Sarah Porto Lima Anijar
Sarah Porto Lima Anijar
Número da OAB:
OAB/AM 004098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sarah Porto Lima Anijar possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF1, TRT11, TJAM e especializado principalmente em Guarda de Família.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TRF1, TRT11, TJAM
Nome:
SARAH PORTO LIMA ANIJAR
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Guarda de Família (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
ARROLAMENTO COMUM (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1058857-88.2023.4.01.3900 ASSUNTO:[Aplicação INPC/IPCA - Atualização FGTS] AUTOR: PEDRO PONTES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: SARAH PORTO LIMA ANIJAR - AM4098 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação visando a substituição da TR como índice de correção monetária do saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por outro que reflita mais adequadamente a inflação. DECIDO: De imediato observo que a tese apresentada pela autora na peça inicial foi objeto de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal de Recurso Extraordinário submetido ao rito dos julgamentos repetitivos, razão pela qual resta autorizado o julgamento liminar do presente feito nos termos do art. 332, II, do CPC/15. A legislação aplicável, notadamente os artigos 13 da Lei n. 8.036/1990, art. 12, inc. I da Lei n. 8.177/1991, e art. 7º da Lei n. 8.660/1993, estabelece a TR como índice de atualização dos saldos das contas vinculadas ao FGTS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5090, ocorrido em 12/6/2024, decidiu: "DECISÃO: O Tribunal, por maioria, nos termos do voto médio do Ministro Flávio Dino, Relator para o acórdão, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, conferindo-lhe efeitos ex nunc a partir da publicação da ata de julgamento, com os seguintes entendimentos: a) remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% ao ano + distribuição dos resultados auferidos), em montante que garanta, no mínimo, a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em todos os exercícios; e b) nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação." Assim, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS deve assegurar, no mínimo, a recomposição dos saldos pela inflação, adotando o IPCA como parâmetro mínimo de correção, com o Conselho Curador do FGTS responsável por definir a forma de compensação nos períodos em que tal recomposição não for alcançada. A decisão possui efeitos ex nunc, ou seja, será aplicada aos saldo existente nas contas a partir da publicação da ata de julgamento. Importante ressaltar que as decisões proferidas em ADI possuem eficácia vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário e da Administração Pública, conforme o art. 28 da Lei n. 9.868/1999, exigindo a observância do entendimento fixado pelo STF. Diante da decisão do STF, o pedido de revisão do saldo do FGTS e o pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 são improcedentes, uma vez que os novos critérios de remuneração aplicam-se apenas a partir da publicação da ata do julgamento. Quanto ao pleito de substituição do critério de correção do saldo para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI 5090, não há interesse de agir, pois a pretensão da parte autora já restou atendida, uma vez que caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação quando a recomposição não alcançar o IPCA – parâmetro mínimo de correção adotado pelo Supremo Tribunal Federal . Portanto, não há fundamento para supor que o banco depositário deixará de cumprir eventual recomposição estabelecida pelo Conselho Curador, o que extingue o necessário interesse de agir da parte autora, resultando na extinção do feito sem resolução do mérito nesse ponto. DISPOSITIVO: Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na ADI n. 5090: 1. JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE o pedido de pagamento de parcelas anteriores à publicação da ata de julgamento da ADI 5090 para revisão do saldo do FGTS, nos termos do art. 332, inc. II do CPC; 2. JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc. VI do CPC, em relação ao pedido de substituição do critério de correção do saldo do FGTS para o período posterior à publicação da ata de julgamento da ADI. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Em havendo interposição de recurso, a Secretaria deverá proceder à intimação para contrarrazões, no prazo legal, sendo que, decorrido tal prazo, deverão os autos ser encaminhados à Turma Recursal, independentemente de novo despacho. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa no registro processual. Intime-se. Belém, (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA
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Tribunal: TJAM | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SARAH PORTO LIMA ANIJAR (OAB 4098/AM) - Processo 0552850-46.2024.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1H.S.F.B0 - Certifico para os devidos fins que diante da juntada da certidão do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, informando que a diligência restou negativa, de ordem da MMª. Juíza, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. É o que me cumpre certificar.
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Tribunal: TJAM | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: SARAH PORTO LIMA ANIJAR (OAB 4098/AM), ADV: CIRLANE FIGUEREDO ALBERTINO (OAB 8085/AM) - Processo 0606622-89.2022.8.04.0001 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - REQUERENTE: B1S.F.A.P.B0 e outro - REQUERIDO: B1T.R.A.B0 e outro - De ordem, designo o dia 01/09/2025 às 12:30h para a realização da audiência com as partes, em seguida faço o encaminhamento dos autos ao setor competente para expedir as Intimações necessárias. Dou fé. Manaus, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TJAM | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: CIRLANE FIGUEREDO ALBERTINO (OAB 8085/AM), ADV: SARAH PORTO LIMA ANIJAR (OAB 4098/AM) - Processo 0659792-15.2018.8.04.0001 - Guarda de Família - Guarda - REQUERENTE: B1E.S.S.B0 - Deste modo, em razão do feito não estar maduro o suficiente para análise do mérito, julgo extinto o processo com fundamento no inciso III do art. 485 do CPC. Em razão de a parte autora ter sido agraciada pelos benefícios da gratuidade de justiça, fica suspensa a exigibilidade do crédito pelo prazo prescricional de cinco anos. Revoga-se qualquer liminar concedida no decorrer do trâmite processual. Caso necessário, comunique-se. Após trânsito em julgado, baixe-se e arquive-se, com as providências de estilo.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sarah Porto Lima Anijar (OAB 4098/AM), Luciano Mauro Nascimento Albuquerque (OAB 4732/AM), Hendrya Karnopp Albuquerque (OAB 4018/AM), Silvana Lima de Oliveira (OAB 8778/AM), Paulo Antônio Muller (OAB 67090/PR), Luiz Alberto de Aguiar Albuquerque (OAB 876/AM), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 911A/SE), Marina Bastos da Porciuncula Benghi (OAB 32505/PR) Processo 0634631-37.2017.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Ruy Rodrigues Pereira - Requerido: Banco BMG S/A - Em conformidade com o art. 1º, XXX, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a(s) parte(s) apelada(s) para que, querendo, ofereça(m) contrarrazões à apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao TJAM, após as formalidades legais, independentemente de juízo de admissibilidade.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Sarah Porto Lima Anijar (OAB 4098/AM) Processo 0917852-55.2022.8.04.0001 - Petição Cível - Requerente: M. R. de L. - RENOVEM-SE as diligências nos moldes do mandado de fls. 146, devendo a parte requerida ser intimada no endereço constante às fls. 152. Cumpra-se.
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Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Illy Soares de Souza (OAB 10263/AM), Sarah Porto Lima Anijar (OAB 4098/AM), Natasja Deschoolmeester (OAB 2140/AM) Processo 0584143-34.2024.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Larry Morganey Barbosa Carvalho - Requerido: Associação Adventista Norte Brasileira de Prevenção e Assistência À Saúde - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a contestação foi apresentada dentro do prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o art. 1º, XIII, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts.350 e 351 do CPC, manifestar-se sobre a CONTESTAÇÃO e documentos.
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