Kaio Filipe Lima Rodrigues
Kaio Filipe Lima Rodrigues
Número da OAB:
OAB/AL 020939
📋 Resumo Completo
Dr(a). Kaio Filipe Lima Rodrigues possui 41 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJMA, TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJMA, TRF5, TJAL
Nome:
KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (4)
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939/AL) - Processo 0702689-07.2023.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Dano Moral - AUTOR: B1José Manuel de Oliveira SantosB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - Nada a prover nestes autos, devendo retornar ao arquivo. Proceda, o cartório, com o traslado, mediante certidão, da peça processual de fls. 321 a 330 aos autos dependentes. Advirto às partes acerca da necessidade de observância quanto ao ecorreito protocolo de peças futuras junto aos autos em tramitação. Marechal Deodoro(AL), 28 de julho de 2025. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: Intimação14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010538-46.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNA BEZERRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES - AL20939 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM Juiz(a) Federal, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a contestação anexada aos autos. Maceió, 27 de julho de 2025. MARCEL HENRIQUE PEREIRA LIMA FILHO Servidor(a) da 14ª Vara Federal de Alagoas
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA (TIPO A) Pretende a parte autora aposentadoria na qualidade de segurado rural especial (pescadora). O INSS contestou a ação. Em audiência, foi colhida a prova oral. O benefício de aposentadoria por idade configura benefício etário com sede na Constituição Federal e disciplina na Lei 8.213/91, que exige: 1) idade de 60 anos para homem e 55 anos para mulher; e 2) e tempo de efetiva atividade rural, pelo período correspondente ao estipulado como carência (arts. 48 e 142, Lei de Benefícios). Embora não se ignore a dificuldade de o agricultor apresentar documentação que demonstre a atividade, o que é reconhecido pela jurisprudência (Súmula 14/TNU e 41/TNU), com temperamento (Súmula 149/STJ, 27/TRF 1 e 14/TNU), a prova produzida não demonstrou, de modo convergente e com a certeza necessária, que a parte autora exerceu labor da pesca em regime de economia familiar em tempo suficiente para a concessão do benefício. Senão vejamos. A parte autora disse que é marisqueira desde a infância; que labora na Lagoa Manguaba, em Marechal Deodoro-AL; que pesca siri, camarão e peixe; que possui um barco a remo para pescar; que o marido possuiu um pequeno restaurante por 6 a 8 anos e nele era ajudado pela autora. Com efeito, embora a autora seja filiada à Colônia de Pesca, possui um histórico de trabalho urbano no restaurante do marido, conforme confessado em audiência e confirmado pelo INSS em registro empresarial na defesa; ademais, possui um vínculo com o Município de Marechal Deodoro por três anos. Veja-se que a própria declaração da colônia pesqueira aponta para o afastamento da atividade no período. Assim, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9.099/95). Concedo o benefício da justiça gratuita requerido por vislumbrar a hipossuficiência da parte autora para arcar com as despesas processuais. Publique-se, registre-se e intimem-se. Havendo recurso inominado regularmente interposto, após certificação, vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal; em seguida, à Turma Recursal (Enunciado 34/Fonajef). Não havendo impugnação, ao arquivo, com as anotações necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (OAB 3800/SE), ADV: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939/AL) - Processo 0719249-61.2020.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - RÉU: B1Josival Gouveia da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC. Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC. Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC. Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939/AL) - Processo 0700185-82.2025.8.02.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Josimar Pereira da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 21 de agosto de 2025, às 13 horas e 3 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários a sua realização.
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939/AL), ADV: MARCUS VINICIUS CAMPOS DE LIMA (OAB 21450/AL) - Processo 0728085-18.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Guarda - EXEQUENTE: B1J.P.S.B0 - EXECUTADO: B1A.G.A.B0 - Após o prazo, abra-se vista ao executado para manifestar-se no mesmo prazo de 10 (dez) dias.
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Tribunal: TJMA | Data: 17/07/2025Tipo: Intimação9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 0801490-55.2025.8.10.0014 DEMANDANTE: REGINA DUARTE DE FRANCA Advogado do(a) AUTOR: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES - AL20939 DEMANDADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: KAIO FILIPE LIMA RODRIGUES (OAB 20939-AL), do inteiro teor do DESPACHO de ID nº 154549158, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Vieram os autos conclusos para despacho inicial. O documento juntado no id 154546445 para fins de comprovação de endereço se encontra desatualizado. Ademais, o advogado da parte reclamante indica número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, em outro estado. Ocorre que, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), impõe que o advogado promova a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. Intime-se a reclamante, para, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrar, de acordo com a resolução n.º 6 de 2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que reside dentro da área de abrangência deste Juizado Especial, trazendo comprovante legível e atual, com emissão dentro de 03 meses, em seu próprio nome, podendo ser contas de água, luz, telefone, cartão de crédito ou equivalente, declaração de imposto de renda, contrato de locação vigente quem mora de aluguel ou certidão de casamento ou declaração de união estável para comprovar o vínculo com titular da contas sob pena de extinção do feito. Também, em atenção a CIRC-GCGJ – 2762023, intime-se a reclamante, por seu advogado, a fim de que, em 05 dias, emende a inicial, fazendo-o para comprovar que o ilustrado causídico não possui mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Maranhão, ou informar o número de inscrição suplementar nesta Seccional, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. Nota fiscal e declaração não servirão como comprovante de residência. Decorrido o prazo assinalado sem manifestação ou a comprovação de endereço de forma diversa da solicitada, voltem-me conclusos. Feita a juntada nos termos solicitados, proceda à citação e intimação das partes a comparecerem à audiência. Na hipótese de a citação restar infrutífera, intime-se a parte autora para fornecer o endereço completo e correto da parte requerida, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 16 de julho de 2025. MARIA LIDIANE MENDES QUEIROGA Servidora Judicial
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