Alisson Deivid Gomes Dos Santos

Alisson Deivid Gomes Dos Santos

Número da OAB: OAB/AL 021864

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alisson Deivid Gomes Dos Santos possui 8 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJAL, TRT19, TJPE e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 7
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJAL, TRT19, TJPE
Nome: ALISSON DEIVID GOMES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) MEDIDAS PROTETIVAS DE URGêNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALISSON DEIVID GOMES DOS SANTOS (OAB 21864/AL) - Processo 0700409-17.2025.8.02.0069 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERIDO: B1D.S.S.B0 - Diante do pedido formulado pela requerente às fls. 95/100, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se com urgência.
  3. Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALISSON DEIVID GOMES DOS SANTOS (OAB 21864/AL) - Processo 0710211-72.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - AUTOR: B1D.S.S.B0 - DECISÃO Deixo para apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita em momento processual posterior. Designo o dia 08 / 08 /2025, às 10 : 00 h, para a audiência de tentativa de conciliação. Cite-se a requerida, através de seu contato telefônico ou por mandado, alertando-a que a ausência na referida audiência ou ainda a falta de acordo iniciará automaticamente a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação, sob pena de REVELIA. Intime-se o requerente, através de seu Advogado. Por fim, notifique-se o representante do Ministério Público. Cumpra-se. Arapiraca , 03 de julho de 2025. André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJPE | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Caruaru Processo nº 0015428-66.2024.8.17.2480 AUTOR(A): P. S. D. L. Advogado(s) do reclamante: ALISSON DEIVID GOMES DOS SANTOS RÉU: A. R. D. L. Advogado(s) do reclamado: ADRIELMO DE MOURA SILVA, TIAGO TABOSA GERVASIO, ELIZABETH BEZERRA DE MOURA, ANDREIA CAROLLINE FERREIRA DE ALBUQUERQUE, THIAGO PESSOA PIMENTEL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da vara supracitada, fica(m) a(s) parte(s) autora e ré, por meio dos seus advogados / Defensoria Pública, intimado(a)(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID. 205360514. CARUARU, 27 de maio de 2025. NYEDJA KARLA SETE E SILVA DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: José Vitor de Castro Costa Neto (OAB 13646/AL), Jonas Leandro dos Santos (OAB 19014/AL), Alisson Deivid Gomes dos Santos (OAB 21864/AL) Processo 0704249-05.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: Ipam - Ind. de Perfilados de Aco e Metal Ltda - Ré: Maria Mariana Galdino de Oliveira - Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado pelas partes, fls. 70-72, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos. Deixo de suspender o processo pelas razões expostas. Sem custas e honorários de sucumbência (art. 55, caput, Lei 9.099/95). Passarei a transferir a quantia localizada no Sisbajud, cujo espelho da operação constará nos autos, devendo ser expedido o competente alvará em favor da parte exequente, na forma pleiteada, em favor da parte autora e seu advogado, caso haja contrato de honorários. Havendo procuração com poderes para levantamento, deixo de determinar a expedição de certidão, considerando o art. 305-A do Código de Normas, que determina que a parte interessada deve proceder conforme o art. 231 do mesmo diploma. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Por fim, dispenso o trânsito em julgado e determino que se ARQUIVE, com as providências de praxe. Expedientes necessários. Arapiraca,24 de abril de 2025. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
  6. Tribunal: TJAL | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jair Lopes Ferreira da Silva (OAB 15236/AL), Aline Lopes da Silva (OAB 19580/AL), Alisson Deivid Gomes dos Santos (OAB 21864/AL) Processo 0702874-66.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Antonio Carlos Nemezio Ventura da Silva - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para DETERMINAR que o réu proceda com a transferência do veículo Honda Civic, de cor prata, 4 portas, ano 2008, de placa KXQ1521, para o nome do autor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) limitada ao montante de R$ 6.000,00 (seis mil reais), podendo ser majorada em caso de descumprimento. Reforço que, não sendo cumprida a ordem pelo demandado, havendo requerimento da parte interessada, deverá ser expedido ofício ao DETRAN/AL para que proceda com o determinado acima. Portanto, intime-se a parte ré pessoalmente para cumprimento da obrigação, nos termos da súmula 410 do STJ. Sem condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por serem indevidos, em primeiro grau de jurisdição, nos Juizados Especiais, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/95. Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41,§ 2º, da Lei 9.099/95) e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42,§ 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo. Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso. Transitada em julgado, caso haja o pagamento espontâneo da obrigação, expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores. Por outro lado, não satisfeito o direito do demandante, havendo solicitação, deverá ser iniciada a execução, do que já determino: 1) A intimação para pagamento em 15 dias, pois, em caso de inadimplemento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, consoante dispõe o art. 523, §1º, do CPC; 2) Não havendo o pagamento integral da dívida, no prazo estabelecido acima, deverá ser certificado e o feito retornar para a fila de "bloqueio bacenjud" (65), para penhora através do sistema SISBAJUD; 3) Diante da inexistência de valores penhoráveis, desde já defiro a busca de patrimônio através do RENAJUD, INFOJUD e SNIPER; 4) Sendo localizado veículo, deverá ter circulação restrita e, após, ser expedido mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça, do qual deverá intimar as partes para manifestação em 05 (cinco) dias; 5) Uma vez acostadas as declarações oriundas do INFOJUD e SNIPER, por seu turno, deverá ser o autor/exequente intimado para promover a indicação de bens à penhora, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção; 6) Efetuada a penhora, em qualquer modalidade acima indicada, intime-se a parte para oferecimento de embargos à execução, em 15 (quinze) dias; 7) Inexistindo, por outro lado, qualquer bem a ser penhorado, deverá ser o autor/exequente intimado para promover o impulsionamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, por analogia ao que estabelece o art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arapiraca, 15 de abril de 2025. Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito
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