Aécio Alves Da Silva
Aécio Alves Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 021773
📋 Resumo Completo
Dr(a). Aécio Alves Da Silva possui 37 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF5, TJAL e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF5, TJAL
Nome:
AÉCIO ALVES DA SILVA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
37
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (30)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL), ADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL) - Processo 0700328-27.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Siloé Marques da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 26 de agosto de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. LINK DA SALA VIRTUAL - APLICATIVO ZOOM Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/87970797416?pwd=PoPhcA1Z1HM3WWV7i1IGqso6ZlF4G6.1 ID da reunião: 879 7079 7416 Senha: 030728 OBSERVAÇÃO: Conforme o Art. 334,§ 4º, inciso I, do CPC, a audiência não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual devendo informar por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato.
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Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL) - Processo 0710671-59.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Lourival Lino da SilvaB0 - DESPACHO Considerando a previsão constante no art. 6º da Lei 10.820/2003, bem como a possível existência de responsabilidade por parte do INSS, no que tange à efetuação de descontos indevidos pelas entidades associativas, intime-se a parte autora para que demonstre seu interesse em incluir a autarquia previdenciária no pólo passivo da demanda, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que também deverá se manifestar sobre a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual. Arapiraca, datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013287-33.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILVANIA RUDRIGUES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: AECIO ALVES DA SILVA - AL21773, EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS - AL13589 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Arapiraca, 24 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL), ADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL) - Processo 0708828-59.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Josina FilhaB0 - Pelo exposto, diante da identificação de condutas processuais potencialmente abusivas no presente caso, intime-se a parte autora, para que emende a petição inicial, juntando aos autos os seguintes documentos indispensáveis à propositura da demanda, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de seu indeferimento, na forma do art. 321, parágrafo único, do CPC: cópia do comprovante de endereço atualizado em seu nome, datado de até 180 dias anteriores à apresentação (tais como: fatura de gás, energia elétrica, água, telefone, serviços de Internet e de TV, correspondências bancárias, ficha cadastral de benefício social ou de agente comunitário de saúde, cartas remetidas por órgãos públicos, cadastro do título de eleitor ou outro que atenda a finalidade); cópia do contrato bancário questionado ou, na impossibilidade de sua apresentação, a comprovação da negativa de fornecimento do mesmo pela instituição financeira correspondente; esclarecer se questiona a existência dos contratos, hipótese na qual não tenha solicitado qualquer serviço; ou a sua validade, situação na qual tenha solicitado algum empréstimo, mas tenha havido vícios que impliquem sua anulação. 03 (três) extratos bancários anteriores, bem como 03 (três) extratos posteriores à data de celebração do negócio jurídico questionado; instrumento de procuração e declaração de hipossuficiência atualizados e assinados fisicamente pela parte autora, acompanhado de documento de identificação pessoal com foto; Sendo a parte autora analfabeta, a procuração deve ser por instrumento público ou à rogo e subscrito por duas testemunhas (CC, art. 595), com a apresentação dos documentos pessoais dos assinantes e justificando a vinculação dos mesmos com a parte autora; apresentação de documentos que comprovem a tentativa de prévia solução administrativa, o que pode ser feito através de protocolo em agência física, encaminhamento de e-mail ou por via da plataforma digital "Meu INSS", para fins de caracterização de pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação nº 159/2024 do CNJ e item 10 da Nota Técnica nº. 08/2024 do TJAL); Histórico de Empréstimo Consignado fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na sua integralidade. Cumpridas as diligências, voltem-me os autos conclusos fila ATO INICIAL. Arapiraca(AL), datado e assinado eletronicamente. Carlos Bruno de Oliveira Ramos Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL), ADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL) - Processo 0700328-27.2025.8.02.0018 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Siloé Marques da SilvaB0 - Diante do exposto, com fundamento no art. 300, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido antecipatório formulado na inicial e, por conseguinte, determino que a ré suspenda os descontos realizados no benefício da parte autora (NB 160.952.383-8), relacionado ao contrato discutido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de sua intimação, sob pena de incidência de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por desconto, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 537, caput, da nova legislação processual civil. Ressalto que tal decisão poderá ser revista acaso surjam novos elementos que elidam a coerência da sua manutenção. Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documento que demonstre a legitimidade do empréstimo realizado e dos consequentes descontos do benefício da parte autora. Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC. Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino que seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento. Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC. Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo. Destaque-se que a parte autora poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo, por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar. O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação. Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual. Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência. Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências. Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência. Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Providências necessárias.
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Tribunal: TJAL | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL), ADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL) - Processo 0708874-48.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Maria Josina FilhaB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que diante a solicitação de modificação de modalidade de audiência de conciliação em conformidade com art. 236 §3°, CPC e art. 4°, §2°, Ato Normativo n° 1/2020/TJAL, informo o deferimento da alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida, conforme requerido nos autos, disponibilizo o link: Tópico: 0708874-48.2025.8.02.0058 MARIA JOSINA X ABEB CLUBE DE BENEFÍCIOS Horário: 5 ago. 2025 16:30 Recife Ingressar na reunião Zoom https://us02web.zoom.us/j/85359566329?pwd=YSvR440u7LPQbNxRnfSdXsGuXT6rnQ.1 ID da reunião: 853 5956 6329 Senha: SF841300 O referido é verdade e dou fé. Arapiraca, 16 de julho de 2025
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Tribunal: TJAL | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDSON VINICIUS BEZERRA SANTOS (OAB 13589/AL), ADV: AÉCIO ALVES DA SILVA (OAB 21773/AL) - Processo 0700271-77.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Josefa Maria AvelinoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 384, §2º, I e II do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, restando frustrada a citação pelos correios com a observação de "mudou-se", abro vista ao autor, para que informe o endereço atualizado do(a) réu, especificando o nome da rua, bairro, número do imóvel e CEP específico, no prazo de 15 (quinze) dias.
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