Maria Eduarda Santos Pereira
Maria Eduarda Santos Pereira
Número da OAB:
OAB/AL 021649
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Eduarda Santos Pereira possui 15 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TRT19, TJAL, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TRT19, TJAL, TRF5
Nome:
MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT19 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATSum 0000735-94.2023.5.19.0059 AUTOR: RYQUELMEN ARAUJO SOARES RÉU: LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) RYQUELMEN ARAUJO SOARES intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PENEDO/AL, 05 de julho de 2025. JULIANA MENDES SANTOS MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RYQUELMEN ARAUJO SOARES
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Tribunal: TRF5 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010937-72.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DJALMA VITALINO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA - AL21649 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual pretende a parte autora a concessão de benefício. A autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim sendo, com fulcro no art. 22, parágrafo único na Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, nos exatos termos propostos pelo INSS (espécie de benefício, DIB, DIP, DCB, eventuais compensações, etc.), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. A Aposentadoria por Idade objeto deste acordo terá a DIB fixada em 02/12/2024 e DIP em 01/06/2025, com composição dos valores atrasados no total de R$ 8.269,52 (oito mil, duzentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), correspondente aproximadamente a 95% das parcelas vencidas entre a DIB e DIP. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor informado acima. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF. Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas, acolho a retenção dos mesmos, limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da Súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da Súmula 10 da Turma Recursal de Alagoas. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0006490-41.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE GUIMARAES TOJAL CURADOR: LAIS ERIKA MATIAS DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: MARIA EDUARDA SANTOS PEREIRA - AL21649, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual pretende a parte autora a concessão de benefício. A autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim sendo, com fulcro no art. 22, parágrafo único na Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, nos exatos termos propostos pelo INSS (espécie de benefício, DIB, DIP, DCB, eventuais compensações, etc.), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. O Auxílio por Incapacidade Temporária objeto deste acordo terá a DIB fixada em 21/11/2024, DIP em 01/05/2025 e DCB em 06/01/2026. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor apurado na planilha de cálculos em anexo (100% das parcelas pretéritas). Os honorários periciais deverão ser pagos pelo INSS. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF. Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas, acolho a retenção dos mesmos, limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da Súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da Súmula 10 da Turma Recursal de Alagoas. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TRF5 | Data: 13/06/2025Tipo: Intimação10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0006301-63.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L. M. M. M. REPRESENTANTE: LUCILENE MONTEIRO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os esclarecimentos ao laudo pericial anexado aos autos pelo perito nomeado, conforme determinado no despacho retro. Arapiraca, 12 de junho de 2025. IRWIN LOUREIRO BRANDAO Servidor(a)
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Tribunal: TRF5 | Data: 09/06/2025Tipo: Intimação10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0006301-63.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L. M. M. M. REPRESENTANTE: LUCILENE MONTEIRO SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre o auto de constatação socioeconômico anexado aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme determinado no despacho retro. Arapiraca, 6 de junho de 2025. AGNALDO DOS SANTOS Servidor(a)
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATSum 0000735-94.2023.5.19.0059 AUTOR: RYQUELMEN ARAUJO SOARES RÉU: LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) RYQUELMEN ARAUJO SOARES intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PENEDO/AL, 23 de maio de 2025. JULIANA MENDES SANTOS MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RYQUELMEN ARAUJO SOARES
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Tribunal: TRT19 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATSum 0000735-94.2023.5.19.0059 AUTOR: RYQUELMEN ARAUJO SOARES RÉU: LOPES, MORILHAS E CIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica o(a) beneficiário(a) JOAO PAULO DUARTE PEREIRA intimado(a) de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. PENEDO/AL, 23 de maio de 2025. JULIANA MENDES SANTOS MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RYQUELMEN ARAUJO SOARES
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