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Advogado
Número da OAB:
OAB/AL 020730
📋 Resumo Completo
Dr(a). Advogado possui 37 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TST, TRT18 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TST, TRT18
Nome:
Não informado
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT18 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000519-63.2025.5.18.0004 AUTOR: ANDERSON SILVA TAVARES RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Com fulcro no art. 895, I da CLT, fica a parte interessada ciente da interposição de Recurso(s) Ordinário(s) nos presentes autos , para, querendo, manifestar-se. Prazo e fins legais. GOIANIA/GO, 22 de julho de 2025. MAXIMO JOSE ALVES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SILVA TAVARES
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Tribunal: TST | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010978-19.2024.5.18.0018 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071800301794900000105492684?instancia=3
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Tribunal: TRT18 | Data: 21/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011314-50.2024.5.18.0009 distribuído para 3ª TURMA - Gab. Des. Elvecio Moura dos Santos na data 18/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25071900300759400000030523400?instancia=2
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011936-08.2024.5.18.0017 AUTOR: KAE STEFHANE DE MORAIS RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b31bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista que KAE STEFHANE DE MORAIS move em face de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, pronuncio a prescrição das pretensões a direitos anteriores a 04/12/2019, para, no mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de condenar a reclamada, consoante cominações do título X, capítulo V da CLT, a pagar: a) abono indenizatório; b) diferenças salariais; c) vale-refeição; d) PPR/PLR; e) diferenças de remuneração variável e reflexos. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos sob idênticos título e finalidade aos das parcelas objeto desta condenação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por meros cálculos. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ADCs 58 e 59, ainda de acordo com o tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, “caput”, da Lei 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, “caput”, e § 1º do Código Civil. Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), na forma do art. 406, “caput”, e §§ 1º ao 3º do Código Civil. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas aqui deferidas seguirá o disposto nos arts. 457 e 458 da CLT c/c art. 28, § 9º, Lei 8.212/91. Os recolhimentos previdenciários, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.212/91 deverão ser efetuados pela ré, na forma da Súmula 368 do C. TST e da Súmula Vinculante nº 53, deduzindo-se a parte que couber ao autor, nos termos das Consolidações dos Provimentos da CGJT de 2008 e 2019, observando-se as parcelas deferidas nesta sentença, de natureza salarial, inclusive, para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, sob pena de execução, nos termos do artigo 114, VIII, da CF, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004. Os descontos pertinentes ao imposto de renda observarão o disposto na legislação tributária vigente à época do julgado (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e art. 28 da Lei nº 10.833/2003), não devendo incidir sobre os juros de mora (OJ 400 da SBDI-I/TST), podendo a reclamada efetuar as retenções cabíveis, devendo comprovar o efetivo recolhimento quando do pagamento das verbas, sob pena de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes. O valor devido pelo reclamante de honorários advocatícios ficará com exigibilidade suspensa ante a declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de 2% (R$ 1.000,00), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$ 50.000,00). Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011936-08.2024.5.18.0017 AUTOR: KAE STEFHANE DE MORAIS RÉU: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96b31bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista que KAE STEFHANE DE MORAIS move em face de TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A, pronuncio a prescrição das pretensões a direitos anteriores a 04/12/2019, para, no mérito JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para o fim de condenar a reclamada, consoante cominações do título X, capítulo V da CLT, a pagar: a) abono indenizatório; b) diferenças salariais; c) vale-refeição; d) PPR/PLR; e) diferenças de remuneração variável e reflexos. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos sob idênticos título e finalidade aos das parcelas objeto desta condenação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais. Liquidação por meros cálculos. Conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal proferida nas ADCs 58 e 59, ainda de acordo com o tema 1.191 de Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral. Assim, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, “caput”, da Lei 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Em razão da alteração legislativa promovida pela Lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, “caput”, e § 1º do Código Civil. Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC - IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa zero), na forma do art. 406, “caput”, e §§ 1º ao 3º do Código Civil. Para os fins do art. 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas aqui deferidas seguirá o disposto nos arts. 457 e 458 da CLT c/c art. 28, § 9º, Lei 8.212/91. Os recolhimentos previdenciários, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.212/91 deverão ser efetuados pela ré, na forma da Súmula 368 do C. TST e da Súmula Vinculante nº 53, deduzindo-se a parte que couber ao autor, nos termos das Consolidações dos Provimentos da CGJT de 2008 e 2019, observando-se as parcelas deferidas nesta sentença, de natureza salarial, inclusive, para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, sob pena de execução, nos termos do artigo 114, VIII, da CF, acrescido pela Emenda Constitucional 45/2004. Os descontos pertinentes ao imposto de renda observarão o disposto na legislação tributária vigente à época do julgado (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e art. 28 da Lei nº 10.833/2003), não devendo incidir sobre os juros de mora (OJ 400 da SBDI-I/TST), podendo a reclamada efetuar as retenções cabíveis, devendo comprovar o efetivo recolhimento quando do pagamento das verbas, sob pena de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados do reclamante no importe de 15% sobre o valor da condenação. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes. O valor devido pelo reclamante de honorários advocatícios ficará com exigibilidade suspensa ante a declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A, da CLT. Custas pela reclamada, no importe de 2% (R$ 1.000,00), calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação (R$ 50.000,00). Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. Nada mais. WAGSON LINDOLFO JOSE FILHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - KAE STEFHANE DE MORAIS
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Tribunal: TRT18 | Data: 14/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0011326-37.2024.5.18.0018 distribuído para 2ª TURMA - Gab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt18.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200301211900000030440150?instancia=2
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Tribunal: TRT18 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO CEJUSC 2º GRAU Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0011210-37.2024.5.18.0016 RECORRENTE: CASSIO DIAS ALVES E OUTROS (1) RECORRIDO: CASSIO DIAS ALVES E OUTROS (1) CEJUSC-JT/2º GRAU- GOIÂNIA - Telefone (WhatsApp): (62) 3222-5078 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DATA DA AUDIÊNCIA: 17/07/2025 às 10:30 Acesso à sala de audiência: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/87902663576 Orientações para participação: http://www.trt18.jus.br/portal/servicos/audiencias-telepresenciais/ De ordem da Exma. Desembargadora Coordenadora, fica Vossa Senhoria intimado(a) para audiência de tentativa de conciliação, na forma do artigo 764 e §1º da CLT, pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE DISPUTAS DE 2º GRAU DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - CEJUSC-JT/2º GRAU GOIÂNIA, a ser realizada por videoconferência, por intermédio do sistema ZOOM, através do código de acesso acima mencionado. Fica assim ciente que: 1 - É de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência; 2 - Fica vedada a gravação, pelo sistema ZOOOM, das audiências iniciais e de conciliação, em atendimento ao Princípio da Confidencialidade (art. 12, § 4º, c/c art. 1º, I, do Anexo III, ambos da Resolução 125/CNJ; art. 7º, § 9º, parte final, da Resolução 174/CSJT; artigo 9º, § 3º, da Portaria TRT-18 797/2020). OBS.: Tendo em vista o volume de processos na Secretaria de Cálculos deste Regional, sugere-se às partes que procedam a liquidação da sentença/acórdão, para auxiliar na busca de uma composição amigável no presente feito. GOIANIA/GO, 08 de julho de 2025. ITAMAR GOMES DA ROCHA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - CASSIO DIAS ALVES
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