Pedro Câmara Júnior

Pedro Câmara Júnior

Número da OAB: OAB/AM 002834

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 75
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF1, TJPE, TJAM, TJRJ
Nome: PEDRO CÂMARA JÚNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: PEDRO CÂMARA JÚNIOR (OAB 2834/AM), ADV: MATHEUS BELÉM FARIAS DA SILVA (OAB 14885/AM), ADV: JOÃO VICTOR CASTELLO BRANCO (OAB 9454/AM), ADV: KARIME SAID E SAID (OAB 11800/AM), ADV: VICTÓRIA GUIMARÃES DE MELO CARDOSO (OAB 14813/AM), ADV: JOÃO VÍTOR CASTELLO BRANCO GIRÃO (OAB 9454/AM), ADV: FERNANDO JOSÉ GARCIA (OAB 134719/SP) - Processo 0609204-38.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - REQUERENTE: B1Espantalho Pneus Ltda.B0 - Vistos. Defiro o pedido de parcelamento dos honorários periciais às fls. 388-389, a serem pagos em 02 (duas) parcelas iguais, com incidência de juro e mora legais. Ato contínuo, consta nos autos a comprovação do pagamento da quota parte da requerida, conforme fl. 393-394. Diante disso, determino à Secretaria que expeça o competente alvará eletrônico em favor do(a) perito(a), no valor depositado às fls. 393-394, correspondente a 50% (cinquenta por cento) iniciais dos honorários fixados. Após, intime-se o(a) Sr.(a) Perito(a) para início dos trabalhos. Intime-se. Cumpra-se.
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yuri Dantas Barroso (OAB 4237/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM) Processo 0622300-52.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: D. C. de P. N. - Requerido: U. de M. C. de T. M. - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) interessada(s), para que tomem ciência da data de perícia marcada para o dia 08/07/2025, conforme informação do perito de fls. Supra.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB 112310/RJ), LUIZ GUSTAVO A. S. BICHARA (OAB 303020/SP), Fernando César Lima Ferreira de Oliveira (OAB 14180/AM), Vinícius Faria Pereira (OAB 165365/RJ) Processo 0309952-32.2006.8.04.0001 - Execução Fiscal - Exequente: Estado do Amazonas - Executado: Industria de Bebidas do Norte - Nordeste S/A - DESPACHO Vistos. Intime-se o Estado do Amazonas, via portal eletrônico, para que no prazo de 90 (noventa) dias, requeira o que lhe seja de direito. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. À secretaria para as providências de praxe. P.R.I.C. Manaus/AM, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) Marco A P Costa Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Júlio César Franco de Souza (OAB 6415/AM), ANTONIO CLAUDIO PINTO FLORES (OAB 583A/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM) Processo 0667406-66.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: K. C. C. - Requerido: U. de M. C. de T. M. L. - Cumpra-se o determinado às fls. 275, abrindo vista ao Ministério Público .
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Marcel da Fonseca Moura (OAB 10083/AM), Iago Henrique de Almeida Lira (OAB 14727/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Davi Mafra dos Anjos (OAB 9694/AM), Marcela de Sá Peixoto Fraxe (OAB 8875/AM), João Paulo Gomes Monteiro Barbosa (OAB 8657/AM), Ana Carolina Bezerra de Freitas (OAB 7698/AM), Elaise Moss Portela (OAB 7689/AM) Processo 0605525-93.2018.8.04.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exequente: RBL Arquitetura e Interiores S/S Ltda. - Executado: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., Unimed de Manaus Empreendimentos S/A - Intime-se a parte autora, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento no processo, requerendo o que entender necessário, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Caio Patrick Coelho Silva Andade (OAB 13408/AM), Giêr Monteiro Memória (OAB 17996/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM), Jorge Alberto da Silva Teixeira (OAB 14473/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Raphael Heinrich Barbosa de Oliveira (OAB 5885/AM), Luma de Carlos Souza Muller (OAB 11762/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Elisa Pinto Gomes (OAB 9767/AM), Carolina Farias de Barros (OAB 8005/AM), Elaise Moss Portela (OAB 7689/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM) Processo 0633277-11.2016.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Carlos Mario Muller - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - De ordem, intimo a parte apelada para, querendo, oferecer contrarrazões à apelação interposta, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Prazo de quinze dias.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Álvaro da Trindade Garcia Filho (OAB 6236/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Frederico Santos Paiva (OAB 6569/AM), BRUNO BENEVIDES FERREIRA (OAB 8632/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Cleyton Rafael Martins do Amaral (OAB 11691/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM), Pga Advogados Associados (OAB 30/AM), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Elder Luiz Ferreira da Silva (OAB 16460/AM) Processo 0646014-41.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Bioqualy Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. - Requerido: Unimed de Manaus Empreendimentos S/A - A Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência, em seu art. 6º, II, estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor, inclusive daquelas dos credores particulares do sócio solidário, relativas a créditos ou obrigações sujeitos à recuperação judicial ou à falência. No entanto, tal suspensão não significa extinção do crédito exequendo, apenas o redirecionamento para o juízo competente da recuperação judicial, nos termos do art. 49 da referida lei. Para tanto, é necessário que o crédito seja habilitado perante o juízo da recuperação judicial, o que demanda a expedição de certidão de crédito, conforme pleiteado. Destarte, a expedição de certidão de crédito é medida cabível para a habilitação do crédito no juízo da recuperação judicial, de modo a preservar o direito do credor à satisfação do seu crédito, respeitadas as regras do plano de recuperação. Ressalto que o valor da certidão ora expedida poderá ser revisado no bojo do processo de recuperação judicial, a critério do administrador judicial, conforme previsão do art. 7º, da Lei nº. 11.101/2005, em especial para adequação ao quadro geral de credores. Diante do exposto, com fundamento nos arts. 6º, 7º e 49 da Lei nº 11.101/2005, DEFIRO o pedido de expedição de certidão de crédito no valor de R$ 268.093,34 (duzentos e sessenta e oito mil, noventa e três reais, trinta e quatro centavos) em favor da parte exequente, para fins de habilitação no processo de recuperação judicial da parte devedora, ressalvada a revisão do valor e da natureza do crédito pelo administrador judicial. Determino, por conseguinte, o arquivamento dos autos, tendo em vista a suspensão da execução.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Rachel Nadaf Papaléo (OAB 5585/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN) Processo 0640689-56.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Espólio de Maria Saldanha Braga - Requerido: Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Yuri Dantas Barroso (OAB 4237/AM), Alexandre Pena de Carvalho (OAB 4208/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Victória Guimarães de Melo Cardoso (OAB 14813/AM), Ana Clara Moreira Guilherme (OAB 15914/AM) Processo 0601996-32.2019.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: R. T. L. da S. - Requerido: U. de M. C. de T. M. - Considerando que o processo aguarda a conclusão da perícia e a entrega do laudo, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, II, do CPC. Esta suspensão durará o tempo necessário para a realização da perícia e até a apresentação do laudo pericial, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada do perito. A suspensão do processo nesta fase é uma medida que visa garantir a organização e eficiência processual, especialmente considerando que o perito nomeado é um profissional externo ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), especializado na matéria objeto da perícia, e possui agenda própria para a realização dos trabalhos. Uma vez apresentado o laudo pericial, o processo será retomado, assegurando-se às partes a oportunidade de manifestação nos termos do art. 477, §1º, do CPC, para que possam comentar ou questionar os achados do perito, conforme apropriado. Intimem-se as partes sobre a suspensão do feito e o andamento do processo. Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos quando necessário ao andamento pericial. Intime-se. Cumpra-se.
  10. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elaise Moss Portela (OAB 7689/AM), Mayra do Nascimento Fernandes (OAB 17012/RN), Matheus Belém Farias da Silva (OAB 14885/AM), Pedro Câmara Sociedade de Advogados (OAB 613/AM), Andrey Farache Barroso (OAB 12705/AM), Isabelle Benlolo de Azevedo (OAB 11737/AM), Eduardo Bonates de Lima (OAB 5076/AM), Jéssica Ferreira Botelho (OAB 6826/AM), Pedro Câmara Júnior (OAB 2834/AM), Alberto Simonetti Cabral Neto (OAB 2599/AM), Janaína Gomes Figueiredo (OAB 5552/AM), Christian Antony (OAB 5296/AM), Carlos Daniel Rangel Barretto Segundo (OAB 5035/AM) Processo 0232897-97.2009.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Lauro Marques da Silva - Requerido: Paulo Henrique Freire, Unimed de Manaus Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Dispositivo: Ex positis, e por tudo o que dos autos constam, resolvo o mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC, de modo que JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de indenização por danos morais e materiais, ajuizada por Lauro Marques Da Silva em face de Paulo Henrique Freire e Unimed De Manaus Cooperativa De Trabalho Médico Ltda. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, observando-se, se requerido e cabível, o benefício da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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