Fernando Segato Betti

Fernando Segato Betti

Número da OAB: OAB/AL 020346

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Segato Betti possui 21 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJBA, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJBA, TJAL
Nome: FERNANDO SEGATO BETTI

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
21
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL) - Processo 0700232-74.2023.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria dos Prazeres dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Considerando as informações prestadas pelo perito anteriormente designado, nomeio a Sra. Joelma Teles de Souza, CPF nº 062.944.574-59, para exercer o múnus de perita no presente processo, nos termos da decisão anterior, sendo seus contatos os seguintes: e-mail: joelmatelescont@gmail.com e telefone (82) 99196-8472. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0803485-70.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Major Izidoro - Agravante: Banco Bmg S/A - Agravado: João Alfredo da Silva - 'DESPACHO 1. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de concessão liminar de efeito suspensivo interposto por Banco BMG S/A, em face de decisão interlocutória (fls. 52/55 dos autos originários) proferida em 11 de março de 2025 pelo juízo da Vara do Único Ofício de Major Izidoro, na pessoa do Juiz de Direito Danilo Vital de Oliveira, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Nulidade Contratual c/c Restituição de Valores, com Pedido de Tutela de Urgência e Indenização por Danos Morais contra si ajuizada e tombada sob o nº 0700667-20.2024.8.02.0018. 2. Em suas razões recursais, a parte agravante narra que o juízo a quo deferiu o pedido de tutela antecipada, determinando que a parte ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora relacionado ao contrato em discussão, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de intimação, sob pena de incidência de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais). 3. Arguiu a parte recorrente que a decisão agravada teria incorrido em error in judicando, posto que (i) deixou de reconhecer a ciência do consumidor acerca da modalidade contratada; e (ii) fixou de forma indevida multa cominatória em valor desproporcional. 4. Sustentando a clarividência de seu direito, requereu, em pedido liminar, a concessão de efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão recorrida. Subsidiariamente, requer o afastamento das astreintes ou a redução do seu valor. 5. Conforme termo à fl. 26, o presente processo alcançou minha relatoria em 31 de março de 2025. 6. Decisão às fls. 27/32 denegou o efeito suspensivo ante a não identificação da probabilidade de provimento recursal. 7. Agravado que apresentou contrarrazões (fls. 42/44) combatendo os argumentos da parte recorrente e requerendo a manutenção da decisão de origem. 8. Retorno dos autos conclusos em 09 de abril de 2025, conforme certidão de fl. 45. 9. É o relatório. 10. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 21 de julho de 2025 Des. Paulo Zacarias da Silva Relator' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Fernando Segato Betti (OAB: 20346/AL)
  4. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0759756-25.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Benedita Maria Justino da Silva - 'DESPACHO 01. Trata-se de recurso de apelação (fls. 643/654) interposto por BANCO BMG S/A, inconformado com a sentença (fls. 629/637) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Capital, nos autos da ação ordinária (fls. 01-27) n. 0759756-25.2024.8 .02.0001, ajuizada em seu desfavor por BENEDITA MARIA DA SILVA. 02. Por meio da referida sentença (fls. 629/637), o Juízo de origem julgou procedente em parte a pretensão autoral, nos seguintes termos: "(...) JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, para, ao fazê-lo: A) DECLARAR a nulidade das cláusulas contratuais abusivas, especialmente aquelas que impõem o desconto do valor mínimo das faturas diretamente na folha de pagamento da parte autora e a aplicação de juros de cartão de crédito sobre os valores disponibilizados; B) CONDENAR a parte ré à repetição em dobro do indébito correspondente aos valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora, referentes ao contrato objeto da lide, observada a prescrição quinquenal. Sobre o montante devido deverão incidir juros moratórios e correção monetária a partir da data de cada desconto (efetivo prejuízo), aplicando-se os novos índices previstos na Lei nº 14.905/24; C) DETERMINAR que, após o recálculo do contrato, seja realizada a compensação, nos termos da fundamentação, entre o que a parte autora tem a receber a título de repetição do indébito e os valores correspondentes aos saques e compras efetivamente realizados, evitando-se o enriquecimento sem causa. A compensação deverá observar igualmente a prescrição quinquenal, por se tratar de obrigação acessória, em conformidade com o entendimento consolidado do TJAL; D) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais, fixada no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária a partir da data do arbitramento, nos termos da Súmula nº 362 do STJ, e juros de mora desde a citação. A atualização monetária seguirá a Taxa Selic, deduzido o IPCA-IBGE, conforme art. 406, § 1º, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905/2024, sendo que, a partir da data do presente julgamento, incidirá apenas a Taxa Selic, termo inicial da correção monetária. Por fim, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. (...)" 03. Sustentou a parte recorrente (fls. 643/654) (a) legitimidade da contratação e consequente regularidade da cobrança; (b) não configuração de danos materiais; (c) impossibilidade de restituição em dobro dos valores debitados; (d) inocorrência de danos morais; (e) redução do "quantum" indenizatório. 04. Pugnou pela atribuição de efeito suspensivo ao recurso, e, no mérito, a reforma da sentença, para julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. 05. A parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 799/812, se opondo aos argumentos expostos no recurso, com razões reiterativas, bem como requerendo a majoração do valor estabelecido a título de indenização por danos morais. 06.É, em síntese, o relatório. 07. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, 18 de julho de 2025. Fernando Tourinho de Omena Souza Desembargador - Relator' - Des. Fernando Tourinho de Omena Souza - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) - Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP) - Nilton Roberto da Silva Sião (OAB: 28180A/PR) - Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fernando Segato Betti (OAB: 115776/PR) - Fernando Segato Betti (OAB: 20346/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0759756-25.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Banco Bmg S/A - Apelada: Benedita Maria Justino da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 31/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 18 de julho de 2025. Giulliane Ferreira Rodrigues Silva Secretário(a) do(a) 3ª Câmara Cível' - Advs: Glauco Gomes Madureira (OAB: 188483/SP) - Viviane dos Reis Ferreira (OAB: 464767/SP) - Ricardo Luiz Cesario Junior (OAB: 390779/SP) - Nilton Roberto da Silva Sião (OAB: 28180A/PR) - Tiago Victor Mota (OAB: 380725/SP) - Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Fernando Segato Betti (OAB: 115776/PR) - Fernando Segato Betti (OAB: 20346/AL)
  6. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP) - Processo 0700959-20.2024.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1José Isidoro da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Autos n° 0700959-20.2024.8.02.0013 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Cartão de Crédito Autor: José Isidoro da Silva Réu: Banco Bmg S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Igaci, 15 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 10274A/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346/AL) - Processo 0700232-74.2023.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria dos Prazeres dos SantosB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Intime-se o perito para, no prazo de 10 (dez) dias apresentar proposta de honorários, sobre a qual as partes deverão se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo concordância, considerar-se-á homologada a proposta, devendo o requerido promover seu depósito em conta judicial no prazo sequencial de 10 (dez) dias. Havendo discordância quanto aos honorários, conclusos para decisão. Com o pagamento dos honorários, cientifique-se, por telefone, o Perito para dar início imediato à prova pericial para apresentação do laudo. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 20346/AL), ADV: FERNANDO SEGATO BETTI (OAB 115776/PR), ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 14934A/AL) - Processo 0700351-27.2023.8.02.0055 - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Benedita Maria das FloresB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - Destarte, considerando-se a controvérsia em relação ao débito exequendo, DETERMINO a produção de perícia e NOMEIO a intervir nos autos, na qualidade de Perito Contábil, o Sr. Hilder Rafael Ribeiro Viana, devendo o mesmo ser intimado através do e-mail: pericia@rviana.com e via ligação telefônica: (82) 98810-3618, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo e, em caso positivo, apresente proposta de honorários. Aceito o encargo pelo Expert e apresentada proposta de honorários, a parte ré (sucumbente na ação principal) deverá ser intimada para efetuar o depósito judicial do valor dos honorários periciais. (Prazo: 05 (cinco) dias) Realizado o depósito, promova-se a liberação da primeira parcela de honorários em favor do Perito, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor, devendo o mesmo promover a entrega do laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias. Ademais, intimem-se às partes, facultando-as a indicação de assistente técnico e apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso já não o tenham feito nos autos. Intimem-se e cumpra-se.
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