Lindon Carlos Cruz De Oliveira
Lindon Carlos Cruz De Oliveira
Número da OAB:
OAB/AM 003577
📋 Resumo Completo
Dr(a). Lindon Carlos Cruz De Oliveira possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2024, atuando em TRT11, TJAM e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT11, TJAM
Nome:
LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (7)
INVENTáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
USUCAPIãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAM | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: FLÁVIO IGEL (OAB 306018/SP) - Processo 0571785-37.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - REQUERENTE: B1Higson Abrahim Mussa JuniorB0 - REQUERIDO: B1Azul Linhas Aéreas BrasileirasB0 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, sob pena de indeferimento, nos termos dos arts 350 e 351 do CPC. Ficam as partes advertidas de que eventual requerimento de prova pericial deverá indicar a área e objeto da perícia para fins de nomeação do profissional expert. Caso requerida produção de provas, remeta-se os autos conclusos para despacho. Não havendo requerimento de provas complementares, anuncio desde já o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, e determino a remessa dos autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0904368-70.2022.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - REQUERENTE: B1Uriel Nery da SilvaB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Considerando o cumprimento da obrigação de fazer por parte da executada, noticiado em f. 257, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente os eventuais descontos indevidos suportados no curso do processo, com a devida identificação dos valores e períodos correspondentes. Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação da parte exequente, DETERMINO a remessa dos autos ao setor contábil deste juízo para fins de atualização do débito exequendo, nos termos da sentença de mérito de f. 161/168, cuja eficácia permanece incólume, diante da ausência de reforma pela instância superior. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM), ADV: VANESSA FUMIKO SAKAI (OAB 5352/AM), ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM), ADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM), ADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM), ADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM), ADV: LEONARDO FIGLIUOLO (OAB 4386/AM), ADV: VERA LICE DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 8989/AM), ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM), ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM), ADV: OÁSSIS TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 495/AM) - Processo 0630357-69.2013.8.04.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTANTE: B1MARIA ISABEL QUEIROZ BELOB0 - REQUERENTE: B1CRISPIM DOS SANTOS BELOB0 - B1Raimundo da Cunha QueirozB0 e outros - DESPACHO DETERMINO a intimação da inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as certidões negativas fiscais atualizadas em nome dos de cujus, perante as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. No mesmo prazo, deverá acostar aos autos os documentos de identificação pessoal dos falecidos, por se tratarem de peças indispensáveis ao regular prosseguimento do feito. Após a juntada dos documentos, encaminhem-se os autos à Secretaria para emissão da Certidão Negativa de Testamento em nome dos autores da herança. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: IGOR ALMEIDA REBELO (OAB 7529/AM), ADV: IGOR ALMEIDA REBELO (OAB 7529/AM), ADV: IGOR ALMEIDA REBELO (OAB 7529/AM), ADV: IGOR ALMEIDA REBELO (OAB 7529/AM), ADV: VERA LICE DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 8989/AM), ADV: VERA LICE DE OLIVEIRA TRINDADE (OAB 8989/AM), ADV: JOAO PAULO FERNANDES DE CARVALHO (OAB 26930/DF), ADV: RENAN TAKETOMI DE MAGALHÃES (OAB 8739/AM), ADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA (OAB 3558/AM), ADV: ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA (OAB 3558/AM), ADV: ROSEMEIRE SIMÕES DE ALMEIDA (OAB 3558/AM), ADV: WILSON JOSÉ DA SILVA CUNHA (OAB 3479/AM), ADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: WILSON JOSÉ DA SILVA CUNHA (OAB 3479/AM), ADV: WILSON JOSÉ DA SILVA CUNHA (OAB 3479/AM) - Processo 0210099-40.2012.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Sidney Patrick de Souza PintoB0 - B1Bárbara Bianca Gama Pinto MartinsB0 - B1Mariana Gvozdanovic VillarB0 e outros - REQUERIDA: B1Município de ManausB0 - B1MOTO HONDA DA AMAZONIA LTDAB0 e outros - DESPACHO ACOLHO a promoção ministerial de fl. 1.661, pelo que DETERMINO a intimação da inventariante para que, no prazo de cinco dias, junte aos autos a certidão de trânsito em julgado do processo nº 0611105-36.2020.8.04.0001. Ainda, visando à análise do pedido de expedição de alvará judicial, DETERMINO que, no mesmo prazo, a inventariante apresente relação atualizada dos débitos fiscais em nome do espólio, acompanhada das respectivas guias de recolhimento ou documentos que permitam aferir os valores devidos. Cumpra-se.
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 1759300-63.2003.5.11.0011 RECLAMANTE: CARLOS CESAR FERNANDES CORREA E OUTROS (2) RECLAMADO: UNIGEL UNIDOS SERVICOS GERAIS DE VIGILANCIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica a exequente MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA notificada do despacho exarado (Id. f59a6e8), conforme transcrito abaixo: "DESPACHO PJe - JT - Considerando que o saldo existente na conta judicial 01538503-7, não é suficiente para pagamento dos processos 3045200-76.2004.5.11.0011 (Crédito líquido; R$ 4.461,91); 0286100-37.2005.5.11.0011 (Crédito líquido: R$ 13.672,43) e 0024900-71.2009.5.11.0011 (Crédito líquido: R$ 31.005,94) e que o processo 0024900-71.2009.5.11.0011 é referente à execução fiscal, conforme informação contida na certidão (Id. b058d24); - Considerando que as verbas alimentares têm preferência sobre a fiscal; - Considerando que os processos supra são físicos, DECIDO: I - Tornar sem efeito o despacho Id. 96d8b6a. II - Incluir os reclamantes dos processos 3045200-76.2004.5.11.0011, Sra. MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA, CPF 337.002.302-49 e CARLOS PAIXAO PINTO - CPF nº 161.125.202-49, como terceiros interessados nestes autos. III - Proceder o abandamento dos valores existentes nestes autos para os reclamantes MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA, CPF 337.002.302-49 e CARLOS PAIXAO PINTO - CPF nº 161.125.202-49, observando os respectivos créditos. IV - Notificar os referidos reclamantes para apresentarem, no prazo de 5 dias, dados bancários a fim de receber seu crédito. Caso o dado bancário não pertença ao próprio beneficiário, o representante legal deverá apresentar procuração outorgada nos últimos 30 (trinta) dias. V - Apresentados os dados bancários, voltar os autos conclusos." MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. AUREA LOURDES FIGUEIREDO BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT11 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 1759300-63.2003.5.11.0011 RECLAMANTE: CARLOS CESAR FERNANDES CORREA E OUTROS (2) RECLAMADO: UNIGEL UNIDOS SERVICOS GERAIS DE VIGILANCIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica o exequente CARLOS PAIXAO PINTO notificado do despacho exarado (Id. f59a6e8), conforme transcrito abaixo: "DESPACHO PJe - JT - Considerando que o saldo existente na conta judicial 01538503-7, não é suficiente para pagamento dos processos 3045200-76.2004.5.11.0011 (Crédito líquido; R$ 4.461,91); 0286100-37.2005.5.11.0011 (Crédito líquido: R$ 13.672,43) e 0024900-71.2009.5.11.0011 (Crédito líquido: R$ 31.005,94) e que o processo 0024900-71.2009.5.11.0011 é referente à execução fiscal, conforme informação contida na certidão (Id. b058d24); - Considerando que as verbas alimentares têm preferência sobre a fiscal; - Considerando que os processos supra são físicos, DECIDO: I - Tornar sem efeito o despacho Id. 96d8b6a. II - Incluir os reclamantes dos processos 3045200-76.2004.5.11.0011, Sra. MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA, CPF 337.002.302-49 e CARLOS PAIXAO PINTO - CPF nº 161.125.202-49, como terceiros interessados nestes autos. III - Proceder o abandamento dos valores existentes nestes autos para os reclamantes MARIA ESTER FERREIRA DA SILVA, CPF 337.002.302-49 e CARLOS PAIXAO PINTO - CPF nº 161.125.202-49, observando os respectivos créditos. IV - Notificar os referidos reclamantes para apresentarem, no prazo de 5 dias, dados bancários a fim de receber seu crédito. Caso o dado bancário não pertença ao próprio beneficiário, o representante legal deverá apresentar procuração outorgada nos últimos 30 (trinta) dias. V - Apresentados os dados bancários, voltar os autos conclusos." MANAUS/AM, 22 de julho de 2025. AUREA LOURDES FIGUEIREDO BEZERRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS PAIXAO PINTO
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Tribunal: TJAM | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA (OAB 3577/AM), ADV: MÁRCIO LOBÃO SILVA (OAB 8661/AM) - Processo 0582189-50.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Quitação - REQUERENTE: B1Lindon Carlos Cruz de OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Gean Balieiro de SouzaB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto e com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos para: CONDENAR o réu, GEAN BALIEIRO DE SOUZA, a pagar ao autor, LINDON CARLOS CRUZ DE OLIVEIRA, a título de honorários advocatícios, a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser corrigida monetariamente pelo índice da Portaria n.º 1855/2016-PTJ/AM a partir da data desta sentença (Súmula 362, STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405, CC). Em razão da total sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Rejeito o pedido de condenação do réu por litigância de má-fé, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 80 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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