Pedro Geraldo Pacheco Ferreira

Pedro Geraldo Pacheco Ferreira

Número da OAB: OAB/AM 003963

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pedro Geraldo Pacheco Ferreira possui 12 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT14, TJAM, TRT11 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 12
Tribunais: TRT14, TJAM, TRT11
Nome: PEDRO GERALDO PACHECO FERREIRA

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
12
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001544-43.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: MARCELO GAMA DA ENCARNACAO RECLAMADO: OCIDENTAL COMERCIO DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdbff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes firmaram acordo em audiência, para a solução amigável do dissídio individual. Tendo em vista que a parte Reclamante, até a presente data, não compareceu aos autos para comunicar eventual descumprimento do acordo, hão de ser presumidas quitadas as obrigações avençadas. É o relatório. FUNDAMENTOS A priori, incumbe mencionar que uma das diretrizes lógicas da Justiça do Trabalho é o estímulo à autocomposição, de modo que as partes resolvam o litígio de forma amigável, conforme disposição no art. 764, §§1º e 3º, da CLT.  A premissa é ratificada com o advento do Código de Processo Civil, pelo qual, consoante previsão no art. 3º, §3º, do diploma legal, os métodos alternativos de solução dos conflitos (autocomposição) devem ser estimulados pelos juízes e advogados, inclusive no curso do processo judicial. Compulsando os autos, percebe-se que as partes transacionaram e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, deve a demanda ser extinta com resolução do mérito, uma vez que foram adimplidas as obrigações pactuadas. CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OCIDENTAL COMERCIO DE FRIOS LTDA
  3. Tribunal: TRT11 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001544-43.2024.5.11.0004 RECLAMANTE: MARCELO GAMA DA ENCARNACAO RECLAMADO: OCIDENTAL COMERCIO DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ccdbff6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO RELATÓRIO Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes firmaram acordo em audiência, para a solução amigável do dissídio individual. Tendo em vista que a parte Reclamante, até a presente data, não compareceu aos autos para comunicar eventual descumprimento do acordo, hão de ser presumidas quitadas as obrigações avençadas. É o relatório. FUNDAMENTOS A priori, incumbe mencionar que uma das diretrizes lógicas da Justiça do Trabalho é o estímulo à autocomposição, de modo que as partes resolvam o litígio de forma amigável, conforme disposição no art. 764, §§1º e 3º, da CLT.  A premissa é ratificada com o advento do Código de Processo Civil, pelo qual, consoante previsão no art. 3º, §3º, do diploma legal, os métodos alternativos de solução dos conflitos (autocomposição) devem ser estimulados pelos juízes e advogados, inclusive no curso do processo judicial. Compulsando os autos, percebe-se que as partes transacionaram e, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, deve a demanda ser extinta com resolução do mérito, uma vez que foram adimplidas as obrigações pactuadas. CONCLUSÃO Ante todo o exposto e em conclusão, decide a Meritíssima 10ª Vara do Trabalho de Manaus/AM, declarar a extinção do processo, com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC — aplicável supletivamente ao processo do trabalho —, pelo cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, sob a égide do art. 764, §§1º e 3º, da CLT. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições em nome dos executados e ao desbloqueio de valores constritos, se houver. ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE OS AUTOS. NADA MAIS. E, PARA CONSTAR, FOI LAVRADO O PRESENTE TERMO. LARISSA DE SOUZA CARRIL Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO GAMA DA ENCARNACAO
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001063-10.2021.5.14.0002 RECLAMANTE: ELISEU PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DE NAVEGACAO DA AMAZONIA - CNA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e147b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a presente execução, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Assim, por inexistir pendências, arquive-se o feito. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N. 056/2020. Dê-se ciência às partes. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELISEU PEREIRA JUNIOR
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001063-10.2021.5.14.0002 RECLAMANTE: ELISEU PEREIRA JUNIOR RECLAMADO: COMPANHIA DE NAVEGACAO DA AMAZONIA - CNA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8e147b5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a presente execução, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Assim, por inexistir pendências, arquive-se o feito. A presente sentença de extinção supre a determinação do art. 316, do Provimento Geral Consolidado do e. TRT da 14ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa N. 056/2020. Dê-se ciência às partes. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE NAVEGACAO DA AMAZONIA - CNA - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - RAIZEN ENERGIA S.A - SHELL BRASIL PETROLEO LTDA
  6. Tribunal: TRT11 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000003-26.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: ISRAEL MOURA SOARES RECLAMADO: VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26af945 proferido nos autos. DESPACHO - PJe Dê-se ciência ao(à) autor(a) acerca da petição de ID. 620de86 e anexo(s). MANAUS/AM, 23 de maio de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISRAEL MOURA SOARES
  7. Tribunal: TRT11 | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000003-26.2025.5.11.0008 RECLAMANTE: ISRAEL MOURA SOARES RECLAMADO: VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32c1cda proferido nos autos. DESPACHO - PJe Notifique-se a reclamada VISAM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA DA AMAZÔNIA LTDA para cumprimento das obrigações de fazer: a) Baixa na CTPS do reclamante, no prazo de cinco dias, sob pena da incidência de uma multa diária, reversível em favor do autor, de R$ 100,00, até o limite de 30 dias.  b) Entrega do TRCT no cód. RI2 e chave de conectividade para saque do FGTS, com a comprovação dos recolhimentos do período laborado, deduzidos os depósitos já realizados, e sobre as verbas rescisórias, acrescidos da multa de 40%, no prazo de cinco dias, sob pena de expedição de execução das parcelas fundiárias inadimplidas; c) Entrega das guias do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias, sob pena de pagamento de indenização substitutiva, conforme tabela do CODEFAT. MANAUS/AM, 20 de maio de 2025. JULIE LIRA GURGEL PERRAUD Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VISAM VIGILANCIA E SEGURANCA DA AMAZONIA LTDA
  8. Tribunal: TRT11 | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000619-38.2024.5.11.0007 RECLAMANTE: SAULO HEITOR LIMA HECKMANN RECLAMADO: OCIDENTAL COMERCIO DE FRIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89e2d2e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Em atenção ao requerimento da executada (ID. e62630a), dê-se ciência de que o valor atualizado do depósito recursal perfaz o montante de R$ 13.757,37 (ID. 9416629). Aguarde-se a audiência de conciliação na execução designada para o dia 25/04/2025. MANAUS/AM, 22 de abril de 2025. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OCIDENTAL COMERCIO DE FRIOS LTDA
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