Marilanda Emanuela Barros
Marilanda Emanuela Barros
Número da OAB:
OAB/AL 019920
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marilanda Emanuela Barros possui 47 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJAL, TRF5, TRT19
Nome:
MARILANDA EMANUELA BARROS
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (6)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARILANDA EMANUELA BARROS (OAB 19920/AL), ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0750127-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Vanilda Guerra LimaB0 - Diante do exposto, julgo a ação procedente, declarando a nulidade da redução do valor da pensão por morte percebida pela autora, ao passo em que condeno o ALAGOAS PREVIDÊNCIA no implante dos reajustes previstos pela Leis Estaduais nºs. nº 9.045/2023 e pela Lei 9.329/2024, em sua integralidade; bem como no pagamento dos valores retroativos, desde a vigência dos refridos diplomas legais, devidamente atualizado, pela taxa SELIC, desde o evento danoso, até o fetivo pagamento, em valor a ser determinado por ocasião da liquidação da sentença. Condeno ainda, o ALAGOAS PREVIDÊNCIA no pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas. P.R.I. Maceió,24 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARILANDA EMANUELA BARROS (OAB 19920/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL), ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0756620-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Lavínia Morais de CastroB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se pretendem produzir novas provas, caso não haja interesse, venham os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), 22 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL), ADV: MARILANDA EMANUELA BARROS (OAB 19920/AL) - Processo 0702601-85.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Elenice da Silva AraújoB0 - Vistos, etc. Considerando o retorno negativo do AR da demandada (fls. 59), determino a intimação da demandante para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço da demandada, sob pena de extinção do feito. Intimações devidas.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010759-29.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALISTO FERREIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: MARILANDA EMANUELA BARROS - AL19920 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o alegado pela parte ré em sua contestação. Em caso de pedido de benefício assistencial em que se verifique extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com última data de atualização superior a 2 anos, deve a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentar extrato atualizado do referido documento, na forma do art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. Também em pedidos de benefício assistencial, em igual prazo e caso ainda não constem nos autos, deve a parte autora juntar fotografias de sua residência, tanto da parte interior como do exterior, em quantidade e ângulo que permitam identificar as condições da residência e os móveis que a guarnecem. Saliente-se que o não cumprimento de qualquer dos 2 itens anteriores importará na extinção do presente feito sem resolução de mérito. Advirta-se que as intimações para atualização de CadÚnico e juntada de fotografias são única e exclusivamente para processos com pedido/objeto de concessão/restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC/LOAS, devendo serem desconsideradas em processos cujo objeto/pedido seja outro. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001019-21.2024.5.19.0010 AUTOR: LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO BARROS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2509911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação n°. 0001019-21.2024.5.19.0010, decido conhecer e, no mérito, REJEITAR os embargos. Intimem-se as partes. Nada mais. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO BARROS
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Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001189-14.2024.5.19.0003 AUTOR: ELIEGE WINDA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443fcce proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 17 de julho de 2025. HELDER MONTEIRO BITO Servidor DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para recebimento de crédito. 2. Libere-se à reclamada o saldo do depósito recursal. 3. Após, cumpra-se a determinação contida no Acórdão de ID. 5cfc6ac. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0804492-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda - Agravado: Bernardo Valdivia da Silva Camelo, Representado. - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hapvida - Assistência Médica Ltda contra a decisão (págs. 154/160 autos principais), originária do Juízo de Direito da7ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos da "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência liminar" sob n.º 0712920-57.2025.8.02.0001, delineada nos seguintes termos: Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de tão somente determinar que o demandado custei, por meio de clínica credenciada, o tratamento concernente a: 5 sessões de Terapia com psicólogo especializado em ABA, 5 sessões de Terapia com fonoaudiólogo - ABA e PROMPT, 2 sessões de Terapia Ocupacional - integração sensorial, 2 sessões de Terapia ocupacional - treino de Atividades da Vida Diária (AVDs), 1 sessão de Musicoterapia, 2 sessões de Psicopedagogia, 2 sessões com fisioterapia, o que deverá ser iniciado no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada à quantia de R$40.000,00. Em síntese da narrativa fática, sustenta a parte agravante que a decisão hostilizada merece ser reformada, argumentando que Em nenhum momento houve negativa de atendimentos em favor do beneficiário, tendo o mesmo toda a equipe multidisciplinar proposta pelo seu médico disponível em seu favor na rede credenciada. (pág. 5). Outrossim, aduz que "não existem razões plausíveis para a realização de atendimento fora da rede credenciada/conveniada. Nesse sentido, é certo afirmar que o custeio particular das terapias para pacientes com Transtorno do Espectro Autista chega a suntuosas montas mensais, pelo que resta injusto e grave o prejuízo voltado à esta Operadora. e que não é crível, que a técnica/metodologia a ser aplicado na sessão de fonoaudiologia seja escolhido pelo médico, sem participação do fonoaudiólogo; que a técnica/metodologia a ser aplicado na sessão de terapia ocupacional seja escolhido pelo médico, sem participação do terapeuta ocupacional; e assim com as demais categorias profissionais de saúde. " (pág. 10). Na ocasião, defende teses acerca: a) da impossibilidade de custeio de tratamento particular, em razão de tratamento de ; b) da ausência de urgência ou emergência; c) da necessidade de aplicação do valor de tabela utilizado pela operadora. Ao final, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso. Às págs. 152/168 foi proferida decisão no sentido de deferir em parte o pedido de antecipação de tutela. Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões de págs. 193/221, pugnando pelo não provimento do recurso. Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral de Justiça ofertou parecer de págs. 249/254, opinando pelo não provimento do recurso. No essencial, é o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Marilanda Emanuela Barros (OAB: 19920/AL) - Ana Paula de Melo Lopes (OAB: 16675/AL)
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