Daniel Inácio Da Silva
Daniel Inácio Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 019890
📋 Resumo Completo
Dr(a). Daniel Inácio Da Silva possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJAL, TJPE, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TJAL, TJPE, TRT19
Nome:
DANIEL INÁCIO DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL INÁCIO DA SILVA (OAB 19890/AL) - Processo 0701358-05.2025.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Luana Carla da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384, §1º, I, II, III, IV do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte Autora para juntar comprovante de residência em nome da parte atualizado e legível (datado até três meses anteriores ao ajuizamento da demanda), para fins de verificação da competência territorial deste Juizado, conforme art. 42 do CPC, art. 4º, da Lei n. 9.099/95 e Resolução n. 16/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Leonardo Barbosa da Silva (OAB 124649/MG), Leydiane Alexandre da Silva (OAB 19913/AL), Daniel Inácio da Silva (OAB 19890/AL), Israel Cicero da Silva (OAB 20510/AL) Processo 0701371-02.2022.8.02.0051 - Divórcio Litigioso - Autora: Mila Emanuellecastro dos Santos - Réu: Geraldo Viieira do Nascimento Neto - DECISÃO Converto o julgamento do feito em diligência para deferir o pedido da parte autora e determinar a realização do Renajud para obter informações acerca dos veículos indicados na exordial. Com a juntada das informações intimem-se as partes e após retornem-me os autos conclusos. Intimações e Providências necessárias. Cumpra-se. Rio Largo , 11 de junho de 2025. Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL INÁCIO DA SILVA (OAB 19890/AL) - Processo 0701607-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Joelma Cicera da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 31 de outubro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL INÁCIO DA SILVA (OAB 19890/AL) - Processo 0701607-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Joelma Cicera da SilvaB0 - DECISÃO Na esteira do art.6º,VIII, doCDC, o consumidor fará jus à inversão do ônus da prova, quando demonstrada a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência no sentido de produzi-las. Tal norma encontra reforço no art.373,§ 1º, doCódigo de Processo Civil, bem como no inciso II,do § 3º, daquele mesmo artigo. Ambos os dispositivos legais decorrem da aplicação da teoria da carga dinâmica da prova, que indica a distribuição diversa da normalidade (incumbência ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor) quando, à outra parte, for insuportável o ônus da prova. Em raciocínio logicamente diverso, a prova deve ser produzida por aquele que, de fato, detém os melhores meios para tanto. Em sendo assim, a dificuldade para que uma das partes assuma o ônus processual, ou mesmo a maior facilidade para que a outra produza a prova, pode ser determinante para que a distribuição da carga probatória seja feita de forma dinâmica. Em relação ao deferimento da inversão do ônus da prova, referido instituto não tem aplicação automática, mas depende, como requisito, da demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou, em sendo o caso, de sua impossibilidade para suportar o ônus de produzi-la, no âmbito da teoria da distribuição dinâmica da carga probatória. Conforme se depreende da inicial da ação indenizatória, a parte autora formulou requerimento genérico de inversão do ônus probatório, sem indicar qual seria o objeto de tal inversão e, afora isso, sem demonstrar a eventual dificuldade em cumprir o ônus de prova que ordinariamente lhe compete em virtude do art.373,I, doCPC. Portanto, não se verificando os elementos necessários para inversão do ônus da prova, INDEFIRO o pleito de inversão probatória requerida. Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1. A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, para comparecer a audiência de conciliação, já designada; 2. A intimação do demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe. Intime-se a parte autora a respeito da presente decisão. Maceió -AL a data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DR. MIRABEL ALVES ROCHA (OAB 4489/AL), ADV: DANIEL INÁCIO DA SILVA (OAB 19890/AL) - Processo 0702247-05.2024.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Nayara Carla Cavalcante CabralB0 - RÉU: B1Ronaldo Vilela dos SantosB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, condenando o demandado RONALDO VILELA DOS SANTOS a RESTITUIR o montante de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais), referente ao valor pago na aquisição de pedras de granito, devendo o mesmo ser corrigido a partir da data da compra (11/01/2024) e com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95). Com o trânsito em julgado, inexistindo peticionamento de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, o que não obstará eventual desarquivamento. Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados. Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado art. 523, §3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica. Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000637-28.2024.5.19.0010 AUTOR: JOSE HENRIQUE DA SILVA RÉU: L R S MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f767d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, arquivem-se os autos, nos termos do Art. 1º da Recomendação n.º 3/CGJT, de 24 de setembro de 2024. 2. Sem prejuízo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - L R S MAIA
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Tribunal: TRT19 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000637-28.2024.5.19.0010 AUTOR: JOSE HENRIQUE DA SILVA RÉU: L R S MAIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43f767d proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Diante do trânsito em julgado da sentença de improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, arquivem-se os autos, nos termos do Art. 1º da Recomendação n.º 3/CGJT, de 24 de setembro de 2024. 2. Sem prejuízo, havendo demonstração, pelo credor de honorários advocatícios, da inexistência de insuficiência de recursos que ensejou a concessão de gratuidade, na forma do § 4º do artigo 791 da CLT, poderá ser promovida a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”. MACEIO/AL, 07 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE DA SILVA
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