Mário Souza Da Silva
Mário Souza Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 001880
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mário Souza Da Silva possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2008 e 2024, atuando em TJRR, TRT11, TJAM e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJRR, TRT11, TJAM
Nome:
MÁRIO SOUZA DA SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Rafael de Araújo Romano Júnior (OAB 3652/AM), Brhenner Donner Araujo de Brito (OAB 1880/RR), Luis Seminario Zapata Filho (OAB 1494/RR) Processo 0673506-71.2020.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Juliana Savassi Gonçalves - Requerido: Natanael Gomes da Silva Junior - Ante o exposto, REJEITO a alegação de nulidade absoluta formulada por Natanel Gomes da Silva (pai), às fls. 337/347, por ausência de pressupostos legais para o reconhecimento de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do art. 115, inciso II, do Código de Processo Civil. Consigno que a sentença proferida nos autos é ineficaz apenas em relação ao peticionante, não havendo qualquer nulidade a ser declarada, por inexistência de prejuízo processual. Indefiro, ainda, o pedido formulado pela exequente de condenação do Sr. Natanel (pai) ao pagamento de honorários de sucumbência ou aplicação de penalidade por litigância de má-fé, diante da ausência de conduta dolosa e da própria contribuição da parte exequente para a confusão dos sujeitos processuais ao longo da demanda. Manifeste-se a Exequente para indicar como pretende prosseguir no feito. Intimem-se. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Mário Souza da Silva (OAB 1880/AM), Estefanny Maria de Souza Schuck (OAB 13386/AM), Flávio Eduardo Rocha de Sousa (OAB 24221/DF) Processo 0711965-74.2022.8.04.0001 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerente: Smallem Barreto dos Reis - Requerido: Eloir Carlos Schuck - Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo que JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar ajuizada por Smallem Barreto dos Reis, em face de Eloir Carlos Schuck, com base na detida análise das provas documentais produzidas, que se mostraram insuficientes para demonstrar os requisitos da posse e do esbulho alegados pelo Autor. Condeno o Autor, Smallem Barreto dos Reis, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes últimos que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em favor dos patronos dos Réus. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0835700-21.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Material) Autor(s): ARLAN SOUZA, Réu(s): N G DA SILVA, Valor da Causa: R$ 280.000,00 designada para o dia Audiência de Instrução por Videoconferência 30 de julho de 2025 às 10:00 no link . D i a : 30 julho 2025 às 10:00 Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada. QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento. Por ordem do MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da Audiência de Instrução por Videoconferência designada para o dia 30 de julho de 2025 às 10:00 , a ser realizada pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado. Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado. As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734. Boa Vista/RR, 26 de maio de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente)
-
Tribunal: TJRR | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RORAIMA COMARCA DE BOA VISTA 1ª VARA CÍVEL - PROJUDI Centro Cívico - Fórum Adv. Sobral Pinto, 666 - 2ª andar - Centro - Boa Vista/RR - CEP: 69.301-380 - Fone: (95) 3198-4734 - E-mail: 1civelresidual@tjrr.jus.br DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Processo nº: 0835700-21.2024.8.23.0010 Classe Processual: Procedimento Comum Cível (Indenização por Dano Material) Autor(s): ARLAN SOUZA, Réu(s): N G DA SILVA, Valor da Causa: R$ 280.000,00 designada para o dia Audiência de Instrução por Videoconferência 30 de julho de 2025 às 10:00 no link . D i a : 30 julho 2025 às 10:00 Link internet: Se preferir, basta apontar a câmera para o ao lado, para a URL ser copiada. QR code Orientações detalhadas para você participar da audiência estão no verso deste Obs.: documento. Por ordem do MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível , ficam as partes intimadas da designação da Audiência de Instrução por Videoconferência designada para o dia 30 de julho de 2025 às 10:00 , a ser realizada pela 1ª Vara Cível de Boa Vista, preferencialmente presencial e também por vídeo conferência do aplicativo “Scriba” do Tribunal de Justiça de Roraima para o qual deverá ser acessada pelo link acima indicado. Observe que é possível a participação presencial das partes em sala de audiência da unidade cujo endereço consta no cabeçalho. Ressalta-se que o comparecimento na audiência é e a ausência injustificada ou o não acesso à obrigatório sala virtual em até após o horário designado, será considerado como ato atentatório à 10 minutos dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou Estado. As partes devem estar . acompanhadas de seus advogados/procuradores As audiências estão designadas para o horário local (RR) e serão abertas minutos antes do horário marcado. a intimação do autor para a audiência em Pelo que dispõe o artigo 49, § 1º, da Portaria 2/2024, questão será realizada na pessoa do seu advogado (art. 334, § 3º, CPC). Em caso de dúvidas, entre em contato: (95) 98400-5156 e/ou 3198-4734. Boa Vista/RR, 26 de maio de 2025 Taiuan Bonfim Silva Barros Servidor(a) Judiciário (Assinado Digitalmente)
-
Tribunal: TRT11 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0168600-60.2008.5.11.0005 RECLAMANTE: RUI DE SOUZA LO RECLAMADO: VEM MANUTENÇÃO E ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a608e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Considerando teor da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas de id n.º 856409d, bem como a reclamada encontra-se com situação cadastral ativa, conforme CNPJ de id n.º 7f4fb83, DECIDO: Deverá a Secretaria da Vara encaminhar e-mail para as demais unidades judiciárias do TRT da 11.ª Região, para informarem se tem interesse no crédito, no prazo de 10 (dez) dias; Havendo informação, expeça-se Alvará Convencional; Expirado o prazo sem manifestação das demais unidade judiciárias mencionadas nos §§2º e 4.º do art. 2.º do Ato Conjunto n.º 02/2020/SGP/SCR, expeça-se Alvará Judicial devendo ser observado os dados bancários informados através do id n.º a0072b6, para transferência do saldo remanescente, tendo em vista que a reclamada juntou procuração através do id n.º a06c3ca; Cumprida a determinação pela instituição financeira, expeça-se Relatório Final. Após, encaminhem-se os autos ao Postos Avançado do Projeto Garimpo. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 29 de abril de 2025. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAP MANUTENCAO E ENGENHARIA BRASIL S/A - VEM MANUTENÇÃO E ENGENHARIA
-
Tribunal: TRT11 | Data: 30/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0168600-60.2008.5.11.0005 RECLAMANTE: RUI DE SOUZA LO RECLAMADO: VEM MANUTENÇÃO E ENGENHARIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a608e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc., Considerando teor da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas de id n.º 856409d, bem como a reclamada encontra-se com situação cadastral ativa, conforme CNPJ de id n.º 7f4fb83, DECIDO: Deverá a Secretaria da Vara encaminhar e-mail para as demais unidades judiciárias do TRT da 11.ª Região, para informarem se tem interesse no crédito, no prazo de 10 (dez) dias; Havendo informação, expeça-se Alvará Convencional; Expirado o prazo sem manifestação das demais unidade judiciárias mencionadas nos §§2º e 4.º do art. 2.º do Ato Conjunto n.º 02/2020/SGP/SCR, expeça-se Alvará Judicial devendo ser observado os dados bancários informados através do id n.º a0072b6, para transferência do saldo remanescente, tendo em vista que a reclamada juntou procuração através do id n.º a06c3ca; Cumprida a determinação pela instituição financeira, expeça-se Relatório Final. Após, encaminhem-se os autos ao Postos Avançado do Projeto Garimpo. Dê-se ciência. Cumpra-se. MANAUS/AM, 29 de abril de 2025. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUI DE SOUZA LO