Karen Do Carmo Ferreira Dos Santos
Karen Do Carmo Ferreira Dos Santos
Número da OAB:
OAB/AM 003188
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karen Do Carmo Ferreira Dos Santos possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2022, atuando em TJAC, TJAM e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJAC, TJAM
Nome:
KAREN DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: LEANDRO KAZUYUKI TAKAHASHI (OAB 12343/AM), ADV: DANIEL SENA ALMEIDA (OAB 15128/AM), ADV: DILZA AGUIAR SOUTO (OAB 12459/AM), ADV: ROBERTO CARLOS LEANDRO SOARES (OAB 7653/AM), ADV: KAREN DO CARMO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 3188/AM) - Processo 0674709-97.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - REQUERENTE: B1P.L.C.M.B0 - EDITAL INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS Autos: 0674709-97.2022.8.04.0001 Ação: Cumprimento de sentença/PROC Requerente: Paula Lucianna Cavalcante de Melo Advogado: Karen do Carmo Ferreira dos Santos, Roberto Carlos Leandro Soares, Dilza Aguiar Souto e Daniel Sena Almeida, 3188/AM, 7653/AM, 12459/AM e 15128/AM Requerido: Carlos Alberto Silva dos Santos O Dr. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro, MM. Juiz de Direito Titular da 6.ª Vara de Família da Comarca de Manaus, Capital do Estado do Amazonas, República Federativa do Brasil, no exercício de suas atribuições constitucionais, FAZ INTIMAR, pelo presente edital, Paula Lucianna Cavalcante de Melo , titular do RG n.º 13691147 e do CPF sob o n.º 509.187.292-20, residente e domiciliada na Avenida Torquato Tapajós, nº 52, Condomínio Residencial Flex Tapajós, Bloco 3, Bairro da Paz - CEP 69049-072, Manaus-AM, atualmente por não promover e abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias, para os termos da ação de Cumprimento de sentença/PROC n.º 0674709-97.2022.8.04.0001, na qual figura como requerente, devendo manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do eventual interesse do prosseguimento do feito, sob pena de extinção e arquivamento.(NCPC - 485, III). Manaus, 10 de junho de 2025. Eu, Maria Auxiliadora Santana de Oliveira, o digitei e encaminho para a assinatura do Juiz. Vicente de Oliveira Rocha Pinheiro Juiz de Direito
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Tribunal: TJAM | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Karen do Carmo Ferreira dos Santos (OAB 3188/AM), André Fernandes (OAB 3957/AM), Ariosmar Neris (OAB 232751/SP), Juliana Falci Mendes (OAB 223768/SP), Eline de Oliveira Souza (OAB 7543/AM), Michael Queiroz Leitão (OAB 9714/AM), Marcos Antônio Ribeiro da Cruz (OAB 14810/AM), Marcos Antônio Ribeiro da Cruz (OAB 14810/AM) Processo 0206584-55.2016.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Exequente: Overseas Factoring Fomento Mercantil Ltda - Executado: Tipiti Transportes, Comércio e Representação Ltda., José Raimundo Nunes Pereira - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o retorno de ofício às fls. 745-746, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAC | Data: 17/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB 3060/AC), Fabiula Albuquerque Rodrigues (OAB 3188/AC), Brenda Gomes Formiga (OAB 68314/DF), Arina Estela da Silva (OAB 27162/DF), Aline Cintrão Ferreira (OAB 9275/AM), Davi da Silva Filho (OAB 71451/DF), Andressa Veronique Pinto Gusmão de Oliveira (OAB 3554/AM) Processo 0704624-20.2018.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Barrige Deni Said - Requerido: Espólio de Abdulcarim Almeida Tobu - Por todo o exposto, confirmo a liminar de páginas 661/664 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão da Autora BARRIGE DENI SAID para: 1) DECLARAR a nulidade da Alteração Contratual de Sociedade Limitada nº 4 - BIONATURA - AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DA AMAZÔNIA LTDA, restabelecendo-se o contrato social à alteração contratual anterior (nº 3), juntado por cópia às páginas 191/193; 2) DETERMINAR A RESERVA DA MEAÇÃO do valor da venda de imóvel da empresa BIONATURA, referente ao imóvel de matrícula nº 68.392 (antigo nº 11.074) do 1º Registro de Imóveis de Rio Branco, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) os quais deverão ser devidamente atualizados. 3) CONDENAR a parte Ré BIONATURA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DA AMAZ. LTDA E ESPÓLIO DE ABDULCARIM ALMEIDA TOBU ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixando estes em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico, visto que a parte Autora decaiu de parte mínima de sua pretensão. Sobre a verba honorária deverá incidir correção monetária e juros de mora a contar da prolação da sentença. EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Publique-se, intimem-se e, após o trânsito em julgado, proceda-se aos cálculos das custas do processo, intimando-se a parte Ré para efetuar o pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, certifique-se nos autos e, ao depois, encaminhem-se à procuradoria Fiscal do Estado, para inscrição como dívida ativa do Estado, nos termos do art. 33, do Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado do Acre. Não havendo pedido de cumprimento de sentença, arquivem-se com a devida baixa. Cumpra-se com prioridade (Estatuto Idoso).