Robert Merrill York Júnior
Robert Merrill York Júnior
Número da OAB:
OAB/AM 004416
📋 Resumo Completo
Dr(a). Robert Merrill York Júnior possui 15 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2023, atuando em TJSP, TJRR, TJAM e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSP, TJRR, TJAM, TJMG, TRF1
Nome:
ROBERT MERRILL YORK JÚNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AçãO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJAM | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: ROBERT MERRILL YORK JÚNIOR (OAB 4416/AM), ADV: VICTOR HUGO TRINDADE SIMÕES (OAB 9286/AM), ADV: MARIA EUNI TAVEIRA DE ALMEIDA COSTA (OAB 9670/AM), ADV: CAROLINA AUGUSTA MARTINS (OAB 9989/AM), ADV: HUGO FERNANDES LEVY NETO (OAB 4366/AM) - Processo 0634367-88.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Pagamento - REQUERENTE: B1Violato e Cia. Ltda.B0 - REQUERIDO: B1Cartão Protege Card Controle de FrotaB0 - Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS, por inexistirem defeitos apontados pelo Embargante, razão pela qual a mantenho tal como está lançada. Intime-se a parte interessada para promover os atos e as diligências destinadas ao prosseguimento da execução. I. C.
-
Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª VARA FEDERAL CRIMINAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAZONAS Vara Especializada em Crimes contra Sistema Financeiro, Lavagem de Capitais e Organização Criminosa PROCESSO: 0000707-88.2009.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE AUTORA: Ministério Público Federal (Procuradoria) PARTE RÉ: F. A. L. e outros (2) DECISÃO Cuida-se de ação penal proposta em face de Fábio Andrade Lopes pela prática dos delitos previstos no artigo 20, da Lei n. 4.947/1966, artigos 38 e 41, da Lei n. 9.605/1998, e artigo 299, do Código Penal, bem como contra D. S. e Teresinha Sarturi Scapin pela prática dos delitos previstos no artigo 20, da Lei n. 4.947/1966, e artigo 299, do Código Penal. Denúncia recebida em 22/01/2009 (Id 2195571098 – fls. 7). Sentença proferida em 21/02/2013 (Id 2195571104 – fls. 65-85) julgou parcialmente procedente a denúncia para: - ABSOLVER "os acusados D. S. e TERESINHA SARTURI SCAPIN, de todas as imputações constantes da denúncia", com fulcro no artigo 396, VII, do Código de Processo Penal e o réu FÁBIO ANDRADE LOPES da imputação quanto ao delito previsto no artigo 41, da Lei n. 9.605/1998, de igual modo, com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. - CONDENAR o acusado FÁBIO ANDRADE LOPES pela prática dos crimes previstos no artigo 20, da Lei n. 4.947/1966 e no artigo 38, da Lei n. 9.605/1998, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção e ao pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, à razão de 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época dos fatos; e pela prática do crime previsto no artigo 299 do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão e ao pagamento de 20 (vinte) dias-multa, à razão de 05 (cinco) salários mínimos vigentes à época dos fatos, oportunidade em que também decretou a sua prisão preventiva, para assegurar a aplicação da lei penal. Acórdão Id 2195571106 – fls. 112-113, deu parcial provimento à apelação do Ministério Público Federal e negar provimento ao recurso do Réu, nos termos do voto do Relator: [...] Tendo em vista restar caracterizado o concurso material, resulta a pena total aplicada em 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 04 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 27 (vinte e sete) dias de detenção, devendo ser cumprida no regime inicialmente fechado, e ao pagamento de 108 (cento e oito) dias-multa, à razão de 05 (cinco) salários mínimos vigente à época dos fatos. Isto posto, por tais razões e fundamentos, nos termos explicitados, dou parcial provimento ao recurso interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e nego provimento ao recurso do réu. Acórdão Id 2195571107 – fls. 145-146, proferido em sede de Embargos Infringentes interpostos pela defesa de Fábio Andrade Lopes, deu provimento parcial à apelação e absolver o embargante da prática dos crimes de falsidade ideológica, e de invasão, com intenção de ocupá-las, de terras da União (arts. 299 do CP e 20 da Lei 4.947/1966, respectivamente), por não existir prova suficiente para a condenação (art. 386, VI1 – CPP), bem como para negar provimento à apelação interposta pelo MPF no ponto em que propugnava a condenação do acusado pela prática do crime do art. 41 da Lei 9.605/1998. Acórdão Id 2195571107 – fls. 184 acolheu os embargos de declaração, para integrando o acórdão dos embargos infringentes e de nulidade, substituir a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, a serem fixadas pelo juízo da execução penal. O Recurso Especial interposto pelo MPF não foi admitido (Id 2195571107- fls. 216-217). Decisão proferida no agravo interposto pelo MPF contra a decisão que não admitiu o recurso especial reconheceu a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal e declarou, por consequência, a extinção da punibilidade do réu Fábio Andrade Lopes (Id 2195571132 – fls. 46-50). Diante do exposto, determino a intimação das partes para que se manifestem sobre a destinação de eventuais bens apreendidos. Após, não havendo novos requerimentos, dê-se baixa no nome dos réus D. S. e Teresinha Sarturi Scapin, por absolvição, bem como no nome de Fábio Andrade Lopes, por extinção da punibilidade e ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. Levante-se o sigilo dos autos. Manaus, (data na assinatura digital). THADEU JOSÉ PIRAGIBE AFONSO Juiz Federal Titular da 2ª Vara Federal Criminal
-
Tribunal: TRF1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 0007431-69.2013.4.01.3200 CLASSE: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e outros POLO PASSIVO: MARIA BARROSO DA COSTA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ISABELLE BENLOLO DE AZEVEDO - AM11737, PEDRO CAMARA JUNIOR - AM2834, JANAINA MENDONCA DE MORAES - AM8070, KARIME SAID E SAID - AM11800, LUCIANA COIMBRA DA ROCHA - AM2962, ADENIR SOUZA DA COSTA - AM8222, LUCIENE HELENA DA SILVA DIAS - AM4697, ROBERT MERRILL YORK JR - AM4416, JOAO ANTONIO DA SILVA TOLENTINO - AM2300, THAYENNE LORAN GOUVEA DE MENDONCA - AM11731, SABRINA BRANDAO ROMERO - AM15647, VICTORIA GUIMARAES DE MELO CARDOSO - AM14813, CAROLINA AUGUSTA MARTINS - AM9989, DUANE RAISSA LOPES CAVALCANTE - AM18475 e ARTHUR OLIVEIRA REIS - AM19512 DESPACHO A pretensão deduzida no id. 2194608350 já foi acolhida pelo Juízo tanto na sentença quanto na derradeira decisão (id. 2194473971), cujo cumprimento integral fica aqui reiterado. Não obstante, a certidão id. 2194510770 relata que os valores não estão mais bloqueados nas contas dos requeridos, mas foram transferidos para contas judiciais, razão pela qual determino a intimação dos requeridos para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem suas contas bancárias para viabilizar a transferência eletrônica dos valores. Cumprida a formalidade, desde logo determino que a Secretaria transmita mensagem eletrônica ao PAB-CEF para realizar a transferência dos valores aos requeridos. Após, remetam-se os autos ao TRF1. Intimem-se. Manaus, datado e assinado digitalmente. Juiz RICARDO AUGUSTO CAMPOLINA DE SALES
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Robert Merrill York Júnior (OAB 4416/AM), Victor Hugo Trindade Simões (OAB 9286/AM), José Dias da Silva Netto (OAB 136431/SP), Carolina Augusta Martins (OAB 9989/AM), Hugo Fernandes Levy Neto (OAB 4366/AM), Josiane Machado da Silva Garcia (OAB 262673/SP) Processo 0236461-11.2014.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Lívia Vieira Braga Ferraz Coelho - Requerido: Aurobraz Mineração S/A - Tendo em vista a certidão de fl. 314, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada de débito, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Robert Merrill York Júnior (OAB 4416/AM), Edson Amaral dos Santos (OAB 8274/AM), Victor Hugo Trindade Simões (OAB 9286/AM), Carolina Augusta Martins (OAB 9989/AM), Joany Sillas Pereira (OAB 9646/AM), Hugo Fernandes Levy Neto (OAB 4366/AM), Marcos Rodrigues de Lima Vieira (OAB 138229/MG) Processo 0654391-98.2019.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Ap Industria de Bebidas e Serviços de Administração de Cartão de Crédito Ltda-me - Requerido: Banco do Brasil S/A - Em conformidade com o art. 4º da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, INTIMO a EXEQUENTE para que se manifeste acerca do pedido de penhora acostado a fls. 947/953, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, os autos serão conclusos ao MM. Juiz de Direito.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Robert Merrill York Júnior (OAB 4416/AM), Ingryd dos Santos Mousse (OAB 8304/AM), Carolina Augusta Martins (OAB 9989/AM), Hugo Fernandes Levy Neto (OAB 4366/AM), Marcos Menezes Campolina Diniz (OAB 115451/MG) Processo 0489317-50.2023.8.04.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Requerente: Jonasa Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Requerido: Wallace de Oliveira Bastos, Márcio Amed de Oliveira Bastos - DESPACHO Arquivem-se os autos em definitivo. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: Luís Felipe Mota Mendonça (OAB 2505/AM), Jurandir Almeida de Toledo (OAB 381/AM), Robert Merrill York Júnior (OAB 4416/AM), David Amorim Toledo (OAB 3474/AM), Marilândia Maria Enes Ribeiro Hattori (OAB 6358/AM), Sílvia Roberta Padilha de Oliveira (OAB 6664/AM), Victor Hugo Trindade Simões (OAB 9286/AM), Carolina Augusta Martins (OAB 9989/AM), Sarah Lys da Silva Mar (OAB 11906/AM) Processo 0613258-18.2015.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: SANDERLY RODRIGUES DO NASCIMENTO - Requerido: Guedes e Amorim Ltda - ME, WELINGTON SILVA PEREIRA - Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 1º do CPC. Expeça-se ofício ao Tribunal de Justiça solicitando-lhe o pagamento dos honorários periciais remanescentes, em favor da perita, no valor de R$1.000,00 (mil reais), nos termos da Portaria nº 1.233/2012 do TJ/AM. Após, voltem-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
Página 1 de 2
Próxima