Christian Alberto Rodrigues Da Silva
Christian Alberto Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/AM 002682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christian Alberto Rodrigues Da Silva possui 239 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 49 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT11, TST, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
94
Total de Intimações:
239
Tribunais:
TRT11, TST, TRF1, TJAM, TJDFT
Nome:
CHRISTIAN ALBERTO RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
49
Últimos 7 dias
161
Últimos 30 dias
202
Últimos 90 dias
239
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (115)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (53)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (24)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (17)
EXECUçãO FISCAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 239 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO RORSum 0000335-96.2025.5.11.0006 RECORRENTE: ABIMAEL FREITAS DA SILVA RECORRIDO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 72ad2c7, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25070908384100900000014452606 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso do reclamante; rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a sentença de origem por seus próprios fundamentos, aos quais são acrescidas as razões de decidir do relator. Sessão virtual realizada no período de 23 a 28 de julho 2025. Assinado em 29 de julho de 2025 LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator " MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ABIMAEL FREITAS DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: LAIRTO JOSE VELOSO RORSum 0000335-96.2025.5.11.0006 RECORRENTE: ABIMAEL FREITAS DA SILVA RECORRIDO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 72ad2c7, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 25070908384100900000014452606 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "ISTO POSTO:ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do recurso do reclamante; rejeitar a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa e, no mérito, negar-lhe provimento a fim de manter inalterada a sentença de origem por seus próprios fundamentos, aos quais são acrescidas as razões de decidir do relator. Sessão virtual realizada no período de 23 a 28 de julho 2025. Assinado em 29 de julho de 2025 LAIRTO JOSÉ VELOSO Relator " MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. JEINE SANTOS DA SILVA Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000302-79.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: PAULO RENIER SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f61d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, tendo em vista o Laudo Pericial apresentado. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO - PJe-JT I. As partes poderão, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial (Id 7dfb793), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo propor questionamentos para serem respondidos pela perita que, em caso positivo, será intimado para respondê-los no prazo de 10 (dez) dias; II. Honorários periciais pagos pela reclamada independente de sucumbência, conforme ata de audiência de Id 7c0f9d4, portanto, determino a liberação de alvará à perita. III. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, por seus advogados habilitados, restam cientes deste despacho com sua publicação no Dário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000302-79.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: PAULO RENIER SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f61d2 proferido nos autos. CONCLUSÃO PJe-JT Faço os autos conclusos a Vossa Excelência, tendo em vista o Laudo Pericial apresentado. Maria Socorro Pinto Bezerra Servidora da Justiça do Trabalho DESPACHO - PJe-JT I. As partes poderão, querendo, manifestar-se acerca do laudo pericial (Id 7dfb793), no prazo de 5 (cinco) dias, podendo propor questionamentos para serem respondidos pela perita que, em caso positivo, será intimado para respondê-los no prazo de 10 (dez) dias; II. Honorários periciais pagos pela reclamada independente de sucumbência, conforme ata de audiência de Id 7c0f9d4, portanto, determino a liberação de alvará à perita. III. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe-JT, as partes, por seus advogados habilitados, restam cientes deste despacho com sua publicação no Dário Eletrônico - DJEN. MANAUS/AM, 30 de julho de 2025. VANESSA MAIA DE QUEIROZ MATTA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO RENIER SILVA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001032-45.2024.5.11.0009 RECORRENTE: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. RECORRIDO: ANTONIO PAULO COSTA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a1cc9 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso de revista interposto por SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. (Id fb4fa21). Da análise dos autos, verifico que o valor assegurado por depósito recursal (Ids c24fafc, 24520cc e a198176) é equivalente ao valor da condenação (Sentença - Id 7a897c3), mantida pelo Acórdão proferido em Segundo Grau (Id b89d3ef). Não se olvida que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e também de execução de sentenças. Destarte, considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, prevista no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT 2º Grau) para inclusão em pauta de conciliação, pelo que resta prejudicada, neste momento processual, a análise do Apelo. Não restando frutífera a conciliação, retornem-me os autos conclusos para retomada da admissibilidade do Recurso de Revista de Id fb4fa21. Dê-se ciência às partes. (nvp) MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA ROT 0001032-45.2024.5.11.0009 RECORRENTE: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. RECORRIDO: ANTONIO PAULO COSTA DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20a1cc9 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso de revista interposto por SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. (Id fb4fa21). Da análise dos autos, verifico que o valor assegurado por depósito recursal (Ids c24fafc, 24520cc e a198176) é equivalente ao valor da condenação (Sentença - Id 7a897c3), mantida pelo Acórdão proferido em Segundo Grau (Id b89d3ef). Não se olvida que a conciliação é instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, e que a sua apropriada disciplina tem reduzido a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, bem como a quantidade de recursos e também de execução de sentenças. Destarte, considerando a valorização das soluções conciliatórias como forma de entrega da prestação jurisdicional, prevista no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho, determino a remessa dos presentes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (Cejusc-JT 2º Grau) para inclusão em pauta de conciliação, pelo que resta prejudicada, neste momento processual, a análise do Apelo. Não restando frutífera a conciliação, retornem-me os autos conclusos para retomada da admissibilidade do Recurso de Revista de Id fb4fa21. Dê-se ciência às partes. (nvp) MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11 Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PAULO COSTA DE LIMA
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Tribunal: TRT11 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001536-51.2024.5.11.0009 RECLAMANTE: HERBET DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39b9a8d proferida nos autos. DECISÃO Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) Reclamante, visto que foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade (tempestividade e adequação) e está subscrito por advogado(a) com poderes nos autos (ID. a893c52). Face ao exposto, DETERMINO à Secretaria da Vara que: I - proceda à intimação da(s) parte(s) contrária(s) para, querendo e no prazo legal de 8 (oito) dias, apresentar(em) contrarrazões ao recurso interposto, sob pena de preclusão; II - colhidas as contrarrazões e não havendo outras pendências, remeta este processo virtual à Segunda Instância, para apreciação do referido recurso. MANAUS/AM, 29 de julho de 2025. CAROLINA DE SOUZA LACERDA AIRES FRANCA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.
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