Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues
Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AL 020422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues possui 16 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em TRT19, TJAL e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT19, TJAL
Nome:
MARIA EDUARDA REGUEIRA ALVES LARANJEIRAS RODRIGUES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Marcos Vinícius do Nascimento Barros (OAB 13382/AL), Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues (OAB 20422/AL), Juliana Roberta Elias Bittencourt (OAB 197348/RJ) Processo 0700142-40.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Dalmo Augusto de Almeida Júnior, Mariana Farias Sandes - Réu: Outsider Turismo Ltda. - Diante do resultado infrutífero do Sisbajud e Renajud, proceda-se, consoante manifestação de fls. 114/117, Sisbajud na modalidade repetição programada e busca via sistema SNIPER. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000963-56.2022.5.19.0010 AUTOR: ELIEZER DA SILVA LIMA RÉU: OSEAS DEODORO FERNANDES 34821295415 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a6564 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1. Pela interpretação sistemática dos art.s 880 da CLT e 513, § 2º do CPC, intime-se a reclamada por DJEN para, no prazo de 02 (dois) dias, efetuar o pagamento da quantia objeto da execução (R$74.602,04), devidamente atualizada na data do pagamento, inclusive em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias e custas processuais, se for o caso, que deverão ser recolhidas nas guias GPS e GRU, respectivamente, bem como em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, se também for o caso, sob pena de execução. 2. Decorrido o prazo supra, proceda-se nos termos dos arts. 835, I e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio das ferramentas executórias disponíveis para perseguição da dívida objeto da condenação, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo. 3. Caso a(s) reclamada(s) cumpra(m) as ordens supra, com o escopo de se evitar a liberação indevida, remetam-se os autos ao setor de cálculos, a fim de que seja elaborada planilha explicativa de crédito, dispondo quanto cabe e a quem cabe o valor comprovado, inclusive, no tocante às exações legais. 4. Em seguida, TRANSFIRA-SE para as contas indicadas pelos credores o valor comprovado, conforme planilha elaborada, transferindo-se para as guias próprias os recolhimentos legais. Deverá a secretaria observar as cautelas de praxe em relação aos honorários advocatícios. 5. Comprovadas todas as transferências e recolhidas as exações legais, registrem-se os valores respectivos no sistema eletrônico, em obséquio à estatística que alimenta o E-Gestão. 6. Ao fim, em sendo as contribuições previdenciárias de valor inferior ao teto de contribuição, nos termos do Ofício Circular nº 001/2014/PFAL, que dá conhecimento das Portarias MF nº 582, de 11 dezembro de 2013 e PGF nº 839, de 13 de dezembro de 2013, certifique-se a inexistência de numerário em conta(s) judicial(ais) vinculada(s) a este processo, por força do art. 108-A, da Consolidação dos Provimentos deste Regional, inserido pelo Provimento TRT 19, nº 2/2019, e retornem-me os autos conclusos para extinção da execução, nos termos do art. 925, do CPC. 7. Em tempo, advirto à parte executada que este juízo adotará, de ofício ou a requerimento da parte interessada, todas as medidas que se fizerem necessárias para a integral satisfação da obrigação exequenda, incluindo a possibilidade de protesto de título judicial e outras medidas de coerção indireta (arts. 15, 139, IV, e 517, do CPC c/c art. 769, da CLT) 8. A própria parte exequente fica ciente de que também poderá levar a protesto o título executivo judicial no cartório competente, nos termos do art. 517, do CPC, como forma de prevenir que a parte executada dizime seu patrimônio e com vistas à eventual declaração futura de fraude à execução. 9. A desconsideração da personalidade jurídica e a declaração de formação de grupo econômico, familiar ou não, também são medidas a serem oportunamente consideradas, caso necessário. 10. Determino desde logo que, decorrido o prazo legal (art. 883-A, da CLT) sem que a dívida exequenda esteja garantida, a Secretaria da Vara providencie a inclusão do(s) nomes do(as) executado(as) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, utilize o SERASAJUD/SPC para fim de inclusão no cadastro de inadimplentes e, tão somente quando se fizer necessário, por ser medida de excepcional rigor, requisite a indisponibilidade dos seus bens junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. 11. CUMPRA-SE. MACEIO/AL, 03 de julho de 2025. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSEAS DEODORO FERNANDES 34821295415
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000723-51.2023.5.19.0004 EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NERIS EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO DOUBLE REVERSE FLAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698d1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Publique-se e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO DOUBLE REVERSE FLAT
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Tribunal: TRT19 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ CumSen 0000723-51.2023.5.19.0004 EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NERIS EXECUTADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO MACEIO DOUBLE REVERSE FLAT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 698d1e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, declaro EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do CPC. Publique-se e, em seguida, arquivem-se definitivamente os autos. KASSANDRA NATALY DE ANDRADE CARVALHO E LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO COSTA NERIS
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues (OAB 20422/AL), Maria Eduarda Santos do Nascimento (OAB 21628/AL) Processo 0071466-74.2010.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antônio - Réu: Atevaldo Cabral Silva - DESPACHO Providencie a parte autora o esclarecimento adequado do seu pedido, uma vez que não consta aqui determinação para exoneração ou suspensão dos alimentos, no prazo de 15 dias, juntando petição devidamente assinada pelos patronos Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Maceió(AL), 04 de abril de 2025. André Avancini D'Ávila Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB 9040/AL), Adriano Silva de Lima (OAB 11157/AL), Veyda Sales da Silva (OAB 18263/AL), Thuany Ferreira do Nascimento (OAB 19805/AL), Maria Eduarda Regueira Alves Laranjeiras Rodrigues (OAB 20422/AL), Ícaro Shandó de Oliveira Batista (OAB 21174/AL) Processo 0700063-40.2021.8.02.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Tiago Leite Calheiros - Ré: Everane Leticia de Carvalho Vieira Matias, Nivaldo José Matias Júnior - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos artigos 156, 370, 464 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA para determinar a realização de perícia técnica nos imóveis objeto da presente demanda possessória. NOMEIO como perito judicial DANILO HENRIQUE SANTOS SILVA, perito agrimensor, cadastrado no Banco de Peritos do TJ/AL, a fim de que realize perícia, o qual deverá ser intimado por meio do seu endereço eletrônico (dhsantossilva@gmail.com, (82) 98712-4471). Caso o perito nomeado não aceite o encargo, motivado pela desatualização do cadastro no banco de peritos ou simples desinteresse, deverá a secretaria do juízo intimar sucessivamente os demais peritos agrimensores disponíveis no banco de peritos do TJ/AL, até o aceite do encargo ou esgotados os peritos no referido banco, independentemente de nova conclusão, servindo esta decisão como nomeação automática. Intimem-se as partes acerca da nomeação do(a) expert, para no prazo de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito(a) nomeado(a) e, se for o caso, indicar assistente técnico, oportunidade na qual deverão apresentar quesitos, se já não o tiverem feito. Advirta-se que a perícia será rateada entre as partes, em razão do requerimento deste Juízo, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil Intime-se o(a) perito(a) acerca de sua nomeação, bem como para que apresente a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando as atividades a serem realizadas e justificando o valor proposto, advertindo-o que a perícia será rateada entre as partes, nos termos do art. 95 do Código de Processo Civil DETERMINO que o perito nomeado apresente laudo circunstanciado, no prazo de 30 (trinta) dias, esclarecendo os seguintes quesitos, formulados ex officio: A) Qual a extensão territorial precisa da área atualmente ocupada pelo requerente, com indicação das respectivas medidas e confrontações? B) A área efetivamente ocupada pelo autor corresponde integralmente aos dois contratos de promessa de compra e venda descritos nos autos, quais sejam, o primeiro no valor de duzentos e cinquenta mil reais e o segundo no montante de cento e oitenta mil reais? C) Caso a resposta ao quesito anterior seja negativa, a qual dos contratos corresponde especificamente a área ocupada pelo requerente? D) Existe correspondência entre as descrições constantes dos instrumentos contratuais e a atual configuração física dos imóveis? E) Quais as benfeitorias e modificações existentes na área objeto da perícia, com indicação de sua natureza, valor aproximado e época provável de sua realização? Alerte-se ao(a) perito(a) nomeado(a) que está sob o seu encargo a comunicação às partes e ao juízo acerca do dia, horário e local em que será produzida a prova (artigo 474, do CPC). Após a apresentação do laudo pericial e eventual manifestação das partes sobre o mesmo, voltem os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT19 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000963-56.2022.5.19.0010 AUTOR: ELIEZER DA SILVA LIMA RÉU: OSEAS DEODORO FERNANDES 34821295415 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04aa54d proferida nos autos. Com base na Certidão, #id:aeb3009 do Setor de Cálculos, decido: I- Homologo os cálculos apresentados pela demandada, id 1db27b9, cujo montante é R$72.270,43, atualizado até 28/0/2025, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Execute-se; II- Atualize-se os mesmos e em seguida, expeça-se Mandado de Citação para que a executada principal efetue o pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, nos termos dos arts. 880 e ss da CLT;), constando a advertência que, em caso de inadimplência o devedor será incluído no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, em cumprimento à determinação da Lei nº 12.440/11, bem como a Resolução Administrativa do TST de nº 1.470/11. III- Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, venham os autos conclusos para o exame de outras providências visando o cumprimento da decisão. IV- Havendo a(s) reclamada(s) comprovado o pagamento do débito trabalhista, não se opondo aos cálculos homologados, notifiquem-se as partes e liberem-se os depósitos realizados pela mesma, com as devidas cautela de praxe, e após apure-se o saldo remanescente, e não havendo mais pendências, arquive-se os autos MACEIO/AL, 22 de maio de 2025. CICERO ALANIO TENORIO DE MELO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OSEAS DEODORO FERNANDES 34821295415
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