Mychel Santos Da Silva
Mychel Santos Da Silva
Número da OAB:
OAB/AL 021978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mychel Santos Da Silva possui 33 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TRF5, TJAL, TRT19 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TRF5, TJAL, TRT19
Nome:
MYCHEL SANTOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (3)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0015258-53.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERY LUCIA MARIA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MYCHEL SANTOS DA SILVA - AL21978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto à sua participação na audiência de instrução, devendo indicar se deseja realizar o ato na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade a ser adotada será a PRESENCIAL. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet.
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Tribunal: TRF5 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010075-04.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EMANUELY MARIA FERREIRA DA SILVA - AL21457, MYCHEL SANTOS DA SILVA - AL21978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B - Homologatória) I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicada subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais, em consonância com o artigo 1º da Lei nº 10.259/01. II - FUNDAMENTAÇÃO Verifica-se que a parte autora concordou com todos os termos da proposta ofertada pelo INSS nos presentes autos, que ora homologo por Sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença a transação realizada pelas partes, julgando extinto o processo com resolução do mérito, a teor do disposto no art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de constante na proposta de acordo, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor apurado na planilha de cálculos em anexo. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório (art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF). Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas até a sentença, acolho a retenção dos mesmos limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da súmula 08 da Turma Recursal de Alagoas. Ato contínuo, expeça-se RPV. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo eletrônico. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei nº. 9.099/95). Intimações necessárias. Arapiraca/AL, data da validação. Paulo Henrique da Silva Aguiar Juiz Federal Substituto da 10.ª Vara Federal/AL
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010308-98.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTIANE CECILIA DA PAZ Advogados do(a) AUTOR: EMANUELY MARIA FERREIRA DA SILVA - AL21457, MYCHEL SANTOS DA SILVA - AL21978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO De ordem do MM. Juiz Federal, fica intimada a parte autora do teor do despacho do Negócio Jurídico proferido e da petição do INSS - aceite de Negócio Jurídico - ( A QUAL SEGUE ANEXA ABAIXO) aos autos em epígrafe. Prazo 10 (dez) dias. Arapiraca/AL, 22 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 10ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0010075-04.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EMANUELY MARIA FERREIRA DA SILVA - AL21457, MYCHEL SANTOS DA SILVA - AL21978 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré, nos termos do Art. 87, inciso 06 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Arapiraca-AL, 22 de julho de 2025. ELVIS DA SILVA DUARTE
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013758-49.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILMARA PEREIRA DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: EMANUELY MARIA FERREIRA DA SILVA - AL21457, MYCHEL SANTOS DA SILVA - AL21978 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, através da qual pretende a parte autora a concessão de benefício. A autarquia previdenciária apresentou proposta de acordo, a qual foi aceita pela parte autora. Assim sendo, com fulcro no art. 22, parágrafo único na Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1º da lei n.º 10.259/2001, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes, nos exatos termos propostos pelo INSS (espécie de benefício, DIB, DIP, DCB, eventuais compensações, etc.), para que produza seus efeitos jurídicos e legais. O Auxílio por Incapacidade Temporária objeto deste acordo terá a DIB fixada em 07/12/2024 e DCB em 03/03/2025 . SEM IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. Havendo obrigação de fazer, resta o INSS intimado a providenciar seu cumprimento, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de arbitramento de multa diária. Havendo obrigação de pagar, expeça-se RPV no valor apurado na planilha de cálculos em anexo (100% das parcelas pretéritas). Os honorários periciais deverão ser pagos pelo INSS. Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório, nos termos da Resolução 822/2023 do CJF. Com a juntada do contrato, havendo previsão de incidência de honorários apenas sobre as parcelas vencidas, acolho a retenção dos mesmos, limitados em até 30% (trinta por cento), nos termos da Súmula 111 do STJ. No entanto, prevendo o ajuste a incidência de verba honorária sobre parcelas vencidas e vincendas, fixo os honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento), incidente sobre as parcelas retroativas e 12 (doze) parcelas vincendas do benefício postulado em juízo, desde que não ultrapasse 50% (cinquenta por cento) do valor a ser requisitado, nos termos da Súmula 10 da Turma Recursal de Alagoas. Tendo em vista a ausência de interesse recursal, o presente feito transita em julgado nesta data, sendo desnecessária a sua certificação pela Secretaria, sem prejuízo de eventuais impugnações apenas para discutir incorreções constantes na planilha ou na Requisição de Pequeno Valor. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MYCHEL SANTOS DA SILVA (OAB 21978/AL) - Processo 0700525-50.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - AUTORA: B1Maria Aparecida dos SantosB0 - Manifeste-se a parte autora sobre a incompetência desse juízo em 5 dias. Após, certifique-se o decurso do prazo e volvam-se os autos conclusos para deliberação. CUMPRA-SE.
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Tribunal: TRT19 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO SEGUNDA TURMA Relatora: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA RORSum 0000880-13.2024.5.19.0061 RECORRENTE: T R A ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: RICARDO MARQUES DA SILVA PROCESSO nº 0000880-13.2024.5.19.0061 (RORSum) RECORRENTE: T R A ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: RICARDO MARQUES DA SILVA RELATOR: ANNE HELENA FISCHER INOJOSA Ementa RECURSO ORDINÁRIO NO RITO SUMARÍSSIMO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RECLAMADA - ART. 841, §3º, DA CLT. 1. O art. 847 da CLT, em seu parágrafo único, incluído pela Lei nº 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. O art. 841, § 3º, da CLT, também incluído pela Lei nº 13.467/2017, dispõe expressamente que "Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação". 2. Analisando a legislação aplicável à matéria, conclui-se que a possibilidade de desistência da ação, sem a necessidade de consentimento da parte contrária, encerra-se com a apresentação da contestação, ainda que apresentada de forma eletrônica. 3. Portanto, ao determinar a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da homologação do pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, sem anuência da parte contrária, o Juízo incorreu em violação do art. 841, §3º, da CLT, cerceando o direito de defesa da parte contrária. Recurso ordinário conhecido e provido. Acórdão ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores e a Exmª. Sra. Desembargadora da Segunda Turma do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a homologação da desistência da ação e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, a fim de que prossiga no julgamento do feito, como entender de direito. Maceió, 18 de julho de 2025. ANNE HELENA FISCHER INOJOSA Relatora MACEIO/AL, 18 de julho de 2025. ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - T R A ENGENHARIA LTDA
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