Marilanda Emanuela Barros

Marilanda Emanuela Barros

Número da OAB: OAB/AL 019920

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marilanda Emanuela Barros possui 47 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJAL, TRF5, TRT19 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJAL, TRF5, TRT19
Nome: MARILANDA EMANUELA BARROS

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARILANDA EMANUELA BARROS (OAB 19920/AL), ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0750127-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Liminar - AUTORA: B1Vanilda Guerra LimaB0 - Diante do exposto, julgo a ação procedente, declarando a nulidade da redução do valor da pensão por morte percebida pela autora, ao passo em que condeno o ALAGOAS PREVIDÊNCIA no implante dos reajustes previstos pela Leis Estaduais nºs. nº 9.045/2023 e pela Lei 9.329/2024, em sua integralidade; bem como no pagamento dos valores retroativos, desde a vigência dos refridos diplomas legais, devidamente atualizado, pela taxa SELIC, desde o evento danoso, até o fetivo pagamento, em valor a ser determinado por ocasião da liquidação da sentença. Condeno ainda, o ALAGOAS PREVIDÊNCIA no pagamento de honorários advocatícios, à razão de 10% sobre o valor da condenação. Sem custas. P.R.I. Maceió,24 de julho de 2025. José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARILANDA EMANUELA BARROS (OAB 19920/AL), ADV: MARIA CLARA LIMA LIRA (OAB 18326/AL), ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL) - Processo 0756620-20.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Lavínia Morais de CastroB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem se pretendem produzir novas provas, caso não haja interesse, venham os autos conclusos para sentença. Maceió(AL), 22 de julho de 2025. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ANA PAULA DE MELO LOPES (OAB 16675/AL), ADV: MARILANDA EMANUELA BARROS (OAB 19920/AL) - Processo 0702601-85.2024.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Elenice da Silva AraújoB0 - Vistos, etc. Considerando o retorno negativo do AR da demandada (fls. 59), determino a intimação da demandante para, no prazo de 15 dias, informar novo endereço da demandada, sob pena de extinção do feito. Intimações devidas.
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010759-29.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CALISTO FERREIRA ALVES Advogado do(a) AUTOR: MARILANDA EMANUELA BARROS - AL19920 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal, foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o alegado pela parte ré em sua contestação. Em caso de pedido de benefício assistencial em que se verifique extrato do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, com última data de atualização superior a 2 anos, deve a parte autora, no prazo de 10 dias, apresentar extrato atualizado do referido documento, na forma do art. 20, § 12, da Lei n. 8.742/1993, com a redação dada pela Lei n. 13.846/2019. Também em pedidos de benefício assistencial, em igual prazo e caso ainda não constem nos autos, deve a parte autora juntar fotografias de sua residência, tanto da parte interior como do exterior, em quantidade e ângulo que permitam identificar as condições da residência e os móveis que a guarnecem. Saliente-se que o não cumprimento de qualquer dos 2 itens anteriores importará na extinção do presente feito sem resolução de mérito. Advirta-se que as intimações para atualização de CadÚnico e juntada de fotografias são única e exclusivamente para processos com pedido/objeto de concessão/restabelecimento de Benefício Assistencial de Prestação Continuada - BPC/LOAS, devendo serem desconsideradas em processos cujo objeto/pedido seja outro. LUCIA TERESA VILLANUEVA TEIXEIRA
  6. Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001019-21.2024.5.19.0010 AUTOR: LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO BARROS RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2509911 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO   Diante do exposto, na ação n°. 0001019-21.2024.5.19.0010, decido conhecer e, no mérito, REJEITAR os embargos.   Intimem-se as partes.   Nada mais. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO FIGUEIREDO BARROS
  7. Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001189-14.2024.5.19.0003 AUTOR: ELIEGE WINDA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: EBAZAR.COM.BR. LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 443fcce proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico que, nesta data, faço os autos conclusos para despacho. Maceió/AL, 17 de julho de 2025. HELDER MONTEIRO BITO Servidor   DESPACHO 1. Intime-se a reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade para recebimento de crédito. 2. Libere-se à reclamada o saldo do depósito recursal. 3. Após, cumpra-se a determinação contida no Acórdão de ID. 5cfc6ac. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. EDSON FRANCOSO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EBAZAR.COM.BR. LTDA
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0804492-97.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Hapvida - Assistência Médica Ltda - Agravado: Bernardo Valdivia da Silva Camelo, Representado. - 'RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Hapvida - Assistência Médica Ltda contra a decisão (págs. 154/160 autos principais), originária do Juízo de Direito da7ª Vara Cível da Capital, proferida nos autos da "ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela de urgência liminar" sob n.º 0712920-57.2025.8.02.0001, delineada nos seguintes termos: Isso posto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300, do CPC, a fim de tão somente determinar que o demandado custei, por meio de clínica credenciada, o tratamento concernente a: 5 sessões de Terapia com psicólogo especializado em ABA, 5 sessões de Terapia com fonoaudiólogo - ABA e PROMPT, 2 sessões de Terapia Ocupacional - integração sensorial, 2 sessões de Terapia ocupacional - treino de Atividades da Vida Diária (AVDs), 1 sessão de Musicoterapia, 2 sessões de Psicopedagogia, 2 sessões com fisioterapia, o que deverá ser iniciado no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00, limitada à quantia de R$40.000,00. Em síntese da narrativa fática, sustenta a parte agravante que a decisão hostilizada merece ser reformada, argumentando que Em nenhum momento houve negativa de atendimentos em favor do beneficiário, tendo o mesmo toda a equipe multidisciplinar proposta pelo seu médico disponível em seu favor na rede credenciada. (pág. 5). Outrossim, aduz que "não existem razões plausíveis para a realização de atendimento fora da rede credenciada/conveniada. Nesse sentido, é certo afirmar que o custeio particular das terapias para pacientes com Transtorno do Espectro Autista chega a suntuosas montas mensais, pelo que resta injusto e grave o prejuízo voltado à esta Operadora. e que não é crível, que a técnica/metodologia a ser aplicado na sessão de fonoaudiologia seja escolhido pelo médico, sem participação do fonoaudiólogo; que a técnica/metodologia a ser aplicado na sessão de terapia ocupacional seja escolhido pelo médico, sem participação do terapeuta ocupacional; e assim com as demais categorias profissionais de saúde. " (pág. 10). Na ocasião, defende teses acerca: a) da impossibilidade de custeio de tratamento particular, em razão de tratamento de ; b) da ausência de urgência ou emergência; c) da necessidade de aplicação do valor de tabela utilizado pela operadora. Ao final, pugnou pela concessão do efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso. Às págs. 152/168 foi proferida decisão no sentido de deferir em parte o pedido de antecipação de tutela. Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões de págs. 193/221, pugnando pelo não provimento do recurso. Instada a se pronunciar, a Procuradoria-Geral de Justiça ofertou parecer de págs. 249/254, opinando pelo não provimento do recurso. No essencial, é o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) - Marilanda Emanuela Barros (OAB: 19920/AL) - Ana Paula de Melo Lopes (OAB: 16675/AL)
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