Tainá Louise Custódio Pôrto
Tainá Louise Custódio Pôrto
Número da OAB:
OAB/AL 021982
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tainá Louise Custódio Pôrto possui 96 comunicações processuais, em 65 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2024 e 2025, atuando em TJSP, TRF1, TJAL e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
96
Tribunais:
TJSP, TRF1, TJAL, TRF5
Nome:
TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
96
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (62)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
APELAçãO CíVEL (9)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013470-04.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA GENALVA INACIO DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: TAINA LOUISE CUSTODIO PORTO - AL21982 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, AAPB ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais Federais. Trata-se de pedido de cessação de descontos em benefício previdenciário, restituição em dobro e indenização por danos morais. Durante a tramitação do feito, este juízo determinou a intimação da parte autora para justificar o interesse de agir após a decisão do STF na ADPF 1.236, que estabeleceu via administrativa para o ressarcimento. A parte autora manifestou-se pela continuidade do feito. Aprecio. A controvérsia cinge-se à subsistência do interesse de agir da parte autora, uma das condições da ação, após a solução estrutural e administrativa estabelecida no âmbito da ADPF nº 1.236 pelo Supremo Tribunal Federal. O interesse de agir assenta-se no binômio necessidade-adequação. A necessidade se traduz na imprescindibilidade de o autor vir a juízo para alcançar o bem da vida pretendido. No caso concreto, a questão dos descontos associativos não autorizados foi objeto de um Termo de Acordo Interinstitucional homologado pelo STF na referida ADPF. Este acordo estabeleceu um fluxo administrativo para o ressarcimento célere e integral dos valores indevidamente descontados, eliminando a pretensão resistida do INSS quanto à devolução e tornando desnecessária a intervenção judicial para este fim. Ressalto que a referida decisão determinou a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias (como danos morais e repetição em dobro), com o objetivo explícito de proteger os lesados e evitar a judicialização em massa, sem que haja prejuízo ao direito de pleitear tais verbas futuramente, caso entendam devido. Dessa forma, a pretensão principal de ressarcimento será satisfeita administrativamente, e as pretensões acessórias estão com sua exigibilidade e prescrição suspensas. A manutenção do presente processo, neste cenário, representa uma medida contrária à economicidade processual e à própria solução estrutural buscada pelo STF. Portanto, a pretensão autoral, no estado em que se encontra, carece de necessidade, uma vez que o ressarcimento dos valores está assegurado por via administrativa e as demais pretensões estão resguardadas pela suspensão da prescrição. Ademais, o princípio da eficiência, insculpido no art. 37, caput, da Constituição Federal, impõe ao Poder Judiciário o dever de evitar a movimentação desnecessária da máquina judiciária quando existente solução administrativa adequada. No presente caso, o acordo homologado pelo STF oferece solução mais célere, econômica e eficaz que o processo judicial, pois dispensa a produção de provas complexas sobre a autorização dos descontos, garante ressarcimento integral com correção monetária, evita os custos e a demora inerentes ao processo judicial e preserva o direito do beneficiário de acionar judicialmente a entidade responsável pelos descontos. A intervenção do Poder Judiciário em matéria que já conta com solução administrativa adequada deve ser excepcional, reservada apenas aos casos em que demonstrada a insuficiência ou inadequação da via administrativa para o caso concreto. Por fim, a parte autora não demonstrou qualquer peculiaridade em sua situação que justifique tratamento diferenciado em relação aos demais beneficiários abrangidos pelo acordo. Seus argumentos limitam-se a questões genéricas sobre o direito de acesso à justiça e a amplitude dos pedidos, sem demonstrar concretamente por que a solução administrativa seria inadequada ao seu caso específico. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, pela ausência de interesse de agir superveniente. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas. Arapiraca/AL, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011717-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Rosinete de Almeida Silva - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos. Fls. 148/149: manifeste a autora, no prazo de 10 dias, quanto ao comprovante de depósito, referente ao acordo e pedido de extinção. Após este prazo, tornem os autos conclusos, lembrando que o silêncio da autora será vista como anuência ao valor depositado e pedido de extinção. Int. - ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0701518-17.2024.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Maria Claudino dos Santos, - Apelado: Associação Amar Brasil Clube de Benefícios – ABCB/BR - 'ATO ORDINATÓRIO (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo, conforme decidido pelos membros integrantes da 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária de 17 de julho de 2025. Maceió,18 de julho de 2025 Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB: 21982/AL) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP)
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Tribunal: TJAL | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0700077-49.2025.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Recorrente: Wilson Arrenon da Silva - Recorrido: Banco Pan Sa - 'ATO ORDINATÓRIO (Portaria 01/2023 DJE 31/01/2023) Abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para que oferte parecer opinativo, conforme decidido pelos membros integrantes da 3ª Câmara Cível em Sessão Ordinária de 17 de julho de 2025. Maceió, 18 de julho de 2025. Junne Maria Duarte Barbosa Leite Chefe de Gabinete' - Des. Paulo Zacarias da Silva - Advs: Tainá Louise Custódio Pôrto (OAB: 21982/AL) - Feliciano Lyra Moura (OAB: 21714/PE)
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL), ADV: NATHALIA SILVA FREITAS (OAB 484777/SP) - Processo 0700161-50.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Cicera dos SantosB0 - RÉU: B1Capital Consignado Soc de Credito Direto SaB0 - INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag. Designação de Audiência". Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Providências necessárias. Cumpra-se. São Sebastião (AL), 17 de julho de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700464-64.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Lindinalva dos SantosB0 - Ante todo o exposto, INDEFIRO a petição inicial e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015. Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa pelo prazo de 5 anos, eis que defiro o benefício da justiça gratuita, nos termos do §3° do artigo 98 do CPC.Transitada em julgado, arquivem-se os autos, certifique-se custas na forma do art. 544, §5º, do Código de Normas e Serventias Judiciais da CGJ/AL e dê-se baixa na distribuição.Publique-se, registre-se e intime-se. São Sebastião (AL),17 de julho de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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Tribunal: TJAL | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: EDUARDO ISMAEL NASCIMENTO SILVA (OAB 16544/AL), ADV: SAULO JOSÉ SANTOS PORFÍRIO (OAB 21346/AL), ADV: TAINÁ LOUISE CUSTÓDIO PÔRTO (OAB 21982/AL) - Processo 0700504-46.2025.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Adicional por Tempo de Serviço - AUTORA: B1Vânia dos SantosB0 - RÉU: B1Municipio de São SebastiãoB0 - B1Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião ¿ IpamB0 - INTIMEM-SE as partes para especificarem de forma justificada as provas que pretendem produzir ou estabelecer se pretendem o julgamento antecipado da lide, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso requeira a produção de prova testemunhal, venham os autos conclusos na fila de concluso "Ag. Designação de Audiência". Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença. Providências necessárias. Cumpra-se. São Sebastião (AL), 17 de julho de 2025. Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito
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