Enilson Campos De Sousa

Enilson Campos De Sousa

Número da OAB: OAB/AM 001589

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TRF1, TJAM
Nome: ENILSON CAMPOS DE SOUSA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 1891A/AM) Processo 0535853-85.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dilena Brito da Costa - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. Como corolário sucumbencial, condeno a parte Requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, caput c/ § 2º, do CPC). Deve, todavia, ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que deferida em seu favor a gratuidade de justiça. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. Manaus, 06 de junho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcos Cirino Serra (OAB 5843/AM), Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM) Processo 0653574-29.2022.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Alexandre de Brito Maciel - Requerido: Marcos Cirino Serra, Marcos Cirino Serra - Trata-se de comunicação acerca da interposição de agravo de instrumento. Nos termos do §1º do art. 1.018 do CPC, "se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo". Não há, contudo, previsão legal que imponha momento específico para eventual juízo de retratação pelo juízo a quo. No caso em análise, não se verifica qualquer fundamento que justifique a alteração da decisão agravada, razão pela qual deixo de exercer o juízo de retratação, mantendo-se a decisão anteriormente proferida por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento do recurso pelo Tribunal competente. Intimem-se. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Camila Pontes Egydio Bezerra de Menezes (OAB 26515/CE), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM), Francisco Evangelista Aguiar Júnior (OAB 28488/CE) Processo 0533663-52.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Mara Rubia Soares Braga - Requerido: Sindiapi - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Ugt - Intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, darem prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, observando o momento processual. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP), Glauco Gomes Madureira (OAB 188483/SP), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM), Henrique José Parada Simão (OAB 1891A/AM) Processo 0535852-03.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Dilena Brito da Costa - Requerido: Banco Santander Brasil S/A - DISPOSITIVO Ex positis, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e, na forma do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução de mérito. Como corolário sucumbencial, condeno a parte Requerente ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, caput c/ § 2º, do CPC). Deve, todavia, ser observada a condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, eis que deferida em seu favor a gratuidade de justiça. À Secretaria para: Proceder às intimações necessárias. Após, certificado o trânsito em julgado, arquive-se o caderno virtual e ultime-se sua baixa diante da Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se e Arquive-se. Manaus, 18 de junho de 2025. Rogerio José da Costa Vieira Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM) Processo 0719517-27.2021.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Paulo Sérgio Martins da Silva - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Defiro pedido de fls.193. Expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para levantamento dos valores depositados, às fls. 191/192, conforme dados bancários indicados às fls. 193, dispensado o recolhimento de custas, vez que a autora é beneficiária da justiça gratuita. Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ENILSON CAMPOS DE SOUSA (OAB 1589/AM), ADV: EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ADV: RAQUEL DE SOUZA BUZAGLO (OAB 14926/AM), ADV: ÉRICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 17502/AM) - Processo 0558516-28.2024.8.04.0001 (apensado ao processo 0558520-65.2024.8.04.0001) - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - REQUERENTE: B1Adriano Alves Pereira BritoB0 - REQUERIDO: B1Banco Agibank S/AB0 - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO de fls. 220-221 foram apresentados dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XXIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração acima mencionado, nos termos do art. 1.023, § 2º do NCPC.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 60359/RJ), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Nelson Monteiro de Carvalho Neto (OAB 1274A/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM) Processo 0568249-52.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Maria Laura Miranda de Souza da Silva - Requerido: Banco Itaú Consignado S/A - Parte dispositiva Do exposto, JULGO IMPROCEDENTE a demanda haja vista a ausência de ilícito civil perpetrado pelo Réu, que apenas agiu em exercício regular de direito. Inteligência do art. 188, inciso I, do Código Civil. DECLARO a validade dos juros remuneratórios e moratórios estabelecidos em contrato e sua cumulação; a regularidade de cobrança dos encargos contratualmente previstos; a capitalização de juros; e demais taxas contratualmente fixadas; DECLARO a extinção do processo por sentença com resolução do mérito, na forma apregoada pelo artigo 487, inciso I, combinado com o artigo 316, do Código de Processo Civil. Condeno o(a) Autor(a) em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa, de conformidade com o que apregoa o artigo 85, §2º do Digesto Processual Civil, atendendo à complexidade da causa e o lugar em que prestado o serviço. Entretanto são inexigíveis enquanto perdurar a hipossuficiência, porquanto deferida a gratuidade da justiça a(o) Autor(a), artigo 98, §3º do CPC. Advirto as partes que os embargos de declaração eventualmente interpostos se limitam às hipóteses previstas no artigo 1.022, da Lei do Rito Civil, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas, tampouco à impugnação do conteúdo decisório que deve ser submetido ao Segundo Grau na situação específica. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: RAQUEL DE SOUZA BUZAGLO (OAB 14926/AM), ADV: ENILSON CAMPOS DE SOUSA (OAB 1589/AM), ADV: RODRIGO SCOPEL (OAB 21899/SC), ADV: ÉRICO RODRIGUES DE SOUSA (OAB 17502/AM) - Processo 0411834-07.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - REQUERENTE: B1Raimundo Vicente da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco Agibank S/AB0 - Intime-se a perita Narilene Nascimento Benchimol para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se sobre o arbitramento dos honorários em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e sobre o valor total efetivamente a ser pago pelos trabalhos periciais, qual seja, R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais), observada a limitação do custeio pelo Tribunal de Justiça quanto à cota da parte autora. Caso a perita não aceite o valor ou se escuse do encargo, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a nomeação de novo perito ou outras medidas cabíveis à instrução. Havendo concordância da perita com o valor indicado, intime-se o Banco Agibank S/A para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito de sua cota parte nos honorários periciais, no valor de R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), em conta judicial. Comprovado o depósito, expeça-se o necessário ofício requisitório ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas para pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) referente à cota da parte autora, nos termos do art. 95, §§ 3º e 4º, do CPC. Após as providências de custeio, intime-se a perita para dar início aos trabalhos e apresentar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Intime-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Maria Auxiliadora de Paula Braz (OAB 3615/AM), Raquel de Souza Buzaglo (OAB 14926/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM) Processo 0625838-36.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Estelio Costa de Moraes - Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Diante do pagamento, expeça-se alvará em favor da arte autora. Após, arquive-se e dê-se baixa. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Enilson Campos de Sousa (OAB 1589/AM), Érico Rodrigues de Sousa (OAB 17502/AM) Processo 0602084-94.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Almir Cabral da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS formulados por Almir Cabral da Silva em face de Banco Agibank S/A, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra. Declaro a ocorrência de ilícito contratual, praticado pelo réu, por violação aos deveres de transparência (informação) e boa-fé objetiva no contrato de cartão de crédito consignado celebrado com a parte autora. Declaro nulo o contrato de cartão de crédito consignado celebrado entre as partes litigantes e torno inexigíveis as obrigações dele decorrentes, com fulcro no art. 51, IV, do CDC. Por conseguinte, retornando ao estado anterior, a parte autora deve restituir o valor do empréstimo concedido pela parte ré, com correção monetária a contar da data em que recebeu o montante. O banco réu, por sua vez, deve restituir, em dobro, à parte autora o valor das parcelas descontadas de seus vencimentos - salvo aquelas já prescritas, observado o prazo quinquenal -, com acréscimo de correção monetária, a partir de cada desembolso, e juros moratórios a contar da citação (art. 405, CC). A apuração dos valores a restituir deve ser feita na fase de cumprimento de sentença, admitida a compensação dos valores efetivamente demonstrados como saques complementares ocorridos ao longo da relação negocial vergastada. Condeno o réu a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com incidência de correção monetária, a partir dessa sentença (Súmula 362 do STJ), e juros moratórios, contados da data da citação (art. 405, CC). Pela sucumbência, não sendo caso de sucumbência recíproca pela aplicação da Súmula 326 do STJ, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor da parte adversa, fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC. Oposto recurso de embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal. Em caso de apelação, processe-se nos termos do artigo 1.012, caput do CPC, abrindo vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, considerando que o juízo de admissibilidade é matéria da E. Superior Instância (artigo 1010, §3º do CPC). Caso as contrarrazões apresentem as premissas do §2º do artigo 1.009 do CPC, dê-se vista ao apelante, por ato ordinatório. Após, com ou sem provocação, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Publique-se. Intime-se.
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