Ayrton Carvalho De Queiroz Filho

Ayrton Carvalho De Queiroz Filho

Número da OAB: OAB/AL 020823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ayrton Carvalho De Queiroz Filho possui 35 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJPE, TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 35
Tribunais: TJPE, TRF5, TJAL
Nome: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
35
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: HANNA DOLORES NASCIMENTO DA SILVA SANTOS (OAB 17344/AL), ADV: RICARDO ANDRE CAVALCANTE ACIOLI FILHO (OAB 19179/AL), ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0707105-05.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Água - AUTOR: B1Ayrton Carvalho de Queiroz FilhoB0 - RÉU: B1Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de AlagoasB0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, para: I HOMOLOGAR o reconhecimento jurídico do pedido relativo à obrigação de fazer de ligação nova de água no imóvel do autor, na forma do art. 487, III, a, do CPC, à adição de que, para que se ultime o reparo completo, a requerida deverá promover a reinstalação do lacre no hidrômetro, que fora removido por efeito dos próprios reparos por ela realizados, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais, com limite de contagem em 30 (trinta) dias;II - Condeno a demandada a pagar ao demandante a quantia de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (este com incidência desde a data deste arbitramento, ao teor da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca,22 de julho de 2025. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 19577A/AL), ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0706770-83.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Ayrton Carvalho de Queiroz FilhoB0 - RÉU: B1Mercado LivreB0 e outro - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, DEFIRO O PEDIDO DE EXCLUSÃO DA REQUERIDA MEGAMAMUTE, na forma do art. 485, VIII, do CPC, assim como julgo TOTALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL em face da ré MERCADO LIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, para condenar a demandada a pagar à demandante a quantia de R$ 800,00 (oitocentos reais) a título de indenização por danos morais, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar com solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, 22 de julho de 2025. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL), ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0707483-58.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Edilaine Nolasco CavalcanteB0 - RÉU: B1Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A.B0 - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, com fulcro no art. 487, I do novo CPC, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PARA: I - Condenar a parte demandada pagar ao demandante o quantum de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, consoante fundamentação acima discorrida, computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15/IBGE (esta tendo por termo inicial a data deste arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional/BACEN, resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual; II Condeno a requerida à restituição à autor do valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), computada a atualização legal, desde a data da citação inicial, na forma dos arts. 405 e 406, §1º, 2º e 3º, do Código Civil, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial a data do primeiro contato administrativo junto à concessionária, na forma da Súmula 43, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza contratual. Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95. Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, 22 de julho de 2025. Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0700659-77.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1M.N.C.B0 - Vistos. Dê-se VISTAS ao Ministério Público para que se manifeste prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista ser hipótese do art. 178, II, CPC/15. Escoado o prazo, voltem-me os autos conclusos na fila de "Ato Inicial". Providências necessárias.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0710754-75.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Beatriz Viana PontesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 18 de agosto de 2025, às 12 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC). Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo!
  7. Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0700659-77.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Guarda - AUTORA: B1M.N.C.B0 - Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para que colacione aos autos em até 15 (quinze) dias: a) documentos comprobatórios de sua hipossuficiência econômica; b) guia de despesas iniciais, independentemente de seu pagamento, sob pena de não o fazendo ter seu pedido de concessão da gratuidade de justiça indeferido. Considerando a alegação de que se trata de menores sem pais vivos, manifeste-se sobre a inadequação da via eleita para a ação de guarda. Praticado o ato ou escoado o prazo in albis, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: AYRTON CARVALHO DE QUEIROZ FILHO (OAB 20823/AL) - Processo 0710487-06.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Vagner Rodrigues GomesB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO o Promovente, para fins de cumprimento e/ou ciência do(a) teor da certidão abaixo transcrito. Certifico, para os devidos fins, que deixei de expedir citação por ter constatado comprovante de residência em nome de terceiros. Ato contínuo, passo a intimar o Promovente parar apresentar o referido documento atualizado e em seu nome, declaração de residência ou contrato de locação com a assinatura do proprietário, dando conta de que o Autor reside em seu imóvel, com fulcro nos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil.
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