Maria Glades Ribeiro Dos Santos
Maria Glades Ribeiro Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 002144
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TRF1, TJAM
Nome:
MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Rubens Samuel Benzecry Neto (OAB 9212/AM), Waldemar Cury Maluly Júnior (OAB 41830/SP), Fernanda Gabriela Barros Barbosa (OAB 17611/AM) Processo 0628196-71.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Requerente: Shopping Ponta Negra S/A - Requerido: Paula Frassinetti Corrêa Lima Omena - Me - Vistos, etc. Determino a intimação da(s) parte(s) interessada(s) para manifestação sobre as respostas das pesquisas junto ao INFOJUD, devolvidos e juntados aos autos, às fls.380/444, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Após, voltem-me os autos conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Severino Ramos da Silva (OAB 2588/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), carlos roberto siqueira castro (OAB 20.015/DF), Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG), JOSÉ FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 74659/MG), Guilherme de Castro Barcellos (OAB 56630/RS), Mizzi Gomes Gedeon (OAB 14371/MA), Bernardo Buosi (OAB 181652/RJ), Edvaldo Costa Barreto Júnior (OAB 29190/DF), Marcos Delli Ribeiro Rodrigues (OAB 44762A/CE) Processo 0011625-61.2010.8.04.0012 - Execução Fiscal - Requerido: Simao & Oliveira Ltda, Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI - Vistos. Defiro os pedidos do Estado do Amazonas às fls. 436. Expeça-se mandado de avaliação e constituição de fiel depositário cujo encargo deverá recair a quem estiver na posse do imóvel indicado às fls. 436. Em atenção ao petitório de fls. 549-603, defiro a habilitação dos referidos procuradores. Em atenção ao petitório de fls. 605, desabilite-se e desvincule-se dos presentes autos os demais procuradores. À Secretaria para providências. Manaus, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) MARCO A P COSTA Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Rubens Samuel Benzecry Neto (OAB 9212/AM), Fernanda Gabriela Barros Barbosa (OAB 17611/AM) Processo 0604898-94.2015.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: CONDOMÍNIO CIVIL DO SHOPPING PONTA NEGRA - Indefiro citação por edital requerida à fl. 435/437, uma vez que não foram esgotados todos os meios cabíveis para a localização do endereço do Requerido RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO MAGALHAES. Nesse sentido, determino seja feita a consulta de endereço no sistema RENAJUD em nome do requerido supracitado. Primeiramente, intime-se a parte requerente para recolher as devidas custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da Lei nº 6.646/2023. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Alberto Ribeiro Simonetti Cabral (OAB 3725/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Victoria Dutra de Alencar Arantes (OAB 10316/AM) Processo 0642062-59.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra - Analisados. Intimem-se o exequente para que promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entenderem de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ausente a manifestação do credor, determino a suspensão da execução por 1 (um) ano, período no qual não correrá prescrição intercorrente, nos moldes do CPC 921, III e §1º. Passado o período acima sem localização de bens penhoráveis fluirá automaticamente o prazo prescricional, com arquivamento/suspensão do feito, podendo, no entanto, a exequente solicitar o desarquivamento da execução se, por meios próprios, encontrar bens penhoráveis. Transcorrido o prazo prescricional, intimem-se as partes para falar no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Silvia Regina Barbury Melchior (OAB 111240/SP), Rafael Micheletti de Souza (OAB 186496/SP), Raineri Ramos Ramalho de Castro (OAB 7598/AM), Rubens Samuel Benzecry Neto (OAB 9212/AM), Danielle Comunian Lino (OAB 237063/SP) Processo 0252317-54.2010.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerido: Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A. - Diante do exposto, ACOLHE-SE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, e INDEFERE-SE o pedido de cumprimento de sentença ante a sua inépcia. Não havendo a apresentação de novo pedido, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Pablo de Paula Lima (OAB 9482/AM), Wilson Filipe de Souza Matos (OAB 14254/AM), Diogo Henrique Vieira Barreto (OAB 9487/AM), Coelho & Ribeiro Advogados Associados (OAB 6199/AM), Rosquild Azedo Omena (OAB A605/AM), Diogo Henrique Vieira Barreto (OAB 9487/AM), Marcos Paulo Coêlho de Souza (OAB 4395/AM), Raul Góes Neto (OAB 8203/AM), Lisieux Ribeiro Lima (OAB 4486/AM), Juliana Alice de Oliveira Lima (OAB 5965/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Ademar Lins Vitório Filho (OAB 5269/AM) Processo 0201565-10.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Fabíola de Oliveira Alves, Alexandre Batista Alves - Requerido: Estado do Amazonas, Neide Rodrigues Magalhães - Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos efetuados pela parte autora fixando o valor da presente execução em A) Do principal em R$ 122.337,88 (cento e vinte e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e oitenta e oito centavos) - verba não alimentar. B) Dos honorários de sucumbência em R$ 21.103,28 (vinte e um mil, cento e três reais e vinte e oito centavos) - verba alimentar. Em atenção à Resolução n. 303 do CNJ, e após o trânsito em julgado deste decisum, remetam-se os autos à Contadoria para elaboração da certidão de cálculo e planilha, sem atualização dos valores. Após intimem-se as partes para manifestarem-se quanto à certidão supra, no prazo comum de cinco dias. Não havendo impugnação quanto à certidão da Contadoria, expeça-se a requisição de pagamento. Pago os valores supracitados pelo ente público, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Rubens Samuel Benzecry Neto (OAB 9212/AM), Valdeci Soares da Silva (OAB 600A/AM), Rafaela Talita dos Santos Travizani (OAB 16596/AM), Fernanda Gabriela Barros Barbosa (OAB 17611/AM) Processo 0696420-61.2022.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: Condomínio Civil do Shopping Ponta Negra - Executado: H C Restaurante Ltda (PIZZARIA PONTA NEGRA),, Benjamim Joaquim de Souza - Trata-se de embargos de declaração manejados contra a decisão de fls. 159/160. Em suma, aduz o embargante que a decisão possuiria erro material. De plano, da análise das razões expedidas pelo Embargante, entende, este Juízo, que a matéria não comporta EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez que não ocorreu na decisão obscuridade, contradição ou omissão sobre ponto o qual devia pronunciar-se, consoante dispõe o artigo 1022, incisos I e II do CPC. A decisão analisou as argumentações e documentos trazidos aos autos, tendo sido apresentada a motivação por este Juízo. Na verdade, observo que busca, o Embargante, manifestar sua irresignação com o mérito da decisão. Ocorre que, de acordo com o Sistema Recursal do Processo Civil Pátrio, há um recurso cabível, próprio e adequado para cada espécie de ato judicial. Esse é o entendimento pacifico do STJ: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. PREQUESTIONAMENTO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. CONFRONTO ANALÍTICO. NECESSIDADE. SEMELHANÇA FÁTICA INEXISTENTE. I - O prequestionamento, necessidade de o tema objeto do recurso haver sido examinado pela decisão atacada, constitui exigência inafastável da própria previsão constitucional do recurso especial. Não examinada a matéria objeto do especial pelo tribunal a quo, a despeito da oposição e julgamento dos embargos declaratórios, incidem os enunciados das Súmulas n.º 282 do Supremo Tribunal Federal, e 211 deste Superior Tribunal de Justiça. II - Os embargos de declaração são recurso de índole particular, cujo objetivo é a declaração do verdadeiro sentido de uma decisão eivada de obscuridade, contradição ou omissão (CPC, art. 535), não se prestando, em regra, a corrigir decisão supostamente errada, já que o efeito modificativo não é de sua natureza. Específicas as suas hipóteses de cabimento, não se prestam à revisão do julgado embargado. III - A jurisprudência dominante neste Tribunal Superior proclama a inocorrência de violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, se o acórdão recorrido, ainda que sucinto, tiver bem delineado as questões a ele submetidas, não se encontrando o magistrado obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tiver encontrado motivos suficientes para fundar a decisão, nem a se ater aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um a todos os seus argumentos. IV - Não há dissídio pretoriano a justificar o conhecimento do recurso especial se o decisum embargado e os arestos paradigmas não contemplam a mesma situação fática. V - Não se conhece de recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional se o dissídio jurisprudencial não estiver comprovado nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, parágrafo 2.º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, com a descrição da similitude fática e divergência de decisões. Embargos parcialmente providos, sem, entretanto, qualquer efeito modificativo."(Embargos De Declaração No Recurso Especial 200652/SP; Relator Ministro Castro Filho; Órgão Julgador Terceira Turma; Data do Julgamento 20/11/2001; Data da Publicação/Fonte DJ 11.03.2002; p. 252) Diante do exposto, não sendo, pois, o caso de contradição, obscuridade, ou omissão, tampouco ocorrendo erro material ou interpretação equivocada da Lei, incabível os Embargos de Declaração interpostos, motivo porque REJEITO o recurso, persistindo a decisão tal como está lançada nos autos. Intime-se a parte Exequente para dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão nos termos do art.921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 2144/AM) - Processo 0201171-46.2025.8.04.0001 (processo principal 0612896-16.2015.8.04.0001) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - SUSCITANTE: B1GIOVANNA MABILY PINTO ABDEL AZIZB0 - Dito isso, indefiro pleito de bloqueio de valores/bens das pessoas indicadas às fls. 01/08 deste incidente, sem prejuízo de posterior reanálise. Nos termos do art. 133 e ss do CPC, proceda-se a Secretaria da 3 ª UPJ às anotações devidas, bem como com o cadastro do(s) sócio(s) e da empresa relacionada na exordial, citando-os para, querendo, manifestarem-se e/ou requererem provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias. Na hipótese dos sócios não serem encontrados nos endereços declinados na peça de ingresso, fica autorizada a pesquisa de novo endereço, via SISBAJUD/INFOJUD/RENAJUD, desde que recolhidas despesas das consultas eletrônicas (Lei Estadual n. 6.646/2023-TJAM). Após, renove-se a citação. Intime-se a parte Exequente para juntar aos autos comprovante de pagamento das despesas processuais, para fins de citação, conforme Lei Estadual n. 6.646/2023-TJAM, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências acima determinadas. Expeçam-se os expedientes necessários. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Victoria Dutra de Alencar Arantes (OAB 10316/AM), Cavalcanti, Arantes & Albuquerque Advogados Associados (OAB 760202/AM), Mônica Thaynah Monteiro Fiuza (OAB 13742/AM), Maria Fernanda Vianez de Castro e Cavalcanti (OAB 13000/AM), Daniel Pacheco Gonçalves (OAB 13249/AM), Rubens Samuel Benzecry Neto (OAB 9212/AM), Karla Freixo Braga (OAB 3775/AM), Júlia Gabriela Trindade de Melo (OAB 8074/AM), Rodrigo Barbosa Vilhena (OAB 7396/AM), Marcos Ricardo Herszon Cavalcanti (OAB 2324/AM), Maria Glades Ribeiro dos Santos (OAB 2144/AM), Rafael Allbuquerque Gomes de Oliveira (OAB 4831/AM) Processo 0760923-28.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Gerlane Lucio da Silva Gomes - Requerido: Prover Promoção de Vendas Ltda - Avancard - Intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões ao recurso de apelação de fl(s).retro, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0011896-58.2012.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO:AMERICO GORAYEB JUNIOR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: AMERICO GORAYEB NETO - AM3923, ANDREA FEITOSA GORAYEB - AM7821, ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS - AM5238, TALITA DAMASCENO CARNEIRO - AM8067, MARCOS JANIO DA SILVA COSTA - AM6317, MARCO AURELIO DE LIMA CHOY - AM4271, DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA - AM3136, KARLA FREIXO BRAGA - AM3775, PAULO ROGERIO ARANTES - AM1509, MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS - AM2144, TAINAH OLIMPIO GALAXE - AM7927, ANTERO LUIZ MARTINS CUNHA - RJ054127, LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS - RJ129401, TASSIA RAQUEL COIMBRA DE MELO - AM10585, VICTOR PINHEIRO MARQUES - RJ185631, JOSE GONCALVES DE LACERDA - DF01390, ADRIANA ROTHER - RS33433, JULIA GABRIELA TRINDADE DE MELO - AM8074 e SUZANA ALMEIDA RABELO - GO32359 Destinatários: RENATO TEIXEIRA DE MORAES MOTA AMERICO GORAYEB NETO - (OAB: AM3923) ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS - (OAB: AM5238) ANDREA FEITOSA GORAYEB - (OAB: AM7821) SEBASTIAO DIAS SALES AMERICO GORAYEB NETO - (OAB: AM3923) ANDREA FEITOSA GORAYEB - (OAB: AM7821) ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS - (OAB: AM5238) JORGE SOTTO MAYOR FERNANDES FILHO KARLA FREIXO BRAGA - (OAB: AM3775) PAULO ROGERIO ARANTES - (OAB: AM1509) MARIA GLADES RIBEIRO DOS SANTOS - (OAB: AM2144) SERVIO TULIO XEREZ DE MATTOS AMERICO GORAYEB NETO - (OAB: AM3923) ANDREA FEITOSA GORAYEB - (OAB: AM7821) ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS - (OAB: AM5238) DANIELA CRISTINA GRISA TAINAH OLIMPIO GALAXE - (OAB: AM7927) ANTERO LUIZ MARTINS CUNHA - (OAB: RJ054127) LUIZ EDUARDO ABILIO BASTOS - (OAB: RJ129401) TASSIA RAQUEL COIMBRA DE MELO - (OAB: AM10585) VICTOR PINHEIRO MARQUES - (OAB: RJ185631) MARCUS ANDRE ALMEIDA JOSE GONCALVES DE LACERDA - (OAB: DF01390) ZILDA FERNANDES DAMASCENO AMERICO GORAYEB NETO - (OAB: AM3923) ANDREA FEITOSA GORAYEB - (OAB: AM7821) ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS - (OAB: AM5238) TALITA DAMASCENO CARNEIRO - (OAB: AM8067) AMERICO GORAYEB JUNIOR AMERICO GORAYEB NETO - (OAB: AM3923) ANDREA FEITOSA GORAYEB - (OAB: AM7821) ARTHUR CESAR ZAHLUTH LINS - (OAB: AM5238) LUIZ ALBERTO CARIJO DE GOSZTONYI MARCOS JANIO DA SILVA COSTA - (OAB: AM6317) MARCO AURELIO DE LIMA CHOY - (OAB: AM4271) DANIEL FABIO JACOB NOGUEIRA - (OAB: AM3136) EDIMAR GOMES DA SILVA ADRIANA ROTHER - (OAB: RS33433) SIMONE ALMEIDA REBELO SUZANA ALMEIDA RABELO - (OAB: GO32359) MOSAICO ENGENHARIA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA JULIA GABRIELA TRINDADE DE MELO - (OAB: AM8074) FINALIDADE: Apresentar alegações finais. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. MANAUS, 24 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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