Alfredo Gluck Young
Alfredo Gluck Young
Número da OAB:
OAB/AM 001838
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alfredo Gluck Young possui 20 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2023, atuando em TJAM, TRF1, TRT11 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJAM, TRF1, TRT11
Nome:
ALFREDO GLUCK YOUNG
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (3)
AGRAVO DE PETIçãO (2)
Reconhecimento e Extinção de União Estável (2)
APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR MSCiv 0000271-22.2016.5.11.0000 IMPETRANTE: CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA IMPETRADO: UNIÃO FEDERAL - REPRESENTADA POR PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO AMAZONAS - 2º GRAU E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad010ec proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o trânsito em julgado da Decisão do E. TST, conforme certidão de Id 73e8c1e, que negou provimento ao Recurso Ordinário interposto pelo impetrante, mantendo o Acórdão Regional, que indeferiu a petição inicial do presente Mandado de Segurança (Id c4413df); 2. Intime-se o impetrante para recolher as custas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição de seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), na forma da lei. 3. Após, retornem-me os autos conclusos. MANAUS/AM, 14 de julho de 2025. DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TRT11 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0002460-22.2016.5.11.0016 EXEQUENTE: MARLENE DA SILVA EXECUTADO: CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72dd0a8 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a manifestação da exequente no id. 908a494, erro material no valor a ser bloqueado pelo INSS; CONSIDERANDO que IRDR de nº 0000404-83.2024.5.11.0000 foi julgado favorável à penhora de até 30% sobre os proventos de aposentadoria, desde que garantido ao executado o recebimento líquido de um salário mínimo; CONSIDERANDO que a executada JOSE MANOEL HENRIQUE recebe aposentadoria no valor de R$ 4.535,43, conforme documento de id. f643262; CONSIDERANDO atualização dos cálculos de id. a1185e5, DECIDO: I. Tornar sem efeito apenas o inciso "II" do despacho id. 8ce96a4. II. Dar ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL N. 125/2025/16VTM, para os seguintes fins: DESTINATÁRIO: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: via .emailOBJETO: adotar as providências necessárias a fim de que seja efetivada a retenção mensal de 30% sopre os proventos da aposentadoria do Sr. JOSE MANOEL HENRIQUE (CPF 130.640.024-49), NIT 113.49603.77-0, descontados os tributos legais da mesma e garantido ao aposentado o recebimento líquido de pelo menos um salário mínimo, pelo prazo necessário até a integralização do valor total da execução R$ 14.145,62 (quatorze mil e cento e quarenta e cinco reais e sessenta e dois centavos). que se processa nos autos do presente feito. Ressalta-se ao INSS que caso haja no contracheque do aposentado outras penhoras em execução, os quais impossibilita o cumprimento desta, sob prejuízo de não garantir ao mesmo o recebimento líquido de um salário mínimo, fica determino que inclua o presente ofício na lista de cumprimento assim que possível.PRAZO: 15 dias.MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO: R$50,00/dia.FORMA DE COMPROVAÇÃO: A comprovação deverá ser feita por meio do PDF dos comprovantes que deverão ser encaminhados ao email institucional da vara (vara.manaus16@trt11.jus.br). III. Aguarde-se o cumprimento, após, havendo a primeira penhora, intimar executada para, querendo, e no prazo de 5 dias úteis oferecer OPOSIÇÃO que implique em fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, sob pena de liberação dos valores já penhorados e futuros.//hmrn MANAUS/AM, 10 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE DA SILVA
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALFREDO GLUCK YOUNG (OAB 1838/AM), ADV: RENATA BRASIL YOUNG (OAB 10624/AM) - Processo 0670285-75.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERENTE: B1P.P.S.M.B0 - 01. Em razão de que o pretenso pedido alvará, em processo transitado em julgado, deve ser processado em ação própria, bem como por tudo mais que dos autos consta; INDEFIRO de plano o requerimento de fls. 63/66. 02. Intime(m)-se a parte interessada para a(s) providência(s) que entender (em) necessárias. 03. Após a publicação no Diário da Justiça Eletrônico, PROCEDA-SE o efetivo arquivamento.
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Tribunal: TRT11 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ACPCiv 0000708-69.2012.5.11.0011 REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO REQUERIDO: CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f92c7f proferido nos autos. DESPACHO Considerando que foi infrutífero o bloqueio no Sisbajud em face do devedor principal (ID. 738fb5b); Considerando a tese vinculante firmada pelo C. TST no RR 247-93.2021.5.09.0672, a qual dispõe que a demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exaurimento prévio da execução contra o devedor principal e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o devedor subsidiário; Considerando que é dever do Magistrado velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, da CPC) em estrita observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF); Considerando que o crédito trabalhista reclama urgência em razão de sua natureza alimentar (art. 100, § 1º, da CF); Considerando que a devedora subsidiária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED) encontra-se devidamente representada por Procuradoria habilitada nestes autos eletrônicos, de modo que resta atendida a finalidade precípua do ato citatório; DECIDO: I - Redirecionar a execução em face do devedor subsidiário SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED). II - Citar a litisconsorte SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO (SEMED), por intermédio de sua procuradoria, para impugnar a execução em 30 (trinta) dias, observando-se os preceitos legais do art. 535, caput, do CPC. III - Fica valendo a publicação desta sentença no DJe como intimação para todos os fins legais (Recomendação nº 10/2018 da Corregedoria Regional)./amrlf MANAUS/AM, 08 de julho de 2025. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA
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Tribunal: TJAM | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ALFREDO GLUCK YOUNG (OAB 1838/AM), ADV: RENATA BRASIL YOUNG (OAB 10624/AM) - Processo 0221028-88.2019.8.04.0001 (processo principal 0247641-82.2018.8.04.0001) - Cumprimento Provisório de Sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - REQUERENTE: B1V.R.S.S.B0 - Vistos, etc. Cumpra-se a Promoção Ministerial fls. 245. Cumpra-se o Despacho/Decisão de fls. 218, via oficial de justiça, no endereço de fls. 240. Havendo suspeita de ocultação, proceda-se por Hora Certa conforme artigos 252 e seguintes do Código de Processo Civil.
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Tribunal: TRT11 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0002460-22.2016.5.11.0016 EXEQUENTE: MARLENE DA SILVA EXECUTADO: CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ce96a4 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO que o autor, na petição de id.20bbdc4, requer: atualização dos cálculos; ePenhora sobre os proventos de aposentadoria do executado JOSE MANOEL HENRIQUE (CPF 130.640.024-49). CONSIDERANDO que IRDR de nº 0000404-83.2024.5.11.0000 foi julgado favorável à penhora de até 30% sobre os proventos de aposentadoria, desde que garantido ao executado o recebimento líquido de um salário mínimo; CONSIDERANDO que a executada JOSE MANOEL HENRIQUE recebe aposentadoria no valor de R$ 4.535,43, conforme documento de id. f643262; CONSIDERANDO atualização dos cálculos de id. a1185e5, DECIDO: I. Homologo atualização dos cálculos id. a1185e5. II. Dar ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO JUDICIAL N. 118/2025/16VTM, para os seguintes fins: DESTINATÁRIO: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS: via .emailOBJETO: adotar as providências necessárias a fim de que seja efetivada a retenção mensal de 30% sopre os proventos da aposentadoria do Sr. JOSE MANOEL HENRIQUE (CPF 130.640.024-49), NIT 113.49603.77-0, descontados os tributos legais da mesma e garantido ao aposentado o recebimento líquido de pelo menos um salário mínimo, pelo prazo necessário até a integralização do valor total da execução R$ 5.599,07 (cinco mil e quinhentos e noventa e nove reais e sete centavos). que se processa nos autos do presente feito. Ressalta-se ao INSS que caso haja no contracheque do aposentado outras penhoras em execução, os quais impossibilita o cumprimento desta, sob prejuízo de não garantir ao mesmo o recebimento líquido de um salário mínimo, fica determino que inclua o presente ofício na lista de cumprimento assim que possível.PRAZO: 15 dias.MULTA POR NÃO CUMPRIMENTO: R$50,00/dia.FORMA DE COMPROVAÇÃO: A comprovação deverá ser feita por meio do PDF dos comprovantes que deverão ser encaminhados ao email institucional da vara (vara.manaus16@trt11.jus.br). III. Aguarde-se o cumprimento, após, havendo a primeira penhora, intimar executada para, querendo, e no prazo de 5 dias úteis oferecer OPOSIÇÃO que implique em fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito, sob pena de liberação dos valores já penhorados e futuros.//hmrn MANAUS/AM, 04 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ExTiEx 0002460-22.2016.5.11.0016 EXEQUENTE: MARLENE DA SILVA EXECUTADO: CONSERGE CONSTRUCAO E SERVICOS GERAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d9f05 proferido nos autos. DESPACHO CONSIDERANDO a manifestação do exequente de Id. ea7bb9f, requer pesquisa via PREVJUD em nome dos sócios da executada; DECIDO: I. Intime-se o exequente por meio de seu patrono, no prazo de 05 dias para visibilidade do documento juntado de f643262 e 20dd14e, requerer o que entender devido, sob pena de retorno dos autos ao sobrestamento.//als MANAUS/AM, 03 de julho de 2025. ANDRE FERNANDO DOS ANJOS CRUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARLENE DA SILVA
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