Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual De Advocacia
Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/AM 000481
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
37
Tribunais:
TRF1, TJAM
Nome:
RODRIGO BARBOSA VILHENA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 87929/RJ), Paulo Roberto Teixeira Trino (OAB 1957A/AM), Paulo Roberto Teixeira Trino Junior (OAB 439333/SP) Processo 0654418-42.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Edmundo Rodrigues de Araujo - Executado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data inaugural de perícia marcada para o dia 07 de julho de 2025, às 08h00, conforme informação do perito de fls. 371.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM) Processo 0656890-84.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Girlene de Souza Santiago - Requerido: Banco Bradesco S/A - Intime-se a parte executada, nos termos do artigo 513, §2º do CPC, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, salvo revel citado por edital; por edital, se, citado desta forma, tiver sido revel na fase de conhecimento, a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais, nos termos da Lei nº 6.646/23. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, intime-se a impugnante para o recolhimento das mesmas. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, conforme Lei nº 6.646/23. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC, em desfavor do réu, CNPJ/CPF n° . Efetivado o bloqueio, intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a constrição dos valores, nos termos do art. 525, §11, do CPC. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, conforme Lei nº 6.646/23, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD e do RENAJUD. Autorizo, desde logo, a constrição, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0403329-61.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Jomariaze Gomes Viana - Executado: Banco BMG S/A - Em conformidade com o despacho de fls. 427, intimo as partes interessadas para que se manifestem acerca dos cálculos da contadoria de fls. 431/437 , no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Luiz Felipe Vilhena Rodrigues (OAB 10418/AM), Wilson Sales Belchior (OAB 1037A/AM), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM) Processo 0738438-34.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Paulo Ricardo de Lima Antony - Requerido: Banco Industrial do Brasil S/A - De ordem do Exmo. Desembargador Délcio Luis Santos, Presidente do SISPEMEC/TJAM, certifico para os devidos fins de direito que, em consonância ao Ofício 20 (2170578) ref. Proc. SEI n.º 2025/000022516-00, de 29 de abril de 2025, PAUTEI audiência de conciliação, para o MUTIRÃO GRANDES LITIGANTES/2025, na MODALIDADE PRESENCIAL, para o dia 16/07/2025 às 15:30h, a ser realizada neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Cível - CEJUSC CÍVEL, localizado no Fórum Min. Henoch Reis, situado na Av. Umberto Calderaro Filho, s/n, 5º andar, setor 6, telefone: 33035246.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558/AL), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM) Processo 0672641-82.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Geison Barros de Franca - Requerido: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. A decisão de fl. 382 acolheu a impugnação apresentada pela parte executada, reconhecendo o excesso de execução e determinando o encaminhamento dos autos à Contadoria para elaboração de cálculos, os quais foram juntados à fl. 387. As partes se manifestaram expressamente concordando com os valores apurados pela contadoria judicial. Vieram os autos conclusos. Decido. Diante da concordância das partes com os cálculos elaborados pela contadoria judicial, homologo o referido demonstrativo. Quanto ao pedido de expedição de alvará formulado, determino à Secretaria que verifique a validade da procuração e a existência de poderes específicos do advogado(a) do exequente para levantamento de valores. Em caso positivo, expeça-se alvará eletrônico no valor de R$ 5.735,97 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos), com as atualizações cabíveis, em favor da parte exequente, a ser depositado em conta bancária por ela indicada, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC. Expeça-se também alvará em favor da parte executada no valor de R$ 2.011,64 (dois mil, onze reais e sessenta e quatro centavos), para a conta bancária informada à fl. 397. Após o cumprimento, arquivem-se os autos.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 1417A/AM), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 4867/TO) Processo 0548286-58.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Janete Vieira Alves - Executado: Banco Bradesco S/A - Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a proposta de honorários. Caso não haja impugnação, o réu deverá efetuar, em igual prazo, o depósito judicial integral do valor proposto a título de honorários periciais, com observância do artigo 95 c/c artigo 465, § 3º, ambos do CPC, sob pena de bloqueio dos valores por meio do sistema SISBAJUD. Comprovado o depósito, autorizo, desde logo, o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, sendo que o remanescente será levantado após a entrega do laudo, nos termos do art. 465, § 4º do Código de Processo Civil. Em seguida, intime-se a perita para designar, no prazo de 05(cinco) dias, a data e o horário do início dos trabalhos, devendo a 1ª UPJ providenciar a respectiva intimação das partes, nos termos do art. 474 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Dênio Moreira de Carvalho Júnior (OAB 21447/ES), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM), Denio Moreira de Carvalho Jr (OAB 41796/MG) Processo 0531562-76.2023.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Elzinete Mesa da Silva - Requerido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Cumpra-se a sentença de fl. 733. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 38699/DF), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM) Processo 0765644-23.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Dielson Xisto da Silva - Requerido: Banco Olé Bonsucesso Consignado S/A - Isto posto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, para homologar o cálculo da Contadoria (fl. 939-941), fixando o valor da execução em R$18.554,60. Diante do depósito efetuado na fl. 709 e da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Em razão da sucumbência, CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobe o excesso da execução (diferença entre o valor pretendido de R$27.884,67 (vinte e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e sete centavos) e o montante apurado pela Contadoria), com fundamento no entendimento do STJ (REsp nº1.134.186/RS, Tema 410). Após o decurso do prazo recursal, expeça-se alvará eletrônico para levantamento do valor de R$18.554,60, em favor da parte exequente, conforme requerido na fl. 468 (Procuração e Substabelecimento nas fls.19 e 949). INTIME-SE o executado, para que informe seus dados bancários, a fim de viabilizar a expedição do alvará eletrônico de levantamento do valor remanescente. Transitada em julgado este sentença, deem-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 1356A/AM), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM), Roberta da Camara Lima Cavalcanti (OAB 28467/PE) Processo 0901831-04.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria da Conceicao Bacuri de Aguiar - Requerido: Banco BMG S/A - Expeça-se o competente alvará em favor da perita judicial, referente aos 50% dos honorários periciais Oficie-se a Caixa Econômica Federal, para que proceda com a transferência para a conta indicada em fl.473. Caso não seja beneficiária de justiça gratuita, intime-se a parte Autora/Requerida para pagar as custas de cumprimento da ordem (Lei n. 6.646/2023), sob pena de extinção. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB 38699/DF), Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB 260678/SP), Rodrigo Barbosa Vilhena Sociedade Individual de Advocacia (OAB 48120/AM) Processo 0654937-85.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Cristina Augusta Souza Rocha - Requerido: Banco Bs2 S/A - Vistos. Diante do depósito integral do valor pedido a título de honorários periciais (fl. 1109), homologo-os no montante de R$1.848,00 (mil oitocentos e quarenta e oito reais). Autorizo o levantamento, pela Sra. Perita nomeada, do valor correspondente à 50% (cinquenta por cento) da quantia depositada. Intime-se a Sra. Perita para dar início aos trabalhos, observando o prazo estabelecido na decisão de fl. 1093 para entrega do laudo pericial. Publique-se. Cumpra-se.
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