Rostan De Ataíde Nicácio Júnior
Rostan De Ataíde Nicácio Júnior
Número da OAB:
OAB/AL 020586
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rostan De Ataíde Nicácio Júnior possui 112 comunicações processuais, em 73 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
73
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRF5, TJAL, TJSP, STJ, TJPE
Nome:
ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
59
Últimos 30 dias
92
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (28)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17)
RECUPERAçãO JUDICIAL (9)
APELAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2983812/AL (2025/0249589-2) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADOS : GUSTAVO UCHÔA CASTRO - AL005773 HANNAH KAROLINE MONTEIRO SANTOS - AL010614 CATHERINE OLIVEIRA ROSSITER TOLEDO - AL007423 NATHALIA DE CARVALHO BRILHANTE DA NOBREGA - AL011133 CAROLINE BLANCA MACIEL MARINHO - AL008257 LUCAS GONZAGA DE OLIVEIRA - AL012923 THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS - AL022040B ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR - AL020586 AGRAVADO : J B T C REPRESENTADO POR : J B G T ADVOGADO : AUGUSTO CESAR BALBINO DE ALBUQUERQUE TENÓRIO - AL018483 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por UNIMED MACEIÓ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JOSÉ TENÓRIO GAMELEIRA (OAB 7921/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL) - Processo 0700265-91.2021.8.02.0066 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTORA: B1Jacilda Gomes dos Santos SilvaB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Considerando-se a divergência entre as partes, acerca do importe devido, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para realizar a atualização dos cálculos. Cumprida a diligência suso fixada, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se nos presentes autos acerca dos cálculos apresentados pelo referido órgão. Expedientes necessários.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DALTON MEDEIROS BUARQUE (OAB 11825/AL), ADV: VITORIA SINEIDE MENDONÇA GOMES DA SILVA (OAB 15583/AL), ADV: CAIO LUCAS VALENÇA COSTA BUARQUE (OAB 17832/AL), ADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL) - Processo 0700531-11.2023.8.02.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - COVID-19 - AUTOR: B1Dalton Medeiros BuarqueB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Por estas razões, julgo PROCEDENTE os embargos de declaração opostos,modificando o valor do dano material para R$ 6.150,00 (seis mil cento e cinquenta reais). P.R.I Ante a modificação da sentença, intime-se o autor da ação para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, modificar o Recurso Inominado interposto. Maceió,datada eletronicamente. BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL), ADV: RENATO ALMEIDA MELQUIADES DE ARAUJO (OAB 496303/SP), ADV: CAROLLINE BASÍLIO ROZA GRANGEIRO (OAB 16378/AL), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL), ADV: THAYNÁ CABRAL GUIMARÃES BARROS (OAB 61591/PE) - Processo 0701543-77.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Alberto Bruno Cruz GrangeiroB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - B1Qualicorp Administradora de Benefícios S.a.B0 - SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte ré, com fundamento no art. 48 da Lei 9.099/95, em face da sentença proferida. Todavia, razão não assiste à parte embargante. A tese ora formulada nos presentes embargos não foi objeto de defesa na contestação, tratando-se, portanto, de inovação recursal, o que é vedado no âmbito dos embargos de declaração. Ressalte-se que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95 quais sejam, obscuridade, contradição, omissão ou erro material , não se prestando à rediscussão do mérito da causa ou à introdução de novas alegações ou fundamentos não suscitados oportunamente. Assim, ausente qualquer dos vícios legais, rejeito os embargos de declaração. Sem custas e honorários. Intimem-se as partes. Maceió,29 de julho de 2025. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROSTAN DE ATAÍDE NICÁCIO JÚNIOR (OAB 20586/AL), ADV: MATHEUS MEDEIROS MARTINS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 31491/PB), ADV: ERICKA MONIQUE VIANA DA SILVA (OAB 22415/AL), ADV: CAMILA DE MAGALHÃES MACHADO (OAB 13041/AL), ADV: GUSTAVO UCHÔA CASTRO (OAB 5773/AL) - Processo 0701893-65.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTORA: B1Cleonice Gomes Cavalcante de FreitasB0 - RÉU: B1Unimed MaceióB0 - Diante do exposto, conheço do presente recurso, pois preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, para no mérito, rejeitá-los, mantendo incólume a decisão embargada. Custas e honorários advocatícios dispensados. Caso haja a apresentação de recurso, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se a presente sentença em conformidade ao retrodeterminado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados da parte embargante. R. I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição. Maceió,29 de julho de 2025. Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0740551-44.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Luiz Duerno Barbosa de Carvalho - Embargado: Unimed Maceió - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 10:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 29 de julho de 2025. Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Josmara Aline Marques de Sales (OAB: 7933/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Rostan de Ataíde Nicácio Junior (OAB: 20586/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0740551-44.2023.8.02.0001/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Luiz Duerno Barbosa de Carvalho - Embargado: Unimed Maceió - 'ATO ORDINATÓRIO / CHEFE DE GABINETE (Portaria 02/2022) De ordem do Desembargador Fábio Ferrario, reproduzo a determinação emanada pelo Relator, nos termos em que se segue: Estando o processo em ordem, solicito a sua inclusão em mesa, na próxima pauta de julgamento, qual seja, em 30 de julho do corrente ano, conforme previsão contida no art. 121, V do RITJ/AL. Encaminhem-se os autos à secretaria para adoção das medidas cabíveis. Maceió, 29 de julho de 2025. Yrlane Cynthia Barros Calheiros Chefe de Gabinete' - Des. Fábio Costa de Almeida Ferrario - Advs: Josmara Aline Marques de Sales (OAB: 7933/AL) - Camila de Magalhães Machado (OAB: 13041/AL) - Gustavo Uchôa Castro (OAB: 5773/AL) - Rostan de Ataíde Nicácio Junior (OAB: 20586/AL)
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