Ana Gabriela Pepe
Ana Gabriela Pepe
Número da OAB:
OAB/AL 021748
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Gabriela Pepe possui 40 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TRT8, TJAL e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT8, TJAL
Nome:
ANA GABRIELA PEPE
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (32)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (3)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EMÍLIA MOREIRA BELO (OAB 23548/PE), ADV: ANA GABRIELA PEPE (OAB 21748/AL) - Processo 0701229-14.2025.8.02.0044 - Tutela Antecipada Antecedente - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Cristiane Marcela PepeB0 - RÉU: B1Banco Inter S.aB0 - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada. Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM:
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Tribunal: TJAL | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0806899-76.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Marechal Deodoro - Agravante: Banco Inter S.a - Agravada: Cristiane Marcela Pepe - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO 1ªCC N. /2025. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Inter S.A., em face da decisão interlocutória (fls. 63-66/SAJ 1° Grau) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro, em sede de ação de repactuação de dívidas nº 0701229-14.2025.8.02.0044, ajuizada por Cristiane Marcela Pepe, que suspendeu o leilão extrajudicial, nos seguintes termos: "Dito isto, DEFIRO a tutela de urgência para suspender o leilão extrajudicial marcado para os dias 05 e 06 de junho do corrente ano, tendo por objeto o imóvel situado no Loteamento Porto Manguaba, lote 17, quadra K, à Rua Prof. Aluízo Santos, povoado Pedras, neste município, sob matrícula CNM 003871.2.0029159-03 e29.159, do Serviço Notarial de Marechal Deodoro - AL, não podendo outro ser marcado em substituição, até ulterior ordem desde juízo." Sustenta o agravante que foi respeitado o procedimento para a realização do leilão extrajudicial em questão. Alega que a concessão de efeito suspensivo ao recurso é essencial para evitar grave dano, já que não pode ser penalizado por atender os trâmites legais. Assim sendo, requer, em caráter liminar, o deferimento do efeito suspensivo e, quanto ao mérito, o provimento do recurso para que a execução extrajudicial prossiga nos seus ulteriores termos. É, em síntese, o relatório. Passo a decidir. Em análise preliminar, denota-se que a decisão recorrida está dentro das hipóteses legais de cabimento do recurso art. 1.015, I, do Novo Código de Processo Civil. Para além disso, constata-se que o recurso está tempestivo e o preparo devidamente recolhido (fls. 228/233). Nestes termos, ao menos nesta análise inicial, entende-se que os requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade do recurso estão preenchidos. Como é cediço, a antecipação da tutela recursal está necessariamente vinculada à presença simultânea da probabilidade do direito e da possibilidade da ocorrência de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 1.019, I, c/c o art. 300, ambos do NCPC). Nesse sentido, oportunas as lições de Fredier Didier Jr. acerca do fumus boni iuris: A probabilidade do direito a ser provisoriamente satisfeito/realizado ou acautelado é a plausibilidade de existência desse mesmo direito. O bem conhecido fumus boni iuris (ou fumaça do bom direito). [...] Inicialmente, é necessária a verossimilhança fática, com a constatação de que há um considerável grau de plausibilidade em torno da narrativa dos fatos trazida pelo autor. É preciso que se visualize, nessa narrativa, uma verdade provável sobre os fatos, independentemente de produção de prova. Sobre o periculum in mora leciona o referido doutrinador: A tutela provisória de urgência pressupõe, também, a existência de elementos que evidenciem o perigo que a demora no oferecimento da prestação jurisdicional (periculum in mora) representa para efetividade da jurisdição e a eficaz realização do direito. [...] Importante registrar que o que justifica a tutela provisória de urgência é aquele perigo de dano: i) concreto (certo), e, não, hipotético ou eventual, decorrente de mero temor subjetivo da parte; ii) atual, que está na iminência de ocorrer, ou esteja acontecendo; e, enfim, iii) grave, que seja de grande ou média intensidade e tenha aptidão para prejudicar ou impedir a fruição do direito. No caso, sem maiores delongas, entendo que não ficou demonstrada urgência capaz de justificar a antecipação da tutela antes da formação do contraditório. Assim sendo, entendo por bem em oportunizar o contraditório para, somente após, formar um juízo de valor a respeito da antecipação da tutela. Desse modo, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal. Atento aos artigos 219 e 1.019, II do NCPC, intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar suas contrarrazões ao presente agravo de instrumento interposto. Utilize-se a cópia da presente decisão como Ofício/Mandado. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Maceió, data da assinatura eletrônica. DES. KLEVER RÊGO LOUREIRO Relator' - Des. Klever Rêgo Loureiro - Advs: Emília Moreira Belo (OAB: 23548/PE) - Ana Gabriela Pepe (OAB: 21748/AL)
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AP 0000431-11.2015.5.08.0018 AGRAVANTE: GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S AGRAVADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (139) EDITAL DESTINATÁRIO (A): MARIA MONICA MENESES BARROS Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) para tomar ciência e se manifestar, querendo, acerca do Despacho ID 98ef13f proferido nos autos, abaixo transcrito. "DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, manifestem-se as partes contrárias (demais partes), querendo, sobre os embargos de declaração interpostos por GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S sob o Id. a44aa61. BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Desembargador do Trabalho" BELEM/PA, 09 de julho de 2025. CARLOS ANTENOR ARAUJO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MONICA MENESES BARROS
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AP 0000431-11.2015.5.08.0018 AGRAVANTE: GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S AGRAVADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (139) EDITAL DESTINATÁRIO (A): EDINILDO RODRIGUES DA PAIXAO Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) para tomar ciência e se manifestar, querendo, acerca do Despacho ID 98ef13f proferido nos autos, abaixo transcrito. "DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, manifestem-se as partes contrárias (demais partes), querendo, sobre os embargos de declaração interpostos por GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S sob o Id. a44aa61. BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Desembargador do Trabalho" BELEM/PA, 09 de julho de 2025. CARLOS ANTENOR ARAUJO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDINILDO RODRIGUES DA PAIXAO
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AP 0000431-11.2015.5.08.0018 AGRAVANTE: GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S AGRAVADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (139) EDITAL DESTINATÁRIO (A): EDUARDO GRANGEIRO DE MORAIS Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) para tomar ciência e se manifestar, querendo, acerca do Despacho ID 98ef13f proferido nos autos, abaixo transcrito. "DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, manifestem-se as partes contrárias (demais partes), querendo, sobre os embargos de declaração interpostos por GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S sob o Id. a44aa61. BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Desembargador do Trabalho" BELEM/PA, 09 de julho de 2025. CARLOS ANTENOR ARAUJO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GRANGEIRO DE MORAIS
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AP 0000431-11.2015.5.08.0018 AGRAVANTE: GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S AGRAVADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (139) EDITAL DESTINATÁRIO (A): JOICE DE NAZARE PINHEIRO MIRANDA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) para tomar ciência e se manifestar, querendo, acerca do Despacho ID 98ef13f proferido nos autos, abaixo transcrito. "DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, manifestem-se as partes contrárias (demais partes), querendo, sobre os embargos de declaração interpostos por GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S sob o Id. a44aa61. BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Desembargador do Trabalho" BELEM/PA, 09 de julho de 2025. CARLOS ANTENOR ARAUJO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOICE DE NAZARE PINHEIRO MIRANDA
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Tribunal: TRT8 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE 3ª TURMA Relator: ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS AP 0000431-11.2015.5.08.0018 AGRAVANTE: GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S AGRAVADO: META EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (139) EDITAL DESTINATÁRIO (A): ZACARIAS INOCENCIO FRANCA Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", ora em local incerto e não sabido, INTIMADO(A) para tomar ciência e se manifestar, querendo, acerca do Despacho ID 98ef13f proferido nos autos, abaixo transcrito. "DESPACHO Ante a possibilidade de efeito modificativo, nos termos do artigo 897-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho, manifestem-se as partes contrárias (demais partes), querendo, sobre os embargos de declaração interpostos por GUILHON ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S sob o Id. a44aa61. BELEM/PA, 09 de julho de 2025. ANTONIO OLDEMAR COELHO DOS SANTOS Desembargador do Trabalho" BELEM/PA, 09 de julho de 2025. CARLOS ANTENOR ARAUJO DE OLIVEIRA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ZACARIAS INOCENCIO FRANCA
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