Raimundo Nonato Nogueira
Raimundo Nonato Nogueira
Número da OAB:
OAB/AM 001417
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raimundo Nonato Nogueira possui 19 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJGO, TRT11, TJRR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJGO, TRT11, TJRR, TJSP, TJAM
Nome:
RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ISAAC LUIZ MIRANDA ALMAS (OAB 12199/AM), ADV: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA (OAB 1417/AM), ADV: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA (OAB 1417/AM), ADV: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA (OAB 1417/AM) - Processo 0539658-46.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Judicial - REQUERENTE: B1Paulo Cabral CorrêaB0 - REQUERIDO: B1Luiz José Corrêa FilhoB0 e outros - Intime-se o Autor para manifestar acerca da proposta de honorários do perito de fls. 102/104. Havendo a concordância com os honorários apresentados, deve o réu efetuar o depósito em conta judicial do valor da perícia no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão da prova requerida. Ato seguinte, intime-se o perito para designar dia e hora para início da perícia. Em não havendo concordância, deve a parte Requerida fundamentar, indicando o valor que entende compatível com o trabalho a ser realizado. Devendo os autos retornarem conclusos para fixação dos honorários. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJGO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA. OS ARQUIVOS DA INTIMAÇÃO NÃO FORAM PUBLICADOS.
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Tribunal: TJRR | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BOA VISTA - PROJUDI Av. Glaycon de Paiva - Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, 550 - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-250 - Fone: (95) 3198-4702 - E-mail: sada@tjrr.jus.br Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis: (95) 3198-4782 Setor de Movimentação e Execução dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4739 Setor de Atendimento e Atermação dos Juizados Especiais Cíveis Unificados: (95) 3198-4750 Processo nº: 0822708-91.2025.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Polo Ativo: THAILINY AZEVEDO DE MORAIS (CPF/CNPJ: 001.372.962-40) Polo Passivo: CABURAÍ TRANSPORTES LTDA - EPP - SETOR DE CONCILIAÇÃO Fone: (95) 3198-4782 ATO ORDINATÓRIO FICAM AS PARTES, por este ato, INTIMADAS da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pelo Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Boa Vista - Roraima. O ingresso na sala da audiência poderá ser feito por meio de qualquer dispositivo que possua acesso à internet, câmera e microfone, havendo possibilidade de ingressar na sala até mesmo diretamente por aparelho celular, se assim preferirem. No caso de acesso por meio de Descktop ou Notebook, a parte deverá baixar no seu computador a plataforma SCRIBA/TJRR e acessar por por meio de seu O link para instalação no computador é: ) ( https://vc.tjrr.jus.br navegador de internet, de preferência o Google Chrome, na data, horário e pelo link de acesso, conforme a seguir: Data: 21 de agosto de 2025 às 09:50 horas (hora local de Boa Vista/RR) Link de acesso à audiência de conciliação por videoconferência:https://g.tjrr.jus.br/48he Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado e copiar o link de acesso da sala. QR code O prazo de tolerância de espera é de 10 (dez) minutos. AS PARTES FICAM CIENTES/INTIMADAS DE QUE: 1. DEVEM OBSERVAR o prazo de tolerânciade 10 (dez) minutos para o acesso à Videoconferência (ou para comparecer, de forma presencial, no Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis), a contar da data e horário da audiência designada nos autos; 2. CASO HAJA DIFICULDADE DE ACESSO AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA, deverão observar a instalação da extensão do aplicativo SCRIBA no seu computador, podendo ser feito o upload da seguinte maneira: a) efetuar pesquisar no site de busca google da seguinte forma: download SCRIBA TJRR; b) clicar no primeiro link, escolha o navegador em que esteja usando (mozila ou chrome), aguardar a conclusão do download e após reiniciar o sistema PROJUDI e logar novamente; c) se o problema persistir, deverão efetuar printda tela de seu aparelho eletrônico(celular, computador, etc) e efetuar contato telefônico (ainda dentro do prazo de tolerância de 10 minutos, a contar do horário do início da audiência) com o SETOR DE CONCILIAÇÃO - Telefone:(95) 3198-4782para ajustes ou providências, a fim de sanar o impasse; 3. PODERÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA NA FORMA PRESENCIAL, devendo, se assim optar, comparecer ao SETOR DE CONCILIAÇÃO no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250 - Fone: (95) 3198-4782) com antecedência de 30 (trinta) minutos, no mínimo, do horário designado para o início da audiência de conciliação, comunicando a sua presença no balcão de atendimento do Juizado Especial Cível; 4. ATENÇÃO! QUANDO A NARRATIVA DOS FATOS FOREM REALIZADOS POR MEIO DE GRAVAÇÃO irá aparecer no canto esquerdo a informação de GRAVAÇÕES DE AUDIÊNCIA e, se o acesso não estiver disponível, a: a) PESSOA DESACOMPANHADO DE ADVOGADOpara ter acesso a mídia da gravação ou BALCÃO DE ATENDIMENTO do Setor de apresentar qualquer manifestação, poderá comparecer no Atendimento, Atermação e Distribuição – SADA, dos Juizados Especiais Cíveis, localizado no Fórum da Cidadania - Palácio Latife Salomão, SALA 101, sito à Av. Glaycon de Paiva, 550 - Centro, Boa Vista/RR, CEP 69301-250, ou MANTER CONTATO pelos Telefones (95) 3198-4702 (Ligações), (95) 98417-3110 (WhatsApp) ou pelo e-mail: sada@tjrr.jus.br,a fim de resolver o impasse. b) PARA OS ADVOGADOS HABILITADOS NOS AUTOS, caso o Link da gravação não esteja visível, deverá promover a instalação no seu computador a extensão Scriba por meio do link: https://vc.tjrr.jus.br. E, se a dificuldade de acesso persistir, devem manter contato com a Setor de Informática do TJRR para atendimento externo - Telefone: (95) 3198-4141 ou peloe-mail: atendimento@tjrr.jus.br. 5. A parte fica devidamente cientificada de que, uma vez tendo sido formalmente intimada para comparecer à audiência de conciliação por videoconferência, o Setor de Conciliação dos Juizados Especiais Cíveis NÃO EFETUARÁ CONTATO PARA FINS DE CONFIRMAR A DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, salvo nos casos de redesignação ou cancelamento da audiência; 6. Deve a parte justificar o motivo da impossibilidade da prática de qualquer ato, ficando ciente a parte promoventede que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a extinção do feito sem julgamento de mérito e condenação ao pagamento de custas processuais. Ademais, a parte promovida fica ciente de que, caso não participe da audiência por videoconferência sem motivo justificado, o Juízo adotará as medidas legais reputadas cabíveis, podendo haver a decretação de revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do promovente e proferindo-se o julgamento de plano. Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva carta de preposição, sob pena de revelia. Deverá a parte requerida apresentar contestação até a audiência de conciliação designada, nos termos dos arts. 28 e 30, ambos de Lei nº 9.099/95, sob pena de revelia; 7. Pretendendo produzir provas em audiência para oitiva de testemunhas, a parte interessada poderá requerer à designação da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. As testemunhas serão ouvidas por videoconferência independentemente de intimação, cumprindo às partes fornecerem o link para acesso à audiência por videoconferência, até o máximo de três para cada parte, as quais comparecerão à audiência de instrução e julgamento através do link que será informado, conforme Decisão do Juiz da causa; 8. Nos termos do art. 9º da Portaria Nº 05/2024, da Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, as partes ficam devidamente advertidas no sentido de manter os seus dados de contato (residência, número de telefone, e-mail etc.) atualizados nos autos deste processo, sob pena de aplicação do art. 19, §2º da Lei 9.099/95; 9. Nos termos do art. 2º e 6º, ambos da Lei n. 9.099/95 e art. 5º, LXXVIII da CF/88, que tratam, dentre outros, da celeridade, informalidade, simplicidade, equanimidade e duração razoável do processo, este processo foi inserido no JUÍZO 100% DIGITAL(Res. CNJ 345/2021 e Portaria TJRR 583/2021), E DEVEM FORNECER ENDEREÇO ELETRÔNICO E LINHA TELEFÔNICA (preferencialmente com o aplicativo whatsapp), inclusive dos advogados constituídos, nos termos da Portaria 583/2021 da Presidência do TJRR. Resguardado o direito das partes de informar e comprovar nos autos eventual prejuízo com esta modalidade de tramitação.Caso a parte informe nos autos do processo algum prejuízo oriundo da implementação do Juízo 100% Digital, os autos serão conclusos para análise; 10. Será obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários-mínimos, a presença de advogado ou defensor público; Anexo: Imagens de orientação de acesso ao sistema SCRIBA (VIDEOCONFERÊNCIA) pelo celular. Boa Vista, 16 de julho de 2025. LEANDRO OLIVEIRA MARTINS Servidor Judiciário
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: RAIMUNDO NONATO NOGUEIRA (OAB 1417/AM), ADV: ÉRICO CABOCLO DE MACEDO (OAB 7685/AM), ADV: ROSANA GUIMARÃES NOGUEIRA (OAB 12541/AM), ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 59956-A/SC) - Processo 0571119-36.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: B1Kleber Santiago NeryB0 - RÉU: B1Blue Integra Assistência Médica LtdaB0 - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por onde a parte embargante alega a existência de contradição e omissão na decisão de fls.117/118, decorrente da ausência de intimação da parte requerida para manifestação sobre o pedido de constrição judicial. Intimado, o Requerido apresentou contrarrazões. Decido. De início, entendo que o presente recurso é admissível porquanto fora apontado vício elencado no art. 1.022 do CPC. O Código de Processo civil, em seu art. 1022, enumera as hipóteses em que são cabíveis os embargos de declaração, in verbis: Art. 1022. Cabem embargos de declaração quando: I - esclarecer obscuridade ou contradição II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar de ofício ou a requerimento. III - corrigir erro material Pelos fundamentos aduzidos na peça recursal, depreende-se que a parte embargante na verdade pretende a modificação do decisum deferitório de constrição judicial por entender a necessidade de intimação prévia da requerida sobre eventuais bloqueiuos,, conforme deixa claro nos autos. Não lhe assiste razão, explico: A ausência de intimaçãopréviada parte contráriaacercada realização de bloqueio de valores não traduz ilegalidade, ou violação aos princípios do contraditório ou da ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 854 do CPC. Tal providência busca evitar o risco de inefetividade da medida. Portanto, inexistente o vício apontado. Se a parte embargante não concorda com a interpretação jurídica dada, não são os embargos de declaração via hábil para a demonstração do seu inconformismo. Isto posto, CONHEÇO os Embargos de Declaração para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo inalterado o decisum atacado. Dando seguimento a marcha processual, observa-se que restou comprovado a quitação dos honorários médicos, razão pela qual, determino o desbloqueio da importância de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), os quais devem ser restituídos à requerida, permanecendo a disposição do Juízo os valores bloqueados a título de astreintes. Intimem-se as partes para que, em 05 (cinco) dias, informem, justificadamente, as provas que pretendam produzir. Existindo manifestação pela produção de provas, remetam-se os autos à realização de despacho saneador, para análise do pedido de prova, de preliminares eventualmente suscitadas e pronunciamento acerca da possibilidade de julgamento antecipado do feito. Transcorrido o prazo sem manifestação e/ou indicação de provas, voltem-me os autos conclusos para decisão interlocutória. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000380-37.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Teresinha Vieira de Asevedo Araujo - Banco Bradesco S/A - Ciência ao requerente sobre fls.123/124. - ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 1417/AM), KATIA REGINA DE LIMA DIAS (OAB 277073/SP)
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Raimundo Nonato Nogueira (OAB 1417/AM), Samuel Soares de Miranda (OAB 10370/AM) Processo 0208287-60.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerida: São Jorge Transportes Especiais S. A. - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Manoel Charles Mota Amâncio, em face de São Jorge Transportes Especiais S. A., ambos devidamente qualificados nos autos. Compulsando os autos, verifico que este feito se arrasta por aproximadamente 7 anos, sem que o exequente informe a existência de bens passiveis à penhora. Assim como, já foram realizadas diligências em todos os sistemas disponíveis ao juízo. Posto isto, com fundamento no art. 921, inciso III do CPC, defiro o pedido de fls. 407 e determino a suspensão dos autos pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação do exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente. Após o transcurso do prazo suspensivo de 1 ano, sem indicação de bens à penhora, proceda-se o arquivamento dos autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, por meio de petição com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis. À secretaria da 3ª UPJ para providências. P.R.I.C.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Manoel Pedro de Carvalho (OAB 4890/AM), Raimundo Nonato Nogueira (OAB 1417/AM) Processo 0614005-02.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: JENEIR MONTEIRO DA SILVA - Requerido: Dantas Transp. Instl Ltda, Procuradoria Geral do Município de Manaus - PGM - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que já houve o esgotamento da prestação jurisdicional nesta ação, estando pendente somente a informação acerca do pagamento dos precatórios, o que prescinde qualquer novo pronunciamento, procedo o arquivamento dos autos. Outrossim, ocorrendo circunstância não definida na presente decisão, por certidão, suscite a Secretaria a devida dúvida, para a tomada de decisão do julgador que este subscreve. Intime-se. Cumpra-se.
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