Claudio Manoel Buarque Silva Filho
Claudio Manoel Buarque Silva Filho
Número da OAB:
OAB/AL 021987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudio Manoel Buarque Silva Filho possui 25 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAL, TRF5 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJAL, TRF5
Nome:
CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
24
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 6ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0025169-92.2025.4.05.8000 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILVANIO RAMALHO DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: AELSON OLIVEIRA SANTOS - AL10155, CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO - AL21987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Ficam as partes intimadas da perícia designada, conforme data e hora registradas nos autos do processo. Adverte-se ainda a parte autora que o seu não comparecimento injustificado ensejará a extinção do processo sem resolução do mérito. Maceió, 25 de julho de 2025
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Tribunal: TRF5 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Considerando que a incapacidade restou reconhecida na via administrativa com DII em 15/09/2024 e DCB em 31/12/2025 (id. 78114035), não havendo controvérsia acerca do ponto (id. 78114000), designe-se audiência de inspeção judicial e colheita de prova oral, intimando a parte autora para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, manifestar-se, expressamente, quanto à modalidade de realização da audiência de instrução e julgamento (se presencial ou virtual). Na ausência de manifestação, a modalidade da audiência será definida pelo juízo. Caso opte pela realização do ato por meio remoto, fica desde já ciente de que deverá providenciar os meios indispensáveis à realização do ato (internet, aplicativo Zoom instalado, etc.). Por fim, sublinho que não será necessário requerimento para designação de data, vez que as marcações ocorrerão por impulso oficial, respeitando-se as prioridades legais e a ordem cronológica dos processos. Desde logo, intime-se o INSS para que em cooperação com o juizo acoste aos autos todos os documentos de que dispõe aptos a esclarecer a causa (art. 11, da Lei 10.259/2001). Providências necessárias. Juiz(a) Federal
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Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: AELSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 10155/AL), ADV: CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO (OAB 21987/AL) - Processo 0700371-33.2025.8.02.0092 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTORA: B1Sonia Maria dos SantosB0 - 3 - Dispositivo: Diante do exposto, com fundamento nos arts. 98 e 99 do CPC, DEFIRO a gratuidade da Justiça e, nos termos do art. 6, inc. VIII, do CDC, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, determinando que, junto à contestação, a ré apresente o contrato referente ao negócio questionado na exordial. No mais, aguarde-se a audiência designada na fl. 48. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 23 de julho de 2025. Luciano Andrade de Souza Juiz de Direito
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Tribunal: TRF5 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL DA 5ª REGIÃO Processo Judicial Eletrônico 12ª VARA FEDERAL AL PROCESSO: 0013438-96.2025.4.05.8001 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOSE FELICIANO Advogados do(a) AUTOR: AELSON OLIVEIRA SANTOS - AL10155, CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO - AL21987 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a contestação e/ou documento(s) anexado(s) aos autos, nos termos do Art. 87, inciso 08 do provimento n° 01 de 25 de março de 2009, da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 5ª Região. Fica ainda determinada a INTIMAÇÃO da parte autora para manifestar-se quanto à preferência pela audiência de instrução na modalidade VIRTUAL OU PRESENCIAL. Na ausência de manifestação, a modalidade da audiência será definida pelo juízo. No caso de audiência virtual, a parte autora será previamente intimada do link de acesso para a audiência virtual, ficando ciente de que deverá ter acesso a dispositivo eletrônico (computador com câmera ou smartphone) com capacidade para realização da videochamada, bem como deverá ter acesso à internet. Por fim, sublinho que não será necessário requerimento para designação de data, vez que as marcações ocorrerão por impulso oficial, respeitando-se as prioridades legais e a ordem cronológica dos processos. Arapiraca/AL, 24 de julho de 2025. TEREZINHA APARECIDA RIBEIRO
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Tribunal: TJAL | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL GERBER (OAB 10482A/TO), ADV: AELSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 10155/AL), ADV: CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO (OAB 21987/AL) - Processo 0700745-05.2025.8.02.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Maria de Lourdes da SilvaB0 - RÉU: B1Sindicato AMBEC - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios ColetivosB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa.
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Tribunal: TRF5 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoSENTENÇA Trata-se de ação especial cível, em que verifico, de plano, a ausência de documento que impede o regular desenvolvimento do processo. 1. A fixação do valor da causa, no âmbito dos juizados especiais federais, é matéria de ordem pública, eis que constitui critério para a fixação da competência, que, nos termos do art. 3º da Lei n. 10.259/2001, é de natureza absoluta. 2. Por esta razão, o juizado especial federal em Maceió estabeleceu, na portaria que regulamentou o processo virtual, a necessidade de apresentação pela parte autora de planilha de cálculos, a fim de verificar se o valor atribuído às causas que possuem valor econômico correspondem efetivamente a este, e, ao fim, se estas se inserem na competência do juizado. 3. Todavia, no caso presente, a parte autora não atendeu à solicitação deste juízo, impedindo a verificação da competência deste juizado no momento do recebimento da ação. 4. Embora a verificação da competência também possa ser realizada no momento do julgamento, na hipótese de eventual procedência do pedido e liquidação do julgado, tal procedimento provocaria o desperdício dos atos processuais praticados até o referido momento, o que contraria os princípios que regem os juizados especiais, como a celeridade e a economia processual. Além disso, tal verificação não atingiria os casos em que o pedido fosse julgado improcedente, onde não há liquidação do julgado, caso em que a ação poderia ser julgada por juízo absolutamente incompetente. 5. Por todo o exposto, extingo o presente processo sem resolução do mérito, ex vi do art. 485, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao procedimento deste Juizado. 6. Sem custas e honorários. 7. Arquivem-se os autos, em vista da determinação da Lei Federal nº 10.259 em 2001, que, em seu artigo 5º, somente admite recurso contra sentença definitiva (com julgamento do mérito). 8. Intimações e providências necessárias. Juiz Federal – 9ª Vara
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Tribunal: TJAL | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CLAUDIO MANOEL BUARQUE SILVA FILHO (OAB 21987/AL), ADV: AELSON OLIVEIRA SANTOS (OAB 10155/AL) - Processo 0700696-61.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTORA: B1Quiteria Maria da SilvaB0 - HOMOLOGO A DESISTÊNCIA da parte Requerente (página 31), para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos. Com isso, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC. 10. Sem custas e honorários, por serem indevidos no primeiro grau do Juizado Especial. 11. Como a desistência acarreta em preclusão lógica do direito de recorrer e, na forma do Enunciado nº. 90 do FONAJE, é desnecessária a anuência do réu para homologação do ato volitivo, certifique-se, de logo, o trânsito em julgado e arquive-se o feito. 12. Publique-se. Registre-se. Intime-se a Autor, por intermédio de Advogado.
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