Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa
Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa
Número da OAB:
OAB/AM 002980
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lena Guiomar Cavalcante Frederico Barbosa possui 4 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 1996 e 2024, atuando em TRT11, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TRT11, TJAM
Nome:
LENA GUIOMAR CAVALCANTE FREDERICO BARBOSA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
3
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
INTERDIçãO (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT11 | Data: 15/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Precat 0001588-11.2023.5.11.0000 REQUERENTE: JOAO VIEIRA DO BOMFIM NETTO REQUERIDO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e448a6 proferida nos autos. DECISÃO Considerando o teor da certidão (Id. cecf9e6); Considerando os termos do art. 3º, V, da Resolução CNJ n.º 303/2019, do art. 15 da Resolução CSJT nº 314/2021 e do art. 9º, VIII, da Resolução Administrativa do TRT11 n.º 276/2023: I - Homologo o cálculo de atualização elaborado pela Divisão de Contadoria Judiciária (Id. bf61c2a); II - Determino ao Banco do Brasil a transferência, no prazo de 3 (três) dias, de R$ 255.375,66 (duzentos e cinquenta e cinco mil trezentos e setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), disponível na conta judicial n.º 4500117943343, para a conta judicial a ser aberta, em nome da parte exequente JOAO VIEIRA DO BOMFIM NETTO, CPF: 648.099.352-72, Processo n.º 0001588-11.2023.5.11.0000, na Comarca de Manaus, Jurisdição TRT da 11ª Região, Órgão OJC de Precatórios, à disposição da Secretaria de Execução da Fazenda Pública, enviando o respectivo comprovante para o e-mail set.precatorio@trt11.jus.br; III - Visando viabilizar a transferência do crédito líquido, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, fornecer seus dados bancários ou de seu patrono(a), hipótese em que deverá juntar procuração com poderes específicos, indicando a sociedade de que fazem parte caso a titularidade da conta esteja em nome da sociedade, conforme Recomendação nº 03/2019/SCR; IV - À Secretaria, para proceder à consulta de regularidade da situação cadastral do beneficiário; V - Determino a expedição de alvará pelo Juízo Auxiliar de Precatórios para transferência do crédito líquido atualizado da parte exequente e recolhimento de eventuais encargos, conforme dados bancários a serem informados e cálculo de atualização ora homologado (Portaria n.º 487/2024/SGP); VI - Cumprido o alvará, registre-se no Sistema de Gestão Eletrônica de Precatórios - GPrec, juntando a certidão de quitação nos presentes autos; VII - Informe a quitação à vara do trabalho de origem; VIII - Concedo força de ofício à presente decisão; IX - Arquivem-se definitivamente os autos. MANAUS/AM, 14 de abril de 2025. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - J.V.D.B.N.