Lucas Dos Santos Alves
Lucas Dos Santos Alves
Número da OAB:
OAB/AL 020541
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lucas Dos Santos Alves possui 58 comunicações processuais, em 46 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
46
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJPE, TRF5, TJAL, TRT19
Nome:
LUCAS DOS SANTOS ALVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
48
Últimos 90 dias
58
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
CRIMES DE CALúNIA, INJúRIA E DIFAMAçãO DE COMPETêNCIA DO JUIZ SINGULAR (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) - Processo 0710051-24.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1José Devarci CicareliB0 - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 26/11/2025 às 15:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização. OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de ligação por Whatsapp) dependendo de requerimento prévio de qualquer uma das partes. Os pedidos para modificação da modalidade presencial para híbrida e/ou virtual, da audiência pautada, deverão ocorrer por meio de peticionamento eletrônico no respectivo processo.Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida virtual, deverão ocorrer obrigatoriamente através de peticionamento eletrônico, impreterivelmente com antecendência de 48 horas, considerando-se autorizado o pedido. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC).3- Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
-
Tribunal: TRT19 | Data: 30/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0001137-87.2025.5.19.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maceió na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt19.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300343100000021002384?instancia=1
-
Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) - Processo 0000151-20.2025.8.02.0143 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - AUTOR: B1Eudes Ranyere da Silva SouzaB0 - RÉU: B1Paulo Gustavo dos SantosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 30 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. Poderá trazer suas testemunhas, no máximo de três.
-
Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR), ADV: LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) - Processo 0710862-81.2025.8.02.0001 (apensado ao processo 0708823-14.2025.8.02.0001) - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Jesana Rodrigues da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Rci Brasil S.aB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação (fls. 122-148), com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
-
Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0014928-56.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DOS SANTOS ALVES - AL20541, REGINA GALENO ALVES - AL19636 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Trata-se de pedido de cessação de descontos em benefício previdenciário, restituição em dobro e indenização por danos morais. Durante a tramitação do feito, este juízo determinou a intimação da parte autora para justificar o interesse de agir após a decisão do STF na ADPF 1.236, que estabeleceu via administrativa para o ressarcimento. A parte autora manifestou-se pela continuidade do feito. Aprecio. A controvérsia cinge-se à subsistência do interesse de agir da parte autora, uma das condições da ação, após a solução estrutural e administrativa estabelecida no âmbito da ADPF nº 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal. O interesse de agir assenta-se no binômio necessidade-adequação. A necessidade se traduz na imprescindibilidade de o autor vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido. No caso concreto, a questão dos descontos associativos não autorizados foi objeto de um Termo de Acordo Interinstitucional homologado pelo STF na referida ADPF. Este acordo estabeleceu um fluxo administrativo para o ressarcimento célere e integral dos valores indevidamente descontados, eliminando a pretensão resistida do INSS quanto à devolução e tornando desnecessária a intervenção judicial para este fim. Ressalto que a referida decisão determinou a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias (como danos morais e repetição em dobro), com o objetivo explícito de proteger os lesados e evitar a judicialização em massa, sem que haja prejuízo ao direito de pleitear tais verbas futuramente, caso entendam devido. Dessa forma, a pretensão principal de ressarcimento será satisfeita administrativamente, e as pretensões acessórias estão com sua exigibilidade e prescrição suspensas. A manutenção do presente processo, neste cenário, representa uma medida contrária à economicidade processual e à própria solução estrutural buscada pelo STF. Portanto, a pretensão autoral, no estado em que se encontra, carece de necessidade, uma vez que o ressarcimento dos valores está assegurado por via administrativa e as demais pretensões estão resguardadas pela suspensão da prescrição. Ademais, o princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe ao Poder Judiciário o dever de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária quando existente solução administrativa adequada. No presente caso, o acordo homologado pelo STF oferece solução mais célere, econômica e eficaz que o processo judicial, pois dispensa a produção de provas complexas sobre a autorização dos descontos, garante ressarcimento integral com correção monetária, evita os custos e a demora inerentes ao processo judicial e preserva o direito do beneficiário de acionar judicialmente a entidade responsável pelos descontos. A intervenção do Poder Judiciário em matéria que já conta com solução administrativa adequada deve ser excepcional, reservada apenas aos casos em que demonstrada a insuficiência ou inadequação da via administrativa para o caso concreto. Por fim, a parte autora não demonstrou qualquer peculiaridade em sua situação que justifique tratamento diferenciado em relação aos demais beneficiários abrangidos pelo acordo. Seus argumentos limitam-se a questões genéricas sobre o direito de acesso à justiça e a amplitude dos pedidos, sem demonstrar concretamente por que a solução administrativa seria inadequada ao seu caso específico. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir superveniente. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Juiz(a) Federal
-
Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Trata-se de embargos declaratórios com efeito modificativo opostos pela parte autora, através do qual alega ocorrência de vício na sentença que extinguiu o presente processo. Decido e fundamento. De fato, o objeto da presente demanda é a declaração de inexistência de um débito imputado à parte autora pelo INSS, referente a um suposto recebimento indevido de benefício assistencial, e não descontos sem autorização realizados por associações. Do exposto, dou provimento aos embargos para tornar sem efeito a sentença proferida no Id. 80400282 e determinar o prosseguimento da ação, com a citação do INSS. Providências necessárias. Juiz(a) Federal
-
Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL), ADV: AGINALDO BERNARDINO ALVES DE MOURA (OAB 15489/AL), ADV: LUCAS DOS SANTOS ALVES (OAB 20541/AL) - Processo 0701237-66.2023.8.02.0171 - Execução de Medidas Alternativas nos Juizados Especiais - Difamação - REQUERENTE: B1Carlos Augusto de Andrade SobrinhoB0 - REQUERIDO: B1Welton Tarcisio de Andrade OliveiraB0 - Transação penal
Página 1 de 6
Próxima