Andreandisson Silva Dos Santos
Andreandisson Silva Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AL 020034
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andreandisson Silva Dos Santos possui 37 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF5, TRT2, TRT19 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF5, TRT2, TRT19, TRT24, TRT15, TJAL
Nome:
ANDREANDISSON SILVA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (20)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AVERIGUAçãO DE PATERNIDADE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001363-86.2025.5.19.0003 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Maceió na data 17/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800300109300000020929480?instancia=1
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Tribunal: TRT19 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0001363-86.2025.5.19.0003 AUTOR: PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS RÉU: OLISANT ENGENHARIA E EXTINTORES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS Advogado(a) do destinatário: ANDREANDISSON SILVA DOS SANTOS, OAB: 20034 PAULO VITOR VANDERLEI FREITAS, OAB: 15023 Data e hora da AUDIÊNCIA: 13/08/2025 09:40h NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA PJe-JT Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer à audiência de Una por videoconferência, DESIGNADA de forma TELEPRESENCIAL, a ser realizada no dia 13/08/2025 09:40, e responder aos termos do processo supramencionado, oportunidade que a(s) reclamada(s) deverá(ão) apresentar sua(s) peça(s) defensória(s), bem como as provas que dispõe(em). Em tempo, não havendo comparecimento à audiência acima designada, implicará em renúncia à produção de outras provas, falta de interesse em conciliar, oferecer razões finais e confissão, oportunidade em que os autos serão conclusos para prolação de sentença. - INSTRUÇÕES PARA O DEVIDO ANDAMENTO DO FEITO Os patronos das partes deverão informar aos seus constituintes o dia e hora de realização de audiência, devendo deixá-los cientes dos meios e procedimentos para seu comparecimento.Senhores advogados, orientem as partes e testemunhas que, em caso de algum deles não dispuser de uma internet estável/segura, este(s) deverá(ão) comparecer presencialmente à sede deste Juízo, a fim de evitar arquivamento (reclamante) ou revelia (reclamado(a)).Partes, testemunhas e procuradores deverão comparecer com pelo menos 10 minutos de antecedência - NÃO SERÃO TOLERADOS ATRASOS SOB QUAISQUER JUSTIFICATIVAS.ATENÇÃO: Deverão as partes observar o Rito Processual da demanda, o tipo de audiência designada, bem como a forma de realização (presencial ou telepresencial) e suas implicações no caso de não comparecimento. As partes deverão apresentar suas testemunhas em juízo, conforme o rito da demanda, independentemente de notificação judicial e, caso estas não se façam presentes, deve ser comprovado nos autos que as mesmas foram convidadas, sob pena de preclusão.Tratando-se de audiência designada como UNA ou INSTRUÇÃO, as partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal sob pena arquivamento do feito ou aplicação da pena de revelia e confissão (Art. 844, CLT e Súmula 74 do TST), conforme o caso.Tratando-se de audiência designada como ENCERRAMENTO DE INSTRUÇÃO será renovada tentativa de conciliação e as partes poderão apresentar razões finais, sendo por fim os autos remetidos para prolação de sentença.Tratando-se de audiência designada como PRESENCIAL, esta será realizada na sala de audiências da 3ª Vara do Trabalho de Maceió, com endereço na Avenida da Paz, 1994, Centro, MACEIÓ/AL, CEP 57.020-440. Assim, todos que participam do processo, advogados, autor(es), réu(s), e testemunhas deverão comparecer presencialmente para prestar depoimento. No entanto, aqueles que comprovadamente se encontrem fora do Estado de Alagoas poderão comparecer à audiência de forma telepresencial, oportunidade que tal pessoa arcará com o ônus decorrente de sua escolha, restando claro que a referida sessão não será adiada por quaisquer motivos relacionados a problemas de conexão das partes, advogados ou testemunhas. As pessoas físicas (partes e testemunhas) presentes na audiência deverão apresentar seus documentos de identificação com foto (carteiras profissionais, RG, CNH)Tratando-se de audiência designada como TELEPRESENCIAL, esta será realizada pelo aplicativo zoom, devendo as partes, advogados e testemunhas acessar a sala de audiências telepresenciais pelo portal eletrônico do TRT da 19ª Região (https://site.trt19.jus.br/ ou https://site.trt19.jus.br/audienciasSessoesTelepresenciais ou pelo link direto https://trt19-jus-br.zoom.us/my/vt03mcz - ID Reunião: 432 108 9233. Na oportunidade, partes, advogados e testemunhas deverão se identificar, informando seu nome completo no login de acesso à sala de audiência telepresencial, caso contrário, serão considerados ausentes. Independentemente de determinação judicial, as partes poderão comparecer à audiência de forma presencial na sede da 3ª Vara do Trabalho de Maceió. Para tanto, considerando-se que o pregão será realizado em ambiente virtual, as partes deverão comunicar ao servidor da audiência que participarão de modo diverso daquele para o qual foram notificadas.A sala de audiências desta 3ª Vara do Trabalho também poderá ser acessada pelo QR Code abaixo. Em caso de dúvidas ou problemas técnicos a 3ª Vara do Trabalho deverá ser imediatamente contatada por meio do e-mail vt03@trt19.jus.br ou por meio dos telefones 2121-8251, 2121-8338, 2121-8138, sob pena de preclusão. MACEIO/AL, 17 de julho de 2025. CLAUDIA SILVA DE SOUZA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALVES DOS SANTOS
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001124-98.2024.5.19.0009 AUTOR: ALBERTO SILVA DE JESUS RÉU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90478f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Por todo o exposto, declaro extinta sem resolução do mérito à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora em favor do advogado credor na presente demanda, com fundamento no artigo 485, VI, do atual CPC, nos termos contidos na fundamentação supra como se aqui estivessem transcritos. Registre-se que o advogado credor pode, querendo, promover a execução da verba honorária por meio de ação autônoma própria de Cumprimento de Sentença - Classe Processual 156 (sistema PJe-JT), desde que, comprovada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, consoante entendimento da Suprema Corte Constitucional acerca do tema. Custas já dispensadas por seu o devedor beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes para ciência. Arquive-se em definitivo esta demanda. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO SILVA DE JESUS
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Tribunal: TRT19 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001124-98.2024.5.19.0009 AUTOR: ALBERTO SILVA DE JESUS RÉU: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e90478f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conclusão Por todo o exposto, declaro extinta sem resolução do mérito à execução dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora em favor do advogado credor na presente demanda, com fundamento no artigo 485, VI, do atual CPC, nos termos contidos na fundamentação supra como se aqui estivessem transcritos. Registre-se que o advogado credor pode, querendo, promover a execução da verba honorária por meio de ação autônoma própria de Cumprimento de Sentença - Classe Processual 156 (sistema PJe-JT), desde que, comprovada que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor, consoante entendimento da Suprema Corte Constitucional acerca do tema. Custas já dispensadas por seu o devedor beneficiário da justiça gratuita. Intimem-se as partes para ciência. Arquive-se em definitivo esta demanda. CLAUDEVANIA PEREIRA MARTINS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001132-87.2024.5.19.0005 AUTOR: RAFAEL COSTA GOMES RÉU: LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4cbfbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. RELATÓRIO: Nos autos do processo movido por RAFAEL COSTA GOMES em face de LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA houve homologação de acordo. Os credores não denunciaram o descumprimento da avença no prazo em que deveriam fazê-lo. FUNDAMENTAÇÃO: Com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, extingue-se a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art.925, CPC). CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos realizados nos autos, em obséquio à estatística que alimenta o e-Gestão, e já verificada a não existência de numerário na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Após, arquivem-se definitivamente os autos. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL COSTA GOMES
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0001132-87.2024.5.19.0005 AUTOR: RAFAEL COSTA GOMES RÉU: LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4cbfbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos e examinados os autos. RELATÓRIO: Nos autos do processo movido por RAFAEL COSTA GOMES em face de LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA houve homologação de acordo. Os credores não denunciaram o descumprimento da avença no prazo em que deveriam fazê-lo. FUNDAMENTAÇÃO: Com base no disposto no art. 924, II, do Código de Processo Civil, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho, extingue-se a execução, produzindo este ato os legais e jurídicos efeitos que dele decorrem (art.925, CPC). CONCLUSÃO: À luz dos fundamentos expostos e por tudo o mais que dos autos consta, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face da satisfação integral do débito (art. 924, II, CPC). Já estando registrados no sistema eletrônico os pagamentos realizados nos autos, em obséquio à estatística que alimenta o e-Gestão, e já verificada a não existência de numerário na(s) conta(s) judicial(is) vinculada(s) a este processo, arquivem-se os autos. Intimem-se. Após, arquivem-se definitivamente os autos. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCALYNE TRANSPORTE TURISMO LTDA - RADIO DE ESTANCIA DE COMUNICACAO LTDA
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Tribunal: TRT19 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS DO QUITUNDE ATSum 0000128-22.2025.5.19.0056 AUTOR: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS RÉU: CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S A INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, os quais se encontram à disposição do beneficiário para saque na agência do banco destinatário, conforme consta no alvará judicial. SAO LUIS DO QUITUNDE/AL, 15 de julho de 2025. MARCELO FRAXE PESSOA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS
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