Julia Queiroz & Advogados Associados

Julia Queiroz & Advogados Associados

Número da OAB: OAB/AL 039614

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julia Queiroz & Advogados Associados possui 115 comunicações processuais, em 93 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em STJ, TJAL, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 93
Total de Intimações: 115
Tribunais: STJ, TJAL, TJSP
Nome: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS

📅 Atividade Recente

22
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
115
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (34) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) APELAçãO CíVEL (19) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (8) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 115 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAL | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA (OAB 6128/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL) - Processo 0701647-98.2015.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - DESPACHO
  3. Tribunal: TJAL | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0000090-35.2014.8.02.0018 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por EQUATORIAL ALAGOAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em face do COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE MAJOR IZIDORO LTDA., por meio da qual pretende efetivar o direito que lhe fora concedido em sentença/acórdão proferido (a) nos autos. Determino, pois, que a secretaria desta vara tome as seguintes providências: Se o caso, corrija-se a classe do processo para "Cumprimento de Sentença"; Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, do Código de Processo Civil, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e honorários de advogado também em 10% (dez por cento), conforme previsão do artigo 523, caput e §1º do CPC; Efetuado o pagamento total do débito, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; Em sendo realizado o pagamento parcial, expeça-se alvará em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10% (dez por cento) de multa e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, podendo indicar bens à penhora; Não efetuado o pagamento, proceda-se à penhora online, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal; Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 do mesmo diploma legal; Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos. Intimações e providências necessárias. Major Izidoro/AL, 28 de julho de 2025. Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700766-89.2017.8.02.0032 - Apelação Cível - Porto Real do Colegio - Apelante: Eletrobrás Distribuição Alagoas - Apelante: Município de Porto Real do Colégio - Apelado: Município de Porto Real do Colégio - Apelado: Eletrobrás Distribuição de Alagoas - Des. Paulo Zacarias da Silva - o relator votou no sentido de conhecer de ambos os recursos para, no mérito, negar provimento o recurso do réu, e dar parcial provimento ao recurso do autor. Por sua vez, o Des. Alcides Gusmão da Silva votou acompanhando o relator. O Des. Fernando Tourinho de Omena Souza também votou acompanhando o relator. À unanimidade de votos, em CONHECER de ambos os recursos para, no mérito e por idêntica votação, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do réu; e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, nos termos do voto do relator. Dispensado o pedido de sustentação oral formulado pelo advogado Lucas Montenegro Freire de Carvalho, inscrito pela parte apelada - DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA EM FACE DE MUNICÍPIO. ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA IRREGULARIDADE DO DÉBITO. HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DO ENTE PÚBLICO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. APELAÇÕES CÍVEIS INTERPOSTAS CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A AÇÃO DE COBRANÇA PROPOSTA PELA CONCESSIONÁRIA EM FACE DO MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO, CONDENANDO-O AO PAGAMENTO DAS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA VENCIDAS E TAMBÉM DAQUELAS QUE SE VENCERAM NO CURSO DO PROCESSO, REFERENTES ÀS UNIDADES CONSUMIDORAS QUE ESTÃO SOB A RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. O MÉRITO RECURSAL CONSISTE EM DEFINIR: (I) O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS, SE O QUINQUENAL DO DECRETO Nº 20.910/1932 OU O DECENAL DO ART. 205 DO CC/2002; (II) SE A PROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM SEDE DE JULGAMENTO ANTECIPADO, SEM OPORTUNIZAR AO ENTE PÚBLICO A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE ENTENDIA PERTINENTES, ACARRETARIA EM NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA, MORMENTE DIANTE DA INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA À FAZENDA PÚBLICA; (III) SE RESTOU DEMONSTRADA A LEGALIDADE DAS COBRANÇAS; (IV) SE É NECESSÁRIA A APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANEEL, EM FUNÇÃO DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE; (V) SE ESTÁ CORRETO A UTILIZAÇÃO DO CRITÉRIO DA APRECIAÇÃO EQUITATIVA PARA FINS DE FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA PELA MUNICIPALIDADE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL ÀS AÇÕES QUE TENHAM POR OBJETO A COBRANÇA DE TARIFA OU PREÇO PÚBLICO É O DECENAL DO ART. 205 DO CC/2002, DADA A NATUREZA TARIFÁRIA, E NÃO TRIBUTÁRIA, DA OBRIGAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. 4. O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, SEM A PRODUÇÃO DE PROVAS PELAS PARTES, NÃO CONFIGURA, NECESSARIAMENTE, HIPÓTESE DE NULIDADE, DESDE QUE ESTEJAM PRESENTES NOS AUTOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES PARA A ADEQUADA COMPREENSÃO E SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA. ENTENDIMENTO DO STJ. 4.1. HIPÓTESE EM QUE O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO FOI JUSTIFICADO, PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU, EM FUNÇÃO DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAS DOCUMENTAIS QUE JÁ CONSTAVAM DOS AUTOS, E NÃO PELA APLICAÇÃO DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA AO ENTE PÚBLICO, COM A PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS.5. AS FATURAS EMITIDAS POR CONCESSIONÁRIAS OU PERMISSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS GOZAM DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, SERVINDO, EM PRINCÍPIO, COMO PROVA SUFICIENTE DO SERVIÇO PRESTADO E DA DÍVIDA DO USUÁRIO, CABENDO AO INTERESSADO APRESENTAR PROVA EM CONTRÁRIO, SENDO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A LEGALIDADE E REGULARIDADE DO VALOR DAS COBRANÇAS A IMPUGNAÇÃO GENÉRICA DO MUNICÍPIO.6. CONSECTÁRIOS LEGAIS DA CONDENAÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA QUE DEVEM OBSERVAR O TEMA 810 DO STF E O TEMA 905 DO STJ.7. A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA NÃO É PERMITIDA QUANDO OS VALORES DA CONDENAÇÃO, DA CAUSA OU O PROVEITO ECONÔMICO DA DEMANDA FOREM ELEVADOS. TEMA 1.076 DO STJ.IV. DISPOSITIVO8. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ART. 205; DECRETO N. 20.910/1932, ART. 1º; CPC, ARTS. 345, II E 85, §3º, III. JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: STJ, AGINT NO ARESP 2.601.514/GO, REL. MIN. TEODORO SILVA SANTOS, 2ª TURMA, J. 28.10.2024; STJ, AGINT NOS EDCL NO ARESP 2.490.098/RS, REL. MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, 3ª TURMA, J. 17.06.2024; STJ, RESP N. 1.084.745/MG, MIN. LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 06.11.2012; TJAL, APC N. 0700217-50.2021.8.02.0061, JUÍZA CONV. SILVANA LESSA OMENA, 2ª CÂMARA CÍVEL, J. 21.11.2024; STF, TEMA 810, MIN. LUIZ FUX, PLENÁRIO, J. 20.09.2017; STJ, TEMA 905, MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, J. 22.02.2018; STJ, TEMA 1.076, MIN. OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, J. 16.03.2022. ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 39614/AL) - Thiago Moura Alves (OAB: 6119/AL) - Júlio Cesar do Carmo Matos (OAB: 14787/AL) - Lucas Montenegro Freire de Carvalho (OAB: 12980/AL) - Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB: 6638/AL)
  5. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL) - Processo 0000202-39.2013.8.02.0050/01 (apensado ao processo 0000202-39.2013.8.02.0050) - Cumprimento Provisório de Decisão - Desconsideração da Personalidade Jurídica - AUTOR: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, cobre-se a devolução da carta precatória de fls.282.
  6. Tribunal: TJAL | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL) - Processo 0702015-19.2022.8.02.0091/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Maurizzio FrielloB0 - B1Marcilene Maria dos Santos PeixotoB0 - Vistos, etc. Defiro o requerido. Determino a intimação do demandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o cumprimento do julgado, sob pena de penhora. Em caso negativo, concluso para penhora em obediência à ordem legal do Art. 835 do CPC e, via sistema SISBAJUD, consequente bloqueio do valor disponível em conta(s) bancária(s) de titularidade do(s) executado(s), em quantia suficiente para garantir a execução do julgado. Após o efetivo bloqueio, certifique a Secretaria quanto ao cumprimento deste pelas instituições financeiras, conforme ordenado. Ato contínuo, remova-se o valor bloqueado para a Conta Judicial, ficando tal numerário à disposição deste juízo, finalizando-se a penhora.
  7. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0706010-63.2015.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Companhia Energética de Alagoas - CEAL - Apelado: Paulo Fernando Pacheco Nunes - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 06/08/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral. Publique-se. Intimem-se. Maceió, 24 de julho de 2025. Belª. Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Julia Queiroz & Advogados Associados (OAB: 39614/AL) - Thainá Renata Costa Viana (OAB: 14023/AL) - André Luiz Telles Uchôa (OAB: 4386/AL) - Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB: 6128/AL) - Arthur Farias de Gauw (OAB: 6979/AL) - Girleide Rodrigues Lemos Nunes
  8. Tribunal: TJAL | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL), ADV: VALQUIRIA DE MOURA CASTRO FERREIRA MORAIS (OAB 6128/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 396/AL), ADV: JULIA QUEIROZ & ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 39614/AL), ADV: THAINÁ RENATA COSTA VIANA (OAB 14023/AL), ADV: DANIELLE TENÓRIO TOLEDO CAVALCANTE (OAB 6033/AL) - Processo 0700371-31.2017.8.02.0054 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: B1Maria José Ramos de SouzaB0 - RÉU: B1Companhia Energética de Alagoas - CEALB0 - Assim, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada na sala de audiências do fórum desta Comarca de São Luís do Quitunde/AL, localizado na AL 105 Norte - Edifício Juiz José Porto Cavalcanti, centro, CEP 57920-000, intimando-se as partes e testemunhas para comparecimento ao ato, de forma presencial ou remota. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar rol de até 10 testemunhas, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, §§ 4º e 6º,CPC), cabendo ao advogado da parte interessada informar ou intimar a testemunha do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC. Caso seja mais conveniente, faculto às partes participar do ato de forma remota (audiência híbrida), devendo, nesse caso, manifestar interesse na sua realização virtual até cinco dias antes da data designada. Nessa hipótese, deverão informar nos autos ou enviar para o e-mail da unidade judicial (saoluizdoquitunde@tjal.jus.br) seu número do WhatsApp e, se for o caso, do advogado que participará da audiência e das testemunhas e prepostos, especificando o assunto videoconferência processo nº ..., bem como instalar o aplicativo ZOOM em seu aparelho eletrônico, até o horário da audiência. Fica autorizada a intimação por e-mail, whatsapp ou ligação telefônica, nos termos do Ato Normativo 11, de 12 de abril de 2020 do TJAL e do Ato Normativo Conjunto 11, de 15 de maio de 2020 do TJAL e da CGJ/TJAL. Mova-se o feito para a fila "Ag. Designação de Audiência". Cumpra-se. São Luís do Quitunde/AL, 23 de julho de 2025. Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito
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