Filipe Lima Andrade
Filipe Lima Andrade
Número da OAB:
OAB/AL 021424
📋 Resumo Completo
Dr(a). Filipe Lima Andrade possui 155 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJAL, TJSP, TJRS e outros 5 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
155
Tribunais:
TJAL, TJSP, TJRS, TJSC, TJPE, TJPA, TJPB, TJPR
Nome:
FILIPE LIMA ANDRADE
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
129
Últimos 90 dias
155
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (73)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (31)
APELAçãO CíVEL (26)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 22/07/2025 1009647-97.2024.8.26.0248; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; THEODURETO CAMARGO; Foro de Indaiatuba; 2ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1009647-97.2024.8.26.0248; Tratamento médico-hospitalar; Apelante: Unimed Seguros Saúde S/A; Advogado: Paulo Antonio Muller (OAB: 419164/SP); Apelado: Samuel Abreu de Paula (Representando Menor(es)); Advogado: Filipe Lima Andrade (OAB: 21424/AL); Apelado: Jorge Amorim Abreu de Paula (Menor(es) representado(s)); Advogado: Filipe Lima Andrade (OAB: 21424/AL); Apelado: Miguel Amorim Abreu de Paula (Menor(es) representado(s)); Advogado: Filipe Lima Andrade (OAB: 21424/AL); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: CÍCERO SAMUEL ALVES DO MONTE (OAB 16265/AL), ADV: CÍCERO SAMUEL ALVES DO MONTE (OAB 16265/AL), ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL), ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL), ADV: PAULO RODOLFO DE RANGEL MOREIRA NETO (OAB 19069/PE) - Processo 0714519-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Euclides Feitosa FilhoB0 - B1Ranuzia Eli CostaB0 - RÉU: B1SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE,B0 - B1Bertier Corretores de Seguras de Ltda S/cB0 - DESPACHO 1. Nos termos do art. 1.022, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre os embargos de declaração opostos pela parte embargante. 2. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. 3. Cumpra-se. Maceió(AL), 23 de julho de 2025. José Braga Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805122-56.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Josefa Mônica Martins de Santana - Agravado: Estado de Alagoas - 'RELATÓRIO 1.Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por Josefa Mônica Martins de Santana, contra decisão interlocutória (págs. 38/40 processo principal), originária do Juízo de Direito da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Estadual, proferida nos "AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA ", sob o n.º 0719082-68.2025.8.02.0001, que indeferiu o pedido liminar, cujo dispositivo segue transcrito: (...) Em caso análogos, o Natjus tem se manifestado pela inexistência de urgência ou emergência médica em diversos pareceres neste Juízo.7. Do exposto, indefiro a tutela pretendida. (...) 2. Em síntese da narrativa fática, sustenta a agravante que a decisão hostilizada merece ser reformada, argumentando que "...Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela agravante com o objetivo de obter o fornecimento de prótese tecnologicamente compatível com seu nível de atividade e seu quadro clínico funcional. Atualmente, encontra-se em tratamento reabilitador e faz uso do referido equipamento há mais de 2 (dois) anos, o qual se encontra severamente desgastado, conforme atestado no laudo médico anexo à Inicial. O referido documento atribui as dificuldades enfrentadas pela agravante, tais como desconforto intenso, lesões no coto e severas restrições de mobilidade, ao desgaste do dispositivo atualmente em uso. " (pág. 2) 3. No mais, sustenta a parte recorrente que "...foi expressamente recomendado, com urgência, o fornecimento de prótese em igualdade de condições em termos de componentes, capaz de assegurar adequação biomecânica, reabilitação eficaz e preservação da integridade do coto residual. A manutenção da prótese inadequada não apenas agrava seu estado físico, mas também intensifica o sofrimento psíquico da agravante, dificultando sua reintegração social e restringindo sua capacidade de trabalho e de convivência familiar. ." (pág. 3). 4. De mais a mais, alega que " Vale salientar que a substituição por qualquer modelo que não contemple integralmente esses itens compromete diretamente a funcionalidade da prótese, a segurança na marcha, o equilíbrio postural e a autonomia do paciente, conforme esclarecido no próprio laudo. ." (pág.3). 5. Prosseguindo, aduz que "...Apesar dessas evidências médicas e jurídicas, a tutela de urgência pleiteada na instância de origem foi indeferida, perpetuando o sofrimento físico e emocional da agravante. . " (pág. 3). 6. Por fim, pugna pela "... A concessão de tutela de urgência recursal, determinando o fornecimento imediato da prótese prescrita, conforme laudo médico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação da Decisão Monocrática, tendo em vista o perigo da demora, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$1.000,00 (um mil reais), até o limite de R$60.000,00 (sessenta mil reais). " (pág.20), para no mérito, requerer o provimento do recurso. 7. Na decisão monocrática (págs. 22/30) foi deferido, em parte, o pedido de antecipação de tutela requestado. 8. Contrarrazões apresentadas (págs. 54/60), que após rebater os argumentos trazidos no recurso, em suma, pugna pelo não provimento. 9. Parecer do Ministério Público opinando pelo conhecimento e provimento do recurso (pág. 66/73). 10. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Datado e assinado eletronicamente. Des. Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des. Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Filipe Lima Andrade (OAB: 21424/AL) - Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: CÍCERO SAMUEL ALVES DO MONTE (OAB 16265/AL), ADV: LARYSSA PAMELLA GABRIEL DA SILVA (OAB 22186/AL) - Processo 0743184-91.2024.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento Ambulatorial - AUTOR: B1Manoel FelicianoB0 - Diante do exposto, indefiro, neste momento, o pedido de sequestro das verbas públicas. Observada a comunicação do Estado de Alagoas de que estaria tomando as providências necessárias ao cumprimento da obrigação e o lapso temporal já transcorrido, intime-se o Secretário Estadual da Saúde, pessoalmente, por mandado, para cumprir a obrigação integralmente, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se, para o mesmo fim, o Estado de Alagoas, por meio da Procuradoria. Intime-se o Nijus para que informe, no prazo de 05 dias, os preços da OPME em questão em todo território nacional, juntando aos autos a pesquisa e ou o custo para o Estado quando, se for o caso, adquiriu diretamente, ainda que por decisão judicial, prótese idêntica ou semelhante, asseverando, finalmente, se há ou não aplicação de PMVG para o caso. Com manifestações ou decorrido os prazos, tornem os autos conclusos. Cumpra-se e intimem-se. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: FELLIPE LIMA ANDRADE (OAB 21424/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: ANTÔNIO TENÓRIO LEMOS (OAB 21369/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL), ADV: LUCIANA RAMIRES LIMA MAURICIO BRÊDA (OAB 13928/AL) - Processo 0721933-80.2025.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - LITSATIVO: B1Roberto Sarmento LimaB0 - B1Eduarda Costa Sarmento LimaB0 - B1Ana Luiza Almeida BatistaB0 - B1Afonso Batista Sarmento LimaB0 - Diante do exposto, conforme o art. 396 do Código de Processo Civil DETERMINO que a parte requerida exiba, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos descritos na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, salientando que o descumprimento deliberado dos requeridos poderá implicar responsabilidade penal de acordo com o art. 330 do CP. Cite-se a parte requerida para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar defesa, de acordo com o art. 398 do CPC/15. Publique-se. Intime-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0802598-86.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Cassi - Agravada: Marina Cristina Teixeira de Andrade (Representado(a) por sua Mãe) Maria Cristina Teixeira Cavalcante. - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, data da assinatura eletrônica. Des. Klever Rêgo Loureiro Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Rodrigo de Sa Queiroga (OAB: 19557A/MA) - Filipe Lima Andrade (OAB: 21424/AL) - Laryssa Pamella Gabriel da Silva (OAB: 22186/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0805860-44.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Paripueira - Agravante: Unimed Curitiba - Agravado: Adalberto Winston de Araújo Caron - 'DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Unimed Curitiba, em face de decisão proferida pelo Juízo da Vara do Único Ofício de Paripueira nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais n.º 0700311-58.2025.8.02.0028, ajuizada por Adalberto Winston de Araújo Caron, a qual restou concluída nos seguintes termos (fls. 38/41): [...] Diante disso, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA e determino que a ré proceda ao imediato restabelecimento do plano de saúde do demandante, nas mesmas condições contratadas anteriormente, sob o número de matrícula 000005414836, com cobertura ambulatorial e hospitalar sem obstetrícia, sem imposição de carência, reajuste ou qualquer cláusula nova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, que arbitro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). [...] Em suas razões (fls. 38/41), a Recorrente defende a reforma do entendimento firmado na origem alegando que o cancelamento do plano de saúde decorreu do inadimplemento contratual por parte do Autor por período superior a 60 (sessenta) dias, tendo o Autor sido previamente notificado, à luz do que dispõem as normas de regência. Alfim, requer a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, a reforma da decisão em comento, para afastar a ordem de restabelecimento do contrato. Decisão, às fls. 154/159, denegando a concessão do efeito suspensivo requestado. Instada, a parte Recorrida deixou transcorrer in albis o prazo conferido para a oferta de contrarrazões, consoante certificado à fl. 167. Às fls. 176/181, manifestação apresentada pelo representante do Ministério Público, por intermédio da qual opina pelo conhecimento e não provimento do recurso. É o relatório. Inclua-se em pauta de julgamento. Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des. Alcides Gusmão da Silva - Advs: Fernando Vernalha Guimarães (OAB: 20738/PR) - Luiz Fernando C Pereira (OAB: 22076/PR) - Filipe Lima Andrade (OAB: 21424/AL)
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