 3o do art. 652, do CPC. Não localizado o devedor, ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se o credor para, no prazo de dez (10) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor, ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção, conforme art. 53, § 4o, da Lei 9.099/95. Deixo de fixar honorários advocatícios em virtude do que determina o artigo 55, p.ú. da Lei nº. 9.099/95. Cumpra-se. Maceió(AL), data da assinatura eletrônica. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015184-02.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUZA FLORESTINA D ALMEIDA SILVEIRA Advogado do(a) AUTOR: MATHEUS PIMENTEL CARDOSO DE OLIVEIRA - AL19828 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, FAZENDA NACIONAL SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº. 9.099/95). 1. A análise dos autos virtuais revela que apesar de intimada a comparecer em local designado para a realização de perícia médica e advertida de que sua ausência implicaria na extinção do processo sem exame do mérito, a parte autora não se fez presente ao ato médico pericial e não apresentou justificativa razoável para tanto. 2. O não comparecimento da parte autora ao ato pericial, por ser este imprescindível à conciliação e ao julgamento da causa, frustra antecipadamente a realização da audiência de conciliação, a qual depende do citado meio probatório para que atinja seu desiderato. 3. Assim, afigurando-se a ausência da prova pericial como causa obstativa à realização da audiência, cumpre interpretar extensivamente o art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95, para concluir que o estatuído no supracitado dispositivo legal é aplicável também quando a parte autora não comparecer à perícia em sede judicial, dada a importância deste ato processual no âmbito do Juizado Especial Federal. 4. Mercê do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, ex vi do art. 51, I, da Lei nº. 9.099/95. 5. Considerando que a parte autora não comprovou que sua ausência decorreu de força maior, condiciono a propositura de nova ação ao pagamento das custas processuais, a serem apuradas nos termos da Lei nº. 9.289/1996, com fulcro no § 2° do preceptivo legal acima mencionado. 6. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. 7. Sem honorários advocatícios. Juiz Federal – 14ª Vara
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