Darlison Alves Ferreira

Darlison Alves Ferreira

Número da OAB: OAB/AL 021111

📋 Resumo Completo

Dr(a). Darlison Alves Ferreira possui 28 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF1, TJAL, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 28
Tribunais: TRF1, TJAL, TJSP, TRF3, TRF5
Nome: DARLISON ALVES FERREIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4) INTERDIçãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010095-92.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. M. S. B. REPRESENTANTE: TAYLANA SILVA SOARES Advogados do(a) AUTOR: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111, Advogado do(a) REPRESENTANTE: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS, bem como a INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para se manifestarem sobre o LAUDO PERICIAL. Paralelamente, o caso em tela revela hipótese de pretensão de recebimento de benefício assistencial (LOAS), sendo indispensável para o desate da lide que se verifique o estado de miserabilidade. Entendo prudente oportunizar ao autor a produção de prova da situação de vulnerabilidade social alegada para fins de obtenção do benefício LOAS IDOSO/DEFICIENTE. Do exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos: a) fotos de sua residência (todos cômodos e fachada); b) documentos de identificação de todos os integrantes do grupo familiar, esclarecendo qual o seu grau de parentesco em relação ao demandante; c) comprovante de inscrição no CadÚnico. Registro que o comprovante de inscrição pode ser emitido através de aplicação disponível no site do Ministério da Cidadania (https://aplicacoes.mds.gov.br/sagi/consulta_cidadao/); d) demais documentos que entenda necessários à prova da situação de miserabilidade alegada. CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DO INSS: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal, fica determinada a CITAÇÃO do INSS para, no prazo de 10 (dez) dias: Apresentar contestação à presente demanda, incluindo manifestação sobre o laudo pericial, e, sendo o caso, proposta de acordo ou justificativa da recusa em efetivá-la. Outrossim, certifico que, após o decurso do prazo assinado e na ausência de contestação específica, manifestação sobre o laudo ou formulação de proposta de acordo, os autos poderão ser conclusos para julgamento. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: De ordem do(a) MM(a). Juiz(a) Federal igualmente fica determinada a INTIMAÇÃO do(a) AUTOR(A) para, querendo, impugnar ou não o laudo pericial anexado, no prazo de 10 (dez) dias, a correr de imediato a partir desta intimação e em conjunto com o prazo do INSS supra. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem da MMa Juíza Federal da 12ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002819-20.2025.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: THIAGO HENRIQUE DE SOUSA SIMAO Advogados do(a) AUTOR: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111, SUDERLLAN SANTOS DA SILVA - AL20864 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a comparecer à perícia médica abaixo designada, a ser realizada na sede deste Juizado Especial Federal, na Rua Avelino Lopes, nº 281, Centro, Osasco/SP: 07/08/2025 às 09h30min - MARCO ANTONIO LEITE PEREIRA PINTO A parte autora deverá: 1) juntar aos autos, em até 05 (cinco) dias antes da realização da perícia médica, toda a documentação médica bem como sua CTPS, caso ainda não tenham sido juntados, sob pena de preclusão da prova; 2) chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência do horário agendado; 3) comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG, CTPS, CNH, carteira profissional do órgão de classe ou passaporte); 4) comparecer sozinha à perícia, sendo permitido, porém, caso haja necessidade, apenas 01 (um) acompanhante; 5) sem prejuízo do cumprimento do item um, apresentar na data da perícia todos os documentos médicos (atestados e exames, inclusive os de imagem, isto é, radiografias, tomografias computadorizadas, ressonâncias magnéticas, dentre outros) que possua, relacionados à incapacidade/deficiência alegada, sob pena de preclusão da prova; Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados desta decisão, para que as partes, querendo, formulem quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e para indicarem médico como assistente técnico, mediante apresentação da carteira profissional do órgão de classe (Conselho Regional de Medicina). A parte autora que não comparecer à perícia médica deverá justificar sua ausência, DE FORMA COMPROVADA, no prazo improrrogável de 2 dias contados da data da perícia, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Os honorários médicos periciais serão fixados nos termos do art. 4º, I e da Tabela V anexa à Resolução CJF nº 937, de 22/01/2025, no valor máximo da respectiva tabela (R$ 362,00). Intime-se. OSASCO, 18 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 14ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0046927-64.2024.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. G. D. S. O. REPRESENTANTE: ARIANE ZACARIAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos de declaração devem preencher não só os pressupostos genéricos dos recursos, como também os pressupostos específicos previstos no art. 1.022 do CPC. Com efeito, o dispositivo legal suso referido preceitua caber embargos de declaração quando houver, na sentença ou no acórdão (e também na decisão), obscuridade ou contradição, ou ainda quando for omitido ponto sobre o qual deveria pronunciar-se o juiz ou tribunal. Ocorrerá obscuridade quando faltar clareza na redação do julgado. Contradição existirá quando a decisão apresentar proposições entre si inconciliáveis. Já a omissão será evidenciada quando o julgado deixar de se manifestar sobre ponto, ou questão, que deveria se pronunciar. Razão assiste a embargante. Com efeito, verifico que, de fato, como a incapacidade (05/2024) é anterior a DER (19/06/2024), os retroativos devem ser pagos a partir da DER. Assim, conheço dos presentes embargos e dou-lhes provimento para completar o dispositivo da sentença nos termos seguintes: “Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES as pretensões deduzidas em juízo para: a) determinar ao INSS que implante imediatamente em favor da parte autora o BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (AMPARO SOCIAL) AO DEFICIENTE no valor de 1 (um) salário mínimo, com DIB na DER e DIP no primeiro dia do mês em curso. b) condenar o INSS a pagar ao autor as parcelas retroativas, correspondentes às prestações devidas desde o requerimento, em 19/06/2024, observada a prescrição quinquenal, corrigidas monetariamente pelo INPC, a partir do vencimento de cada prestação, e acrescidas de juros de mora a partir da citação, até 08/12/2021 (período anterior à vigência da EC 113) e a partir de 09/12/2021 (vigência da EC 113), deve-se aplicar de uma só vez a SELIC para os fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive da requisição de pagamento, na forma indicada na fundamentação supra.” No mais mantenho a sentença em todos os seus termos. Intimações e providências necessárias. JUIZ FEDERAL – 14ª VARA
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008859-08.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. P. D. S. M. REPRESENTANTE: LOURDES SHIRLEY DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111, Advogado do(a) REPRESENTANTE: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 05 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do JEF-12ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito. Arapiraca/AL, 16 de julho de 2025. ALDIVAN DE JESUS SANTOS
  6. Tribunal: TRF5 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0008859-08.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: J. P. D. S. M. REPRESENTANTE: LOURDES SHIRLEY DOS SANTOS SILVA Advogados do(a) AUTOR: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111, Advogado do(a) REPRESENTANTE: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem sobre o laudo pericial anexado aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 05 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. CERTIDÃO Certifico e dou fé que por ordem do(a) MM Juiz(a) Federal do JEF-12ª Vara foi expedido ofício à Assistência Judiciária Gratuita - 5ª Região para que seja providenciado o pagamento dos honorários periciais devidos no presente feito. Arapiraca/AL, 16 de julho de 2025. ALDIVAN DE JESUS SANTOS
  7. Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Trata-se de ação especial cível ajuizada por LUCIANA MARIA ALVES DE QUEIROZ, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de tutela antecipada, objetivando a concessão do benefício de amparo assistencial ao deficiente. Decido. A concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, NCPC, demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, dispensando-se este segundo requisito nas hipóteses de tutela de evidência (art. 311, CPC). A natureza excepcional da tutela de urgência exige, ainda, que não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (§3, art. 300, CPC), não sendo razoável, assim, impor ao réu ônus que não possa ser desfeito, a menos que as circunstâncias específicas do caso concreto assim exijam. Ademais, em virtude da celeridade inerente ao próprio rito dos processos que tramitam no Juizado Especial, ainda mais excepcional o cabimento das tutelas de natureza antecipatória, cujo deferimento deve ser restrito às causas em que nem mesmo a agilidade intrínseca ao referido procedimento seja capaz de garantir a incolumidade do direito que se busca proteger. Dito isso, passo à análise do caso concreto. A parte autora aduz ser portadora de transtorno de pânico e transtorno depressivo recorrente, o que a impede de prover seu próprio sustento pelo trabalho. Alega que a despeito de preencher os requisitos do impedimento do longo prazo e da miserabilidade, teve o seu pleito indevidamente negado pela autarquia. No presente caso, tenho como não preenchido o requisito da probabilidade do direito. Para o deslinde da demanda, é imprescindível a realização de perícia médica judicial para se aferir se a patologia que acomete a demandante configura impedimento de longo prazo descrito na legislação de regência. Em que pese a parte autora ter acostado aos autos laudo médico ( Id 78678389) indicativo que é portadora da patologia alegada, tal documento, por ter sido produzido unilateralmente pela demandante,sem o crivo do contraditório, não serve, por si só, para comprovar que a postulante se adequa ao conceito legal de deficiência descrito na Lei nº 8.742/93 , sendo fundamental, pois, que a controvérsia seja dissipada por perícia médica judicial. Nesse compasso, tem-se como temerária o deferimento da medida em tais condições, notadamente, pelo perigo da irreversibilidade do provimento , dado o caráter alimentar da prestação, sendo manifesta a dificuldade que terá a parte autora em devolver aos cofres da previdência os valores percebidos, caso a antecipação não seja confirmada na sentença. Pelo exposto, INDEFIRO O PEDIDO de antecipação dos efeitos da tutela. Tome a Secretaria as providências para a realização da perícia médica. Intimem-se. Cite-se. Caruaru/PE, data da movimentação. TEMÍSTOCLES ARAÚJO AZEVEDO Juiz Federal tbz
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004441-37.2025.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco CURADOR: MARILU RITA DA ROSA AUTOR: LARISSA ROSA BORGES Advogados do(a) AUTOR: DARLISON ALVES FERREIRA - AL21111, SUDERLLAN SANTOS DA SILVA - AL20864, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP A T O O R D I N A T Ó R I O Proceda a parte autora à regularização do(s) tópico(s) indicado(s) na informação de irregularidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Cumprida a determinação supra, tornem os autos conclusos. Intime-se. OSASCO, 10 de julho de 2025.
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