Fernanda Vicky Natario Silveira Baltazar
Fernanda Vicky Natario Silveira Baltazar
Número da OAB:
OAB/AL 019897
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Vicky Natario Silveira Baltazar possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT19, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP, TRT19, TJAL, TJMG
Nome:
FERNANDA VICKY NATARIO SILVEIRA BALTAZAR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179470-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Pousada A Cabana Ltda - - Mario Oliveira Fagundes - Ciência aos interessados do resultado da pesquisa realizada no sistema Sisbajud Frutífero: Bloqueado o valor de R$7.106,99(Fls.151/154). Manifeste-se o executado, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da constrição levada a efeito, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC. Ciência acerca da busca de veículos no sistema Renajud (fls.155), bem como da pesquisa Infojud de fls.156. Decorrido o prazo para manifestação do executado, requeira a parte credora, o que entender de direito, a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FERNANDA VICKY NATARIO SILVEIRA BALTAZAR (OAB 19897/AL), FERNANDA VICKY NATARIO SILVEIRA BALTAZAR (OAB 19897/AL)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1179470-28.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Pousada A Cabana Ltda - - Mario Oliveira Fagundes - Vistos. 1. Peças sigilosas: Defiro o bloqueio on-line de ativos financeiros por intermédio do sistema SISBAJUD, nos termos do artigo 835, I, combinado com o artigo 854, caput, ambos do Código de Processo Civil, do(a)(s) seguinte(s) executado(a)(s): POUSADA A CABANA LTDA, CNPJ 44047683000108 (COM REPETIÇÃO DA ORDEM POR 30 DIAS - "TEIMOSINHA"). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo:POUSADA A CABANA LTDA, CNPJ 44047683000108 Valor atualizado (R$ 7.106,99 - 01/03/2025). Uma vez frutífero o bloqueio on-line, com liberação do eventual valor excedente em 24 horas (art. 854, §1º do CPC), aguarde-se por 5 (cinco) dias eventual manifestação (art. 854, §3º do CPC), ficando desde já o executado intimado, por meio de seu patrono, ou não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (art. 854, §2º do CPC); após, no silêncio, dou por penhorada a quantia bloqueada transferindo-se o valor bloqueado para uma conta judicial, ficando intimado(s) o(s) executado(s), pela imprensa oficial, para que, caso se trate de fase de cumprimento de sentença, apresente eventual manifestação, consoante o artigo 525, parágrafo 11, do Código de Processo Civil, no prazo de quinze dias. Caso o(s) executado(s) não esteja(m) representado(s) nos autos, deverá o exequente promover diligências, ofertando endereços e as respectivas despesas, a fim de que a parte seja intimada pessoalmente, ressalvando-se que, visando evitar prejuízos financeiros para ambas as partes, ainda que a parte executada não esteja representada nos autos, fica determinada a transferência de valores para conta judicial . Caso infrutífero o bloqueio on-line ou de valor irrisório bloqueado, o qual determino nesta data seu imediato desbloqueio, manifeste-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, indicando bens do executado passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, observando a ordem retratada no artigo 835 do Código de Processo Civil. Com a resposta da ordem juntem-se os extratos nos autos. 1.1. DEFIRO a pesquisa via RENAJUD, a fim de se verificar a existência de veículos e restrições eventualmente registradas em nome da parte executada POUSADA A CABANA LTDA, CNPJ 44047683000108. Em caso positivo, determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista ao exequente sobre o resultado, para requerer e providenciar o necessário para a penhora, indicando, ainda, se deseja a remoção, permanecendo como depositário do bem. 1.2. DEFIRO a pesquisa via INFOJUD (para busca referente ao último ano), a fim de verificar a existência de eventuais bens registrados em nome da parte executada POUSADA A CABANA LTDA, CNPJ 44047683000108, cujos dados estão acima, nas declarações de imposto de renda. As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão ser juntadas aos autos, utilizando-se o Código 73, com a Movimentação 60769, em conformidade com o Provimento CG nº 13/2023 e Comunicado CG 240/2023. Observe-se que as partes também são responsáveis pela preservação da cláusula de sigilo. Providencie a Serventia o necessário. Após, dê-se vista sobre o resultado à parte interessada para requerer em termos de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo, nos termos do artigo 921, III do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada observar o prazo prescricional. Intime-se. - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), FERNANDA VICKY NATARIO SILVEIRA BALTAZAR (OAB 19897/AL), FERNANDA VICKY NATARIO SILVEIRA BALTAZAR (OAB 19897/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FERNANDA VICKY NATARIO SILVEIRA BALTAZAR (OAB 19897/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 12855A/AL), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG) - Processo 0724135-98.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - RÉU: B1Phillyp Paranhos Alves de LimaB0 - POSTO ISSO, sem mais delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar rescindido o contrato de locação pelo inadimplemento do Réu, bem como condená-lo ao pagamento de R$ 107.972,62 (cento e sete mil e novecentos e setenta e dois reais e sessenta e dois centavos); acrescido de correção monetária a partir do ajuizamento da ação e de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condeno, ainda, o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil. No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal. Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens. Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Maceió,22 de julho de 2025. Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito
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Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001112-27.2023.5.19.0007 AUTOR: MAXWELL DA SILVA PAIXAO RÉU: EXITO CONSTRUCOES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Por meio da presente, fica(m) regularmente notificado(s) o(s) "Destinatário(s)" para indicar meios para prosseguimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. GEANE FIRMO SOARES LISBOA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MAXWELL DA SILVA PAIXAO
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001196-37.2023.5.19.0004 distribuído para Primeira Turma - Gab Des Vanda Lustosa na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300399500000007889905?instancia=2
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000184-91.2023.5.19.0002 AUTOR: DAYSIANE COSTA DA SILVA RÉU: POUSADA BARBOSA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7040ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO As obrigações foram satisfeitas, nos termos do art. 924, II, CPC. Ficam liberadas as penhoras havidas neste processo. Julgo extinta a execução. Considerando que o valor existente no siscondj é excesso, determino a expedição de alvará para transferência, colocando-o à disposição do processo 0000243-82.2023.5.19.0001, que tramita nesta 2.ª Vara da Capital, em atenção ao art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional. Intimem-se. Em caso de insucesso da notificação via carta, repita-se via edital (Prazo do edital: 5 dias. Prazo do despacho: 8 dias). Certifique a secretaria sobre a existência de depósitos judiciais com valores pendentes vinculados a este processo. Transitada em julgado e cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, arquive-se. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DAYSIANE COSTA DA SILVA
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Tribunal: TRT19 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000184-91.2023.5.19.0002 AUTOR: DAYSIANE COSTA DA SILVA RÉU: POUSADA BARBOSA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7040ae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO As obrigações foram satisfeitas, nos termos do art. 924, II, CPC. Ficam liberadas as penhoras havidas neste processo. Julgo extinta a execução. Considerando que o valor existente no siscondj é excesso, determino a expedição de alvará para transferência, colocando-o à disposição do processo 0000243-82.2023.5.19.0001, que tramita nesta 2.ª Vara da Capital, em atenção ao art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria deste Regional. Intimem-se. Em caso de insucesso da notificação via carta, repita-se via edital (Prazo do edital: 5 dias. Prazo do despacho: 8 dias). Certifique a secretaria sobre a existência de depósitos judiciais com valores pendentes vinculados a este processo. Transitada em julgado e cumprida(s) a(s) determinação(ões) acima, arquive-se. NILTON BELTRAO DE ALBUQUERQUE JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - POUSADA FAGUNDES EIRELI - ME - POUSADA BARBOSA EIRELI
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