Alessandra Malheiros De Souza Gomes

Alessandra Malheiros De Souza Gomes

Número da OAB: OAB/AM 004080

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alessandra Malheiros De Souza Gomes possui 29 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando no TJAM e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 29
Tribunais: TJAM
Nome: ALESSANDRA MALHEIROS DE SOUZA GOMES

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano

⚖️ Classes Processuais

ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (10) Guarda de Família (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (3) DIVóRCIO LITIGIOSO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: ALESSANDRA MALHEIROS DE SOUZA GOMES (OAB 4080/AM) - Processo 0534493-52.2023.8.04.0001 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Dissolução - REQUERIDO: B1B.C.M.B0 - Vislumbro que os fatos demandam de maiores esclarecimentos. A matéria controvertida cinge-se à composição patrimonial na constância da relação das partes, bem como a necessidade da autora em receber alimentos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, devendo mencionar qual a sua utilidade para o deslinde da causa. Prazo de 20 (vinte) dias, já considerado o dobro legal. Cumpra-se.
  3. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Malheiros de Souza Gomes (OAB 4080/AM) Processo 0535672-84.2024.8.04.0001 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Requerente: Cleuma Regina Castro da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido exordial com resolução de mérito e o faço para restaurar o registro civil de nascimento de CLEUMA REGINA CASTRO DA SILVA, constando-se os adequados dados a seguir delineados. Registro de Nascimento Nome: CLEUMA REGINA CASTRO DA SILVA. Nome do pai: FRANCISCO VIEIRA DA SILVA. Nome da mãe: OMIECE CASTRO DA SILVA. Avós paternos: ARCELINO FAVACHO DA SILVA e EDITH VIEIRA DA SILVA. Avós maternos: ANDRÉ DE SOUZA CASTRO e OLENDINA CORDEIRO CASTRO. Data do nascimento: 06/11/1972. Sexo: FEMININO. Cor: NÃO INFORMADA. Local do nascimento: MANAUS - ESTADO DO AMAZONAS. Considerando a inexistência de produção da coisa julgada material por se tratar de procedimento da jurisdição voluntária (STJ, Recurso Especial n. 1652597-SP; STJ, Recurso Especial n. 238.573 - SE), bem como que o julgamento do feito mostrou-se incontroverso, concedo, de ofício, a tutela provisória satisfativa para cumprimento imediato da presente ordem, independentemente de trânsito em julgado, com fundamento nos artigos 4º e 536 do Código de Processo Civil. Isento de custas judiciais e emolumentos cartorários. A presente sentença servirá como MANDADO/OFÍCIO, cabendo à própria parte interessada comunicar a serventia extrajudicial sobre a presente ordem judicial no prazo de 30 (trinta) dias para seu devido cumprimento, conforme disposto no artigo 77, inciso IV, do Código de Processo Civil, advertindo-a acerca da possibilidade de aplicação de multa processual por ato atentatório à dignidade da justiça em caso de inércia deliberada/injustificada. Em caso de dúvida, a serventia extrajudicial poderá consultar os autos digitais no Sistema de Automação do Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. Se aplicável, poderá nesta sentença ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Juízo Corregedor Permanente competente, consoante previsto no artigo 109, §5º, da Lei de Registros Públicos, ordenando seu cumprimento pelo Oficial de Registro da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de localidade diversa da Comarca de Manaus SEM NECESSIDADE DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA em razão do princípio da especialidade. Acaso a serventia extrajudicial se insurgir em relação ao cumprimento da presente ordem judicial, a parte interessa deverá comunicar este Juízo Registral para deliberar sobre os mandamentos coercitivos previstos no artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil. Comunique-se, preferencialmente por meio eletrônico, a presente decisão ao Instituto de Identificação do Estado do Amazonas, à Superintendência da Polícia Federal do Estado do Amazonas, Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Amazonas e ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas. Após cumprida a parte da sentença que lhe cabe, deverá a serventia extrajudicial emitir comunicado à Delegacia da Receita Federal no Amazonas, preferencialmente por meio eletrônico, encaminhando cópia da sentença e da certidão expedida, para as anotações e registros necessários em seu sistema interno. Arquive-se a demanda após as cautelas e providências de estilo.
  4. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Malheiros de Souza Gomes (OAB 4080/AM) Processo 0601664-89.2024.8.04.0001 - Divórcio Litigioso - Requerente: F. J. L. C. - Vistos, Narram os autos sobre uma "AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE USUCAPIÃO ESPECIAL POR ABANDONO DE LAR ", que foi formulada por F. J. L. C., em face de R. G. DE S., ambos perfeitamente identificados e qualificados nos autos. Sendo que, no curso do processo, o casal, por ocasião da audiência retro, requereu a conversão do feito para consensual, objetivando a decretação de seu divórcio (fls. 37/39). Ademais, devo enfatizar que os filhos em comum são maiores e capazes, razão pela qual foi dispensada a intervenção do Ministério Público. É O RELATÓRIO. DECIDO. Trata-se de pedido de divórcio litigioso em que se requer a conversão para consensual, com a respectiva homologação do acordo levado a efeito entre os cônjuges, com amparo no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 66/2010, em que foram atendidos todos os requisitos para o deferimento do pedido. O acordo do casal, formalizado nos termos do art. 731, do Código de Processo Civil, apresenta-se com regularidade formal, além de evidênciar que estão suficientemente resguardados os interesses da família (CC, art. 1.574, parágrafo único). Não houve necessidade de intervenção do Ministério Público. Assim, satisfeitas as exigências legais, tendo havido manifestação perante o juízo da vontade livre e consciente de se divorciar, o pedido há de ser julgado procedente. Mesmo porque, na regra do art. 226, § 6º, da Constituição Federal, não remanescem requisitos, prazos ou outras cautelas legais a serem observadas no âmbito do direito material para a concessão do divórcio, direito potestativo dos cônjuges, que deve ser decretado tão somente diante da regular manifestação de vontade do casal, independentemente do transcurso de qualquer prazo ou outra formalidade, que é justamente o caso em exame. Até porque, os termos do acordo formalizado nos autos pelo casal divorciando dão conta de que os direitos de todos os membros da família estão devidamente assegurados. POSTO ISSO, com fundamento no que dispõe o art. 226, § 6º, da Constituição Federal c/c art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil, HOMOLOGO - NA ÍNTEGRA - O ACORDO DE FLS. 37/39, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos; DECRETO, por sentença, o DIVÓRCIO DO SR. F. J. L. C. e SRA. R. G. DE S., a qual não alterou o nome por ocasião do matrimônio; RATIFICO O CONSENSO PATRIMONIAL exatamente conforme disposições do acordo; E, finalmente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo a Secretaria diligenciar a respeito. Isento de custas nos termos do art. 98 do CPC. P.R.I. CUMPRA-SE. Diante da renúncia ao prazo recursal, EXPEÇAM-SE (desde logo) os respectivos MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Ofício do Registro Civil, e os FORMAIS DE PARTILHA, conforme seja necessário. Enfim, obedecidas as demais formalidades legais, BAIXE-SE e ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo.
  5. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Malheiros de Souza Gomes (OAB 4080/AM) Processo 0581190-97.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: F. da S. C. - Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e decidir. Analiso a questão pendente referente ao pleito de justiça gratuita requerido pela parte ré. Diante dos documentos colacionados aos autos junto à contestação, aliado ao fato de que a hipossuficiência alegada por pessoa natural presume-se verdadeira, conforme artigo 99, §3º do CPC, não hesito em afirmar que a concessão da gratuidade da justiça é medida que se impõe. Desta feita, concedo ao réu os benefícios da justiça gratuita. A controvérsia cinge-se quanto ao percentual dos alimentos a serem pagos pelo alimentante, ora requerido o qual pugna pela fixação dos alimentos em virtude de suas despesas Para a solução do litígio, faz-se mister a constituição de provas pela parte autora que demonstrem as necessidades que justifiquem o patamar pleiteado, colacionando comprovantes de rendimentos, cópia dos 3 últimos contracheques, e declaração de imposto de renda; quanto a parte requerida, esta deverá colacionar aos autos planilha de despesas com os respectivos comprovantes, assim como os comprovantes de rendimentos de sua genitora. Desta feita, intimem-se as partes, por seus respectivos advogados, para, no prazo de 15 dias, colacionarem as provas acima delineadas, sob pena de preclusão. Após, com ou sem manifestação das partes, dê-se vista ao Ministério Público.
  6. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Malheiros de Souza Gomes (OAB 4080/AM) Processo 0421486-48.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: M. C. P. dos S. - CERTIFICO que, nesta data, foi pautada audiência de Instrução e Julgamento para o processo em epígrafe, a ser realizada no dia 04 de setembro de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Ficam desde já os patronos intimados para comparecerem juntamente com seus constituintes na data aprazada, conforme Provimento editado pela Corregedoria Geral de Justiça sob o nº 199/2012, que dispõe sobre a intimação das partes e advogados constituídos, exclusivamente, via publicação dos atos no Órgão Oficial da Capital. É o que me cumpre certificar. INTIMAR REQUERIDO. A audiência SERÁ realizada de forma VIRTUAL, via aplicativo GOOGLE MEET, com link a ser disponibilizado nos autos em data próxima à da audiência.
  7. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Malheiros de Souza Gomes (OAB 4080/AM) Processo 0421486-48.2024.8.04.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Requerente: M. C. P. dos S. - 1. Não sendo o caso de nenhuma das providências preliminares previstas no artigo 347 do Novo Código de Processo Civil, DETERMINO o prosseguimento do feito, iniciando-se a fase de produção de provas. 2. DEFIRO a produção de prova oral, testemunhal, documental e pericial. 3. PAUTE-SE data para audiência de instrução e julgamento, sendo que o rol de testemunhas deverá ser apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 450 do NCPC, limitada ao número de três. 4. INTIMEM-SE as partes, por seus patronos de que a intimação das testemunhas deverá ocorrer na forma prevista no art. 455, § 1º da Nova Lei de Ritos. 5. À secretaria para as devidas intimações, inclusive para as oitivas pessoais, sob pena de confesso (idem, art. 385, § 1º). 6. DÊ-SE ciência ao Ministério Público, na forma do art. 183, § 1º do NCPC, se for o caso de intervenção obrigatória. Intimem-se e CUMPRA-SE.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Alessandra Malheiros de Souza Gomes (OAB 4080/AM), Bethânia Novais Brito (OAB 452604/SP) Processo 0592745-14.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Requerente: E. da S. S. - Requerido: L. G. V. - Vistos etc. Os requerentes, qualificados na inicial, requereram homologação de acordo, nos termos e condições do documento que o formalizou. O MP opinou favoravelmente. Regular a manifestação de vontades e não se vislumbrando qualquer situação que o impossibilite, nos termos do artigo 487, III, "b", do CPC, tem-se por homologado o acordo, para todos os efeitos legais. Sem custas em razão da gratuidade de justiça requerida pelos interessados. Providencie-se o necessário para cumprimento. P.R.I. Transitando em julgado, BAIXE-SE e arquive-se, com as providências de estilo.
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