Elaine De Albuquerque Medeiros,
Elaine De Albuquerque Medeiros,
Número da OAB:
OAB/AL 021703
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elaine De Albuquerque Medeiros, possui 116 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJSP, TJAL
Nome:
ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS,
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
91
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (74)
Classificação de Crédito Público (18)
HABILITAçãO DE CRéDITO (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0804500-74.2025.8.02.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco do Brasil S.a - Embargado: JANIO CARLOS DE ATAIDE - 'A T O O R D I N A T Ó R I O / D E S P A C H O 01. De ordem do Excelentíssimo Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza e em consonância com o disposto no art. 203, §4º do Código de Processo Civil/2015, solicito que a Secretaria do respectivo Órgão proceda a intimação da parte embargada, para, querendo, contraminutar este recurso, no prazo legal, nos termos do art. 1.023, §2º do Código de Processo Civil de 2015. 02. Transcorrido o prazo ou prestada a devida manifestação, encaminhem-se os autos conclusos ao Eminente Desembargador Relator. 03. Publique-se e cumpra-se, utilizando esse ato processual como ofício/mandado, caso necessário. Maceió, 29 de julho de 2025. Eloy Melo Júnior Chefe de Gabinete' - Advs: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 19999A/AL) - Sibelle Maria Cavalcante Bastos (OAB: 11359/AL) - Lauda Lavínia Ferreira da Silva (OAB: 18845/AL) - Elaine de Albuquerque Medeiros (OAB: 21703/AL)
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL), ADV: SIBELLE MARIA CAVALCANTE BASTOS (OAB 11359/AL) - Processo 0746674-24.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Roosenand Alexandre RamosB0 - RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - 1. Intimem-se as partes, por seus respectivos patronos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre a intenção de produzir novas provas, especificando-as de forma clara e objetiva, bem como apresentem quaisquer outras manifestações que entenderem necessárias. 2. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. 3. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) - Processo 0754921-91.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTORA: B1Silvia Maria de Melo MacedoB0 - RÉU: B1Banco do Brasil SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI (OAB 32505/PR), ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) - Processo 0701578-17.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTOR: B1Amaro Jose do NascimentoB0 - RÉU: B1Banco Daycoval S.a.B0 - B1ITAU UNIBANCO S.AB0 e outros - DESPACHO
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL), ADV: ULISSES JOSÉ PATRIOTA DE LIMA (OAB 18809/AL), ADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0750888-58.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Superendividamento - AUTORA: B1Lívia Maria Martins de Araújo da Silva SantosB0 - RÉU: B1Agibank S.a.B0 e outro - Considerando que a matéria em apreço envolve o superendividamento do consumidor, conforme disposto no artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, acrescentado pela Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021, determino a remessa dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de audiência conciliatória. Durante a audiência, deverão ser observados os pontos atinentes ao art. 104-A, §1º §2º e §3º, conforme disposto na legislação pertinente. Ademais, defiro o benefício da gratuidade da justiça, por não haver nos autos elementos que evidenciem possuir(em) o(a)(s) autor(a)(es) condição econômica para pagar(em) as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Remetam-se os autos CEJUSC para a realização das providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) - Processo 0760817-18.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Cicero Marques dos Santos FilhoB0 - Diante disso, suspendo o presente feito até o julgamento final do Tema Repetitivo nº 1300/STJ, devendo os autos permanecer sobrestados até nova deliberação.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LAUDA LAVÍNIA FERREIRA DA SILVA (OAB 18845/AL), ADV: ELAINE DE ALBUQUERQUE MEDEIROS, (OAB 21703/AL) - Processo 0728577-39.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - AUTOR: B1Benedito Titara de AraújoB0 - DECISÃO Trata-se de ação ordinária de danos materiais - PASEP proposta por BENEDITO TITARA DE ARAÚJO, qualificado na inicial, em face de BANCO DO BRASIL S/A, igualmente qualificado. Do pedido de benefícios de gratuidade da justiça Diante da documentação apresentada, concedo a parte Demandante as benesses da assistência judiciária gratuita, em respeito as determinações contidas no art. 98 e art. 99 da Lei nº. 13.105/2015 (Código de Processo Civil - CPC/2015). Da suspensão do presente feito Em análise ao Tema 1.300, o qual tem como questão a ser submetida à julgamento "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." Com isso, o STJ, em 16/12/2024 determinou o sobrestamento nacional de todos os feitos que discutissem o referido tema, nos seguintes termos: [...] 4. Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5. Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista 6. Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. [...] Vejamos entendimento da nossa corte estadual: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PASEP. ÔNUS DA PROVA. CONTROVÉRSIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. SUSPENSÃO DO FEITO. À UNANIMIDADE. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto por Maria Rita do Nascimento contra decisão do Juízo de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, que, nos autos de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Exibição de Documentos contra o Banco do Brasil S.A., indeferiu o pedido de tutela de urgência para a imediata exibição dos extratos da conta do PASEP da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a possibilidade de concessão de tutela de urgência para determinar a exibição de documentos bancários relacionados ao PASEP, considerando o ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nessas contas. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a definição do ônus da prova quanto à regularidade dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP (REsp 2.162.222/PE - Tema 1300), determinando a suspensão dos processos pendentes sobre a matéria. O art. 1.036, § 1º, do Código de Processo Civil impõe o sobrestamento dos processos que tratem de questão afetada ao rito dos repetitivos até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, determinado o sobrestamento do feito. À unanimidade. Tese de julgamento: A suspensão do processo é obrigatória nos termos do art. 1.036, § 1º, do CPC, quando a matéria for objeto de afetação ao rito dos recursos repetitivos pelo STJ. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.036, § 1º; CDC, art. 6º, VIII; LC nº 8/1970, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.162.222/PE (Tema 1300), rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, j. 03.12.2024. (Número do Processo: 0810858-89.2024.8.02.0000; Relator (a):Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 2ª Câmara Cível; Data do julgamento: 23/04/2025; Data de registro: 23/04/2025) Sendo assim, em razão da admissão dos Recursos Especiais nºs 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 2.162.323, de relatoria da ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, para julgamento pelo rito dos repetitivos, com determinação de suspensão no processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), que versem sobre as questões supracitadas, determino a SUSPENSÃO dos presentes autos, até o julgamento pelo STJ da referida questão. Publique-se. Intimem-se Maceió , 28 de julho de 2025. José Cícero Alves da Silva Juiz de Direito
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