Beatriz Pereira Da Silva

Beatriz Pereira Da Silva

Número da OAB: OAB/AL 021625

📋 Resumo Completo

Dr(a). Beatriz Pereira Da Silva possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 12
Tribunais: TJAL, TRT19, TJSP, TRF5
Nome: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 16/06/2025.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ISABELE THALYTA OLIVEIRA ANDRADE DE MELO (OAB 62303/BA), ADV: BEATRIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 21625/AL) - Processo 0000001-56.2025.8.02.0202/01 - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1JOÃO DE SOUZA SILVAB0 - Cumpra-se conforme determinado na decisão de fls. 32/34. Após observados os comandos ali insertos, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o petitório apresentado às fls. 40/44. Expedientes necessários.
  4. Tribunal: TRF5 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    SENTENÇA (TIPO B) 1. Diante da transação entabulada entre as partes, consistente na implantação do benefício e/ou pagamento de parte dos valores devidos entre a DIB e a DIP por RPV/PRC, homologo o acordo, consoante os parâmetros constantes da proposta feita pelo INSS, e resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. 2. Considerando a função social do processo, a hipossuficiência da parte autora e o caráter alimentar da verba, autorizo a retenção de honorários advocatícios contratuais, desde que o contrato seja apresentado até a data improrrogável de elaboração do RPV/PRC (Resolução CJF 458 de 2017) e desde que o valor para destaque não ultrapasse 50% do valor requisitado, conforme Enunciado nº 10/2020, de 07 de outubro de 2020, Turma Recursal de Alagoas: "não caracteriza lesão contratual a estipulação de honorários advocatícios em causas previdenciárias no percentual de 20 (vinte) a 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado". De modo que a quantia restante, após o cálculo dos honorários advocatícios deverá ser paga integralmente à parte autora. 3. Sem embargo do acordo ora homologado, efetivado nos termos da proposta feita pela parte ré e com a qual anuiu a parte autora, caso seja constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada, duplo pagamento ou falsidade de informações, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, fica sem efeito a transação. Além disso, na hipótese de ter sido efetuado pagamento irregular, fica autorizado que haja desconto parcelado do benefício ou integral devolução de valores, até a completa quitação do montante pago indevidamente, monetariamente corrigido, após manifestação deste Juízo, mediante comunicação ao INSS. 4. Deverá o INSS, se for o caso, implantar o benefício em questão no prazo proposto, de 30 (trinta) dias, contados da intimação desta sentença. 5. Os honorários periciais, se houver, correrão por conta da parte ré, como ajustado entre as partes. 6. Sendo o caso de benefício por incapacidade com data estipulada de cessação, ressalte-se que poderá ser requerida a prorrogação administrativa a pedido da parte autora, com a realização de nova perícia administrativa antes da cessação, devendo a parte autora, para tanto, comparecer à agência do INSS mantenedora do benefício com, ao menos, 15 dias de antecedência da data de cessação. 7. Os valores atrasados, se houver, e demais elementos que resumem as balizas adotadas no caso constam/constarão da planilha de cálculos a ser elaborada pela Contadoria deste Juízo e que, uma vez validada, passa a integrar esta sentença de homologação. 8. Caso o INSS requeria o abatimento de valores atrasados já demonstrados por documentos nos autos, seu desconto deverá ser contemplado nos cálculos. Por outro lado, caso o INSS faça tal requerimento sem juntar os comprovantes pertinentes dos abatimentos que requer, fica cientificado que tem o prazo de impugnação da planilha para juntar os comprovantes e pugnar por seu desconto, devendo ser, nessa hipótese, elaborada nova planilha. 9. Ficam as partes intimadas a apresentar impugnação à planilha de cálculos, se já juntada e validada nesta oportunidade junto à sentença, no prazo de 10 (dez) dias, importando o eventual silêncio em aceitação dos cálculos. Santana do Ipanema/AL, na data da validação. Juiz Federal
  5. Tribunal: TRF5 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO Veio a parte autora nos autos requerer a reconsideração da sentença a fim de possibilitar o prosseguimento do feito. Compulsando os autos, observa-se que não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, não sendo possível acolher o pleito autoral. Ressalta - se que a procuração juntada id 70862979 consta a assinatura a rogo e de apenas uma testemunha com a indicação dos respectivos CPF. Quando deveria conter além da assinatura a rogo com o respectivo CPF de quem assinou acompanhada da assinatura de mais duas testemunhas também com a indicação dos respectivos CPFS conforme indica a sentença presente nos autos id 72944752 A conclusão apresentada pelo postulante, como é cediço, deve estar lastreada em demonstração expressa e pormenorizada, sem o que a propositura da ação não atende aos parâmetros definidos pelo legislador. Registre-se, por fim, como já assinalado em sentença, que basta à parte autora repropor a ação com a correção do vício para que o pedido passe a ser processado imediatamente. Assim, não verificando a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, indefiro o pedido apresentado no ID 72944752. Intimem-se as partes dessa decisão. Remetam-se os autos ao arquivo. Santana do Ipanema/AL, data da validação. Juiz Federal
  6. Tribunal: TJAL | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcio Henrique de Mendonça Melo (OAB 12934/PB), Beatriz Pereira da Silva (OAB 21625/AL) Processo 0700194-30.2025.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Debora Tomaz de Melo Sandes - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - Ante o exposto, DEFIRO A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, nos termos dos artigos 464 a 479 do Código de Processo Civil, nomeando, desde já, como perito o médico perito DR. FRANCISCO HONORIO JUNIOR, ortopedista, CNPJ 39.294.734/0001-66, e-mail drfranciscohonorio@hotmail.Com, endereço: Rua Antonio cansanção 575, SALA 106, Ponta verde, Maceió-AL, para realizar a perícia médica a fim de averiguar a incapcidade laborativa da requerente.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Isabele Thalyta Oliveira Andrade de Melo (OAB 62303/BA), Beatriz Pereira da Silva (OAB 21625/AL) Processo 0000001-56.2025.8.02.0202 - Cumprimento de sentença - Autor: JOÃO DE SOUZA SILVA - Pelo exposto, em razão da inaceitável recalcitrância do ente público em cumprir o mandamento judicial que lhe foi imposto, DETERMINO O BLOQUEIO na conta do Estado de Alagoas, via Sisbajud, da quantia necessária para aquisição dos medicamentos, totalizando o montante de R$ 366.900,00 (trezentos e sessenta e seis e novecentos reais), que corresponde ao menor orçamento apresentado.
  8. Tribunal: TRT19 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO IPANEMA ATOrd 0000045-97.2025.5.19.0058 AUTOR: JOICE MARIA DA CONCEICAO RÉU: ATAC LIMPEZ LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4b1c7 proferido nos autos. DESPACHO Adio a audiência para 26/06/2025 às 08:30, mantidas as demais determinações. Intime-se a parte reclamante, via DEJT. Expeça-se novo mandado para notificação da parte reclamada.   SANTANA DO IPANEMA/AL, 22 de abril de 2025. EDNALDO DA SILVA LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOICE MARIA DA CONCEICAO
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