Túlio Araujo Loureiro
Túlio Araujo Loureiro
Número da OAB:
OAB/AL 020550
📋 Resumo Completo
Dr(a). Túlio Araujo Loureiro possui 10 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando no TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJAL
Nome:
TÚLIO ARAUJO LOUREIRO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
APELAçãO CRIMINAL (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL) - Processo 0716349-32.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - IMPETRANTE: B1ARTHUR MELO, registrado civilmente como Arthur Melo Araujo VieiraB0 - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Sem custas. Sem honorários. Com o trânsito em julgado, independentemente de nova determinação, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: JOÃO GABRIEL CINTRA BASILIO SOARES TEIXEIRA (OAB 22050/AL), ADV: PEDRO DONATO NETO (OAB 22047/AL) - Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Doce Magia Lanchonete Ltda - MeB0 - LITSPASSIV: B1Braskem S/AB0 - DESPACHO Intime-se o perito nomeado, através de contato telefônico, para que se atente aos prazos da entrega do laudo pericial, e acautelem-se os autos em cartório, evitando-se conclusão desnecessária, até a juntada do laudo, momento em que deverão ser intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo, em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar em 10 (dez) dias. Por fim, quanto as preliminares e prejudiciais de mérito alegadas em contestação, denoto que estas serão analisadas em sede de sentença. Maceió(AL), 18 de julho de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0739457-27.2024.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Anderson Emmanuel Melo Araujo Vieira - Apelado: Estado de Alagoas - 'Tendo em vista a presença das hipóteses indicadas nos arts. 176 a 178 do Código de Processo Civil - CPC, REMETAM-SE os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação no âmbito de sua competência. Publique-se. Cumpra-se. Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.' - Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Túlio Araujo Loureiro (OAB: 20550/AL) - Daniel Lopes Lima (OAB: 16301A/AL) - CAIO RAFAEL TORRES OLIVEIRA (OAB: 19766/AL) - Maria Carolina Bastos (OAB: 18112/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: GIOVANA GARCIA RAPOSO COHIM SILVA (OAB 42539/BA), ADV: TULIO ARAUJO LOUREIRO (OAB 20550/AL), ADV: JOÃO GABRIEL CINTRA BASILIO SOARES TEIXEIRA (OAB 22050/AL), ADV: PEDRO DONATO NETO (OAB 22047/AL) - Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Doce Magia Lanchonete Ltda - MeB0 - LITSPASSIV: B1Braskem S/AB0 - DESPACHO Acautelem-se os autos em cartório, evitando-se conclusão desnecessária, até a juntada do laudo pericial, momento em que deverão ser intimadas as partes para se manifestarem sobre o laudo, em 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para se manifestar em 10 (dez) dias. Por fim, quanto as preliminares e prejudiciais de mérito alegadas em contestação, denoto que estas serão analisadas em sede de sentença. Maceió(AL), data da certificação. Ney Costa Alcântara de Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0702400-68.2024.8.02.0067 - Apelação Criminal - Maceió - Apelante: N. G. do P. - Apelado: C. F. F. F. - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 23/07/2025 às 09:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos foram intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral está disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 10 de julho de 2025. Diogenes Jucá Bernardes Netto Secretário da Câmara Criminal' - Advs: Isabelle Cristine de Lima Oliveira (OAB: 16971/AL) - Túlio Araujo Loureiro (OAB: 20550/AL) - Maria Silvana Araújo Loureiro (OAB: 6706/AL) - Paulo Silveira de Mendonça Fragoso (OAB: 6662/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Giovana Garcia Raposo Cohim Silva (OAB 42539/BA), Tulio Araujo Loureiro (OAB 20550/AL), João Gabriel Cintra Basilio Soares Teixeira (OAB 22050/AL), Pedro Donato Neto (OAB 22047/AL) Processo 0700436-10.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Doce Magia Lanchonete Ltda - Me - LitsPassiv: Braskem S/A - DECISÃO Trata-se de ação em que a parte autora alega que seu estabelecimento comercial, situado no Shopping Farol, sofreu significativa redução no faturamento em decorrência da diminuição do fluxo de consumidores, supostamente ocasionada por crise socioambiental relacionada à exploração de salgema, situação que a teria compelido a contrair empréstimos, demitir funcionários e acumular dívidas. No caso concreto, verifica-se que a alegação de redução de faturamento por fatores externos e extraordinários demanda análise técnica da situação econômica da empresa antes, durante e após a referida crise socioambiental. A aferição da existência de correlação entre a redução do fluxo de consumidores e os impactos da exploração de salgema, bem como os efeitos econômicos disso sobre o empreendimento da autora, extrapola o conhecimento comum e exige a atuação de profissional da área contábil. Assim, nomeio para o exercício do encargo de perito contábil a Sra CINTIA SOUZA B LIMA, cbuschinelli@hotmail.Com, telefone (82) 98184-0319, com a finalidade de realizar perícia técnica, no prazo de 60 (sessenta) dias, a fim de que a perita nomeada examine o caderno de contas da autora, notadamente seus livros contábeis, fluxo de caixa e demonstrativos financeiros no período anterior à crise socioambiental relacionado ao caso "Braskem", durante seu curso e no período subsequente, devendo, ainda, confrontar tais dados com os elementos objetivos disponíveis sobre os efeitos da referida crise socioambiental no comércio local, buscando aferir eventual nexo de causalidade entre os eventos. Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados. A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: "Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$2.000,00, nos termos da Resolução 22/22. Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições. Parágrafo único. Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso. O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474). As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs. I e II). O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito. Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º). Expedientes necessários, cumpra-se. Após, voltem-me os autos conclusos. Maceió , 23 de abril de 2025. Maurício César Breda Filho Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tulio Araujo Loureiro (OAB 20550/AL) Processo 0716349-32.2025.8.02.0001 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Arthur Melo Araujo Vieira - Diante do exposto, denego a liminar requestada. Em relação a gratuidade, essa é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (vide CF, art. 5º, LXXIV). Na espécie, não há indicativos de que o impetrante não pode arcar com as despesas inerentes à causa e pagar as custas processuais, visto que não anexou declaração de hipossuficiência (conforme art. 99, §3º, CPC). Perceba-se que aqui se tem em foco a condição financeira e não econômica da parte, fundando-se a primeira em uma relação de proporcionalidade com o valor das custas. Note-se que, no caso dos autos, o impetrante nem sequer anexou a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), documento essencial que deve vir acompanhado da petição inicial. Diante do exposto, determino a intimação do impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por exemplo, através de declaração de imposto de renda, com fulcro no § 2º, do art. 99 do Código de Processo Civil, e anexar a Guia de Recolhimento Judicial (GRJ), bem como para que junte o instrumento de procuração devidamente assinado, tudo sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Ainda, intime-se o impetrante para corrigir o valor atribuído à causa para R$ 1.518,00 (um mil e quinhentos e dezoito reais) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos na fila de atos iniciais. Cumpra-se. Maceió, datado eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL