Herbett Damasceno Santos

Herbett Damasceno Santos

Número da OAB: OAB/AL 020323

📋 Resumo Completo

Dr(a). Herbett Damasceno Santos possui 29 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 29
Tribunais: TRF5, TJAL, TJSP
Nome: HERBETT DAMASCENO SANTOS

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) HABILITAçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015354-68.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARGARIDA FERREIRA LOPES Advogado do(a) AUTOR: HERBETT DAMASCENO SANTOS - AL20323 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à sua participação na audiência de instrução, devendo indicar se deseja realizar o ato na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade a ser adotada será a PRESENCIAL. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet.
  3. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 80667187 - P_RECURSO INOMINADO_2727867392 EM 25/07/2025 23:24:02 LIVIA PATRIOTA HOLANDA DE AMORIM 25/07/2025 23:24 Arapiraca, 26 de julho de 2025
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES Fica a parte intimada para apresentar CONTRARRAZÕES no prazo legal. Recurso Juntado por Juntado em 80667187 - P_RECURSO INOMINADO_2727867392 EM 25/07/2025 23:24:02 LIVIA PATRIOTA HOLANDA DE AMORIM 25/07/2025 23:24 Arapiraca, 26 de julho de 2025
  5. Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALISSON GUIMARÃES PEREIRA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 17465/SE), ADV: HERBETT DAMASCENO SANTOS (OAB 20323/AL) - Processo 0700190-78.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Geraldo Porfirio VilelaB0 - RÉU: B1Município de Girau do PoncianoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HERBETT DAMASCENO SANTOS (OAB 20323/AL) - Processo 0700190-78.2025.8.02.0012 - Procedimento Comum Cível - Licença-Prêmio - AUTOR: B1Geraldo Porfirio VilelaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa, quando então deverá especificar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HERBETT DAMASCENO SANTOS (OAB 20323/AL) - Processo 0700636-81.2025.8.02.0012 - Habilitação - Licença-Prêmio - REQUERENTE: B1José Pereira dos SantosB0 - Acolho o benefício da justiça gratuita, porquanto foi declarada a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98 do CPC e do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.Nesse sentido, nos termos do art. 99 do CPC, a mera declaração do interessado acerca de sua hipossuficiência basta para a concessão do pedido, revestindo-se tal documento de presunção relativa de veracidade, não havendo, neste momento processual, indícios que infirmem referida presunção. Tendo em vista o comum insucesso nas tentativas de conciliação nas ações em que os entes públicos figuram no polo passivo, deixo de designar data para a audiência prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. Entretanto, resta facultado às partes a possibilidade de requerer, expressamente, a realização da audiência de conciliação, a qualquer tempo. Além disso, não se pode perder de vista que as partes, por um lado, podem compor extrajudicialmente e que, de outro, a autocomposição pode ser incentivada pelo juiz em outros momentos processuais, também tentando abreviar o fim da discussão, sem que, com isso, se realize ato com resultado frutífero pouco provável. Logo, considerando o princípio da flexibilização procedimental adotado pelo Código de Processo Civil, consagrado, dentre outros, pelo poder do juiz de alterar a ordem de produção das provas (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil), determiná-las de ofício (artigo 370 da mesma Lei) e, inclusive, antecipá-las, se suscetíveis de viabilizar a autocomposição entre as partes (artigo 381, II, do Código de Processo Civil), convém sobremaneira que não seja realizada, neste momento, a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil. Proceda-se com a citação do Município requerido para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 c/c art. 183, ambos do CPC), oportunidade em que deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando com elementos concretos suas pertinências, de forma específica e fundamentada, sendo indevido o requerimento genérico de produção de todas as provas admitidas, sob pena de indeferimento. Apresentada resposta, se juntados documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré) ou alegadas preliminares (artigo 337 do Código de Processo Civil), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias, devendo, de logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma específica e fundamentada, ou pugnar pelo julgamento antecipado do feito. Após, intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando suas respectivas pertinências, de forma específica e fundamentada, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como, das questões de direito relevantes para a decisão de mérito (artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil). Ato contínuo, solicito providências ao Cartório à correção da classe processual equivocadamente cadastrada como Habilitação. Providências necessárias. Girau do Ponciano , 21 de julho de 2025. Natália Cerqueira de Castro Juíza de Direito
  8. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: HERBETT DAMASCENO SANTOS (OAB 20323/AL) - Processo 0700724-22.2025.8.02.0012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Manoel Messias FerreiraB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 10 de outubro de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. OBS.: 1- A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (art.334,§ 3º, do CPC) - 2- o não comparecimento das partes à audiência acima designada é considerada ato atentatório à dignidade e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, (art. 334, §8º, do CPC).
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