Wanderley Romano Donadel
Wanderley Romano Donadel
Número da OAB:
OAB/AM 001660
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wanderley Romano Donadel possui 28 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJGO, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJGO, TJAM
Nome:
WANDERLEY ROMANO DONADEL
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: ROMANO E DONADEL ADVOGADOS (OAB 1660/AM), ADV: SIMONE BATISTA HANYSZ (OAB 5778/AM), ADV: VIVIANE NELSON MARINHO DE OLIVEIRA (OAB 14747/AM) - Processo 0522204-53.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - EXEQUENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 - EXECUTADA: B1Monica da Silva NunesB0 - Razão pela qual EXTINGO-O SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do que dispõe o artigo 485, inc. III, do CPC/15. Custas pagas. Proceda-se a baixa atinente. P.R.I.C.
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Tribunal: TJGO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível - Comarca de Rio VerdeEstado de GoiásGabinete do Juiz Gustavo Baratella de ToledoE-mail: upjcivelrioverde@tjgo.jus.brProcesso nº.: 5294786-44.2025.8.09.0137 Requerente: Banco Bradesco S.A. CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12Requerido(a): Thomaz Virgilio De Oliveira CPF/CNPJ: 009.316.331-25Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Expeça-se carta precatória de citação, conforme requerido no evento 35.Cumpra-se.Rio Verde (GO), data e hora da assinatura eletrônica. GUSTAVO BARATELLA DE TOLEDOJuiz de DireitoÉ um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil.Disque 100 (canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis) - qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada à temática através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 1660A/AM), ADV: ROMANO E DONADEL ADVOGADOS (OAB 1660/AM) - Processo 0490758-32.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 - Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, se constituído nos autos (art. 513, §2º, I, CPC); por carta com aviso de recebimento, se acompanhado da Defensoria Pública, ou quando não possuir advogado cadastrado nos autos (art. 513, §2º, I, CPC); ou por publicação oficial, no caso de réu revel (artigo 513, §2º, IV, c/c 346 do CPC/2015), a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o cumprimento voluntário da sentença, no valor indicado pelo exequente, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e honorários também de 10% (dez por cento). Acaso a parte Executada efetue o pagamento integral da dívida, defiro a expedição de alvará em favor da parte Exequente para levantamento do respectivo valor. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante, ressaltando-se que o prazo para impugnação contar-se-á a partir do depósito parcial. Após a fluência do prazo sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15(quinze) dias para o oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença. Oferecida a impugnação, certifique-se sua tempestividade, bem assim o pagamento de custas processuais. Ultimadas tais providências, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias sobre a impugnação. Em caso de não recolhimento, ou, ainda, de adimplemento a menor das referidas custas, voltem-me os autos conclusos. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, memória atualizada e discriminada do débito, incluídas as sanções constantes do art. 523, §1º, do CPC, bem como recolha, em igual prazo, os emolumentos pertinentes à consulta ao sistema SISBAJUD, nos termos da tabela anexa a Lei n.º 6.646 de 2023. Com a devida juntada, proceda-se à penhora por meio do SISBAJUD, na forma do art. 854 do CPC. Em caso de resposta positiva, determino que se proceda ao bloqueio dos aludidos recursos no limite do crédito executado. Após efetivada a penhora, intime-se o(a) Devedor(a) nos termos dos arts. 854, §§ 3º e 6ºc/c 847, ambos do CPC. Proceda-se, ainda, à transferência dos valores bloqueados para conta judicial. Em caso da pesquisa resultar em bloqueio excessivo, determino, desde já, o desbloqueio dos valores excedentes. Na hipótese de insuficiência da penhora e desde que pagos, no prazo de 05 (cinco) dias, os emolumentos processuais concernentes à consulta aos sistemas mencionados, nos termos da tabela anexa a Lei n.º 6.646 de 2023, efetue-se a pesquisa de bens em nome da parte executada, por meio do INFOJUD, RENAJUD. Autorizo, desde logo, a bloqueio da transferência, mediante RENAJUD, de eventuais veículos existentes em nome do devedor. Após, intimem-se a parte exequente, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de suspensão, na forma do artigo 921, III do CPC, mantendo-se os autos em arquivo provisório, sem prejuízo da retomada da execução, desde que requerido pela parte. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 1660A/AM), ADV: ROMANO E DONADEL ADVOGADOS (OAB 1660/AM) - Processo 0680005-66.2023.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1Banco Bradesco S/AB0 - Em conformidade com o art. 1º, III, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte interessada para manifestar-se acerca do Mandado/Aviso de Recebimento juntado(s) nas fl(s). 211 com cumprimento negativo, no prazo legal de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art.485, IV, do CPC. Caso na manifestação da parte acerca do parágrafo acima contenha requerimento de expedição de nova carta, mandado ou de consulta de novo endereço nos sistemas judiciais conveniados, e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, intimo a parte para que, dentro do mesmo prazo, sem necessidade de nova publicação, RECOLHA AS CUSTAS das respectivas diligências, conforme a Lei nº 6.646, de 15 de dezembro de 2023, Tabela IV, I - Atos processuais, e JUNTE COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO.
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Tribunal: TJGO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de GoiâniaProcesso nº 5530811-39.2025.8.09.0051 DESPACHO Custas iniciais colhidas.Vejo que a petição inicial reúne os requisitos legais (art. 319 do CPC) e o caso não se amolda a qualquer das hipóteses de improcedência liminar do pedido (art. 332 do CPC).Assim, defiro o processamento do feito pelo procedimento comum.Em observância ao art. 334 do CPC, determino que a serventia proceda ao agendamento da data da audiência de conciliação, a realizar-se no CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, sitiado nas dependências deste fórum.Os honorários do(a) conciliador(a) serão recolhidos por guia própria, conforme regulamento.Cite-se a parte ré para comparecer à sessão acompanhada de advogado, sob pena de incidência em ato atentatório à dignidade da justiça e condenação em multa.Registre-se que, não havendo acordo, o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, a contar da audiência acima designada. A falta de contestação implicará na pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora.Intime-se também o procurador da parte autora, pelo Diário da Justiça, para comparecer à audiência supra, acompanhado do constituinte, também sob pena de multa.Intime-se. Cumpra-se.Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de SousaJuiz de Direito0202
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Tribunal: TJAM | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), ADV: RAMI YURI MENEZES GAMA (OAB 8933/AM), ADV: TACIANA SEGATTO MOREIRA (OAB 157513/MG), ADV: GABRIEL MOREIRA NEVES (OAB 171392/MG), ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), ADV: ROMANO E DONADEL ADVOGADOS (OAB 1660/AM), ADV: ROMANO E DONADEL ADVOGADOS (OAB 1660/AM) - Processo 0622245-09.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - REQUERENTE: B1BANCO BRADESCO CARTOES S/AB0 - INTSSADO: B1Banco Bradesco S/A (AGENCIA 3739)B0 - De ordem, encaminho os autos para consulta de bens via sistemas conveniados InfoJud, em face da Executada Jusimara Maia da Silva, com CPF sob o nº 520.795.382-68. Ressalto que as custas encontram-se pagas conforme comprovante às fls. 269/271, destes autos.
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