Hirley Vercosa Dos Santos
Hirley Vercosa Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 002591
📋 Resumo Completo
Dr(a). Hirley Vercosa Dos Santos possui 43 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJAM, TRT11, TRF1 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
43
Tribunais:
TJAM, TRT11, TRF1
Nome:
HIRLEY VERCOSA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
43
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AGRAVO DE PETIçãO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000399-26.2022.5.11.0002 RECLAMANTE: FRANCISCO EDMILSON MONTE RECLAMADO: AUTO ONIBUS LIDER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9f15c proferido nos autos. DESPACHO Considerando a manifestação da parte reclamada de ID f8fb6d5. Considerando que os valores existentes em contas judiciais vinculadas aos autos, bem como aqueles bloqueados via SISBAJUD, já se encontram à disposição do Juízo e serão liberados ao exequente, Considerando que a discordância da parte reclamada quanto à ausência de dedução imediata desses valores nos cálculos não compromete a correção do trabalho pericial, uma vez que tais montantes não integram a fase de apuração da dívida, mas sim a etapa de quitação. Considerando que, nesta data, existe um saldo atualizado de R$ 26.867,46 nas contas judicias n. 04990716-8, 04992503-4, 04993932-9, 04996533-8 e 04996975-9. Considerando, ainda, que existe um saldo de R$ 7.624,80 bloqueado no SISBAJUD. Considerando que, após a dedução dos referidos valores, resta saldo de R$ 1.569,65 a ser adimplido pela parte executada. Decido. 1- Homologo a planilha de cálculo de ID d54b360 e fixo o "quantum" exequendo em R$ 1.569,65, correspondente ao saldo remanescente do débito, após a dedução dos valores constritos nos autos. 2- Determino a expedição de alvarás em favor do exequente para levantamento dos valores depositados em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, bem como daqueles bloqueados via SISBAJUD. 3- Após, fica a Reclamada notificada, por meio de seu advogado, para realizar o pagamento ou garantir a execução, no prazo 48 (quarenta e oito) horas, da quantia de R$ 1.569,65, correspondente aos cálculos homologados pelo juízo, sob pena de execução imediata. 4 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento ou garantia da execução, ante os termos do art. 883 da CLT, o qual estabelece que seguir-se-á a penhora dos bens, tantos quantos bastem ao pagamento da importância da condenação, acrescidas de custas e juros de mora, AUTORIZO a Secretaria do Juízo a utilização dos convênios existentes no TRT da 11ª Região para a busca de bens, observando a seguinte ordem: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Cumpra-se. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO ONIBUS LIDER LTDA
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493A/AM), ADV: HIRLEY VERÇOSA DOS SANTOS (OAB 2591/AM), ADV: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO (OAB 493A/AM), ADV: ÁLVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES (OAB 86415/RJ), ADV: ALVARO LUIZ COSTA FERNANDES (OAB 11735A/MA) - Processo 0238300-13.2010.8.04.0001 (001.10.238300-7) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - REQUERENTE: B1Rodrigo da Silva e SilvaB0 - REQUERIDO: B1Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/AB0 - Vistos. Trata-se de alegação formulada pela parte executada quanto à suposta invalidade da representação processual do patrono do exequente. Contudo, verifica-se, dos autos, que o advogado do exequente juntou procuração regularmente outorgada, conforme documento acostado à petição de fls. 203, atendendo aos requisitos do art. 105 do CPC. Além disso, a referida manifestação de irregularidade somente foi apresentada após considerável lapso temporal, quando o processo já se encontrava em fase avançada, com diversas manifestações e atos processuais praticados pelo patrono sem qualquer impugnação. Nesse contexto, a alegação de nulidade mostra-se manifestamente intempestiva e contrariaria os princípios da boa-fé processual e da preclusão, previstos nos arts. 5º e 223 do CPC. Diante disso, reconheço a regularidade da representação processual do exequente, conforme já comprovado nos autos, afastando-se a alegação de nulidade suscitada intempestivamente pela parte executada. Intime-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para que requeira o que entender de direito, sob pena de arquivamento, condicionando-se o desarquivamento ao recolhimento dos emolumentos, adianto. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000560-83.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: MARIA ALDEMIRA MELGAR DE QUEIROZ RECLAMADO: HILDETHE MILHOMENS JORGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4998550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante do cumprimento total do acordo, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos em definitivo. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ALDEMIRA MELGAR DE QUEIROZ
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Tribunal: TRT11 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000560-83.2025.5.11.0017 RECLAMANTE: MARIA ALDEMIRA MELGAR DE QUEIROZ RECLAMADO: HILDETHE MILHOMENS JORGE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4998550 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante do cumprimento total do acordo, registre-se o pagamento e arquivem-se os autos em definitivo. DIEGO ENRIQUE LINARES TRONCOSO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - HILDETHE MILHOMENS JORGE
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000960-49.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: RUTH JAMIMA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SONIA HELENA DE AQUINO SANTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7090075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - O registro do pagamento; II – O Arquivamento dos autos. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SONIA HELENA DE AQUINO SANTOS - ME
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Tribunal: TRT11 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000960-49.2024.5.11.0012 RECLAMANTE: RUTH JAMIMA DA SILVA COSTA RECLAMADO: SONIA HELENA DE AQUINO SANTOS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7090075 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I - O registro do pagamento; II – O Arquivamento dos autos. CAMILA COSTA KOERICH Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RUTH JAMIMA DA SILVA COSTA
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Tribunal: TRT11 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0001286-39.2024.5.11.0002 RECLAMANTE: SARAH GOMES MOTA RECLAMADO: EMDEB SERVICOS DE PROTESE DENTARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95d63a3 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para tomar ciência do trânsito em julgado, devendo requerer no prazo de 8 dias o que entender de direito na forma dos Artigos 878 e 879 da CLT, observando-se, que existindo obrigações de fazer, estas deverão ser cumpridas primeiramente. Ressalte-se que, caso não haja manifestação no prazo assinalado, o processo será suspenso por 2 (dois) anos, iniciando-se, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT, conforme a Orientação nº 01/2024/SCR do TRT da 11ª Região. Cumpra-se. MANAUS/AM, 23 de julho de 2025. HUMBERTO FOLZ DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SARAH GOMES MOTA
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