Paula Cecilia Rodrigues De Souza
Paula Cecilia Rodrigues De Souza
Número da OAB:
OAB/AM 004482
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paula Cecilia Rodrigues De Souza possui 101 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TRT3, TJAM, TRT6 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
101
Tribunais:
TRT3, TJAM, TRT6, TRF6, TRF1, TST
Nome:
PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
55
Últimos 30 dias
84
Últimos 90 dias
101
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
APELAçãO CíVEL (24)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (9)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 101 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF6 | Data: 04/08/2025Tipo: Intimação1ª Turma Suplementar Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 18 de agosto de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 25 de agosto de 2025, segunda-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 1002028-27.2022.4.01.3802/MG (Pauta: 159) RELATOR: Juiz Federal BERNARDO TINOCO DE LIMA HORTA APELANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH PROCURADOR(A): MARCELO BESSA FIGUEIREDO PROCURADOR(A): ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA MARTINS PROCURADOR(A): BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA CHAVES PROCURADOR(A): PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA APELANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO - UFTM PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6 REGIÃO APELADO: JANAEL RODRIGUES ADVOGADO(A): GABRIELA FERNANDES ALVES CANDIANI (OAB MG120813) ADVOGADO(A): ISRAEL FERREIRA CANDIANI (OAB MG118731) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 01 de agosto de 2025. Desembargador Federal RICARDO MACHADO RABELO Presidente
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Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 1ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1038777-35.2024.4.01.3200 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: E. S. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: E. S. D. J. - AM4482 POLO PASSIVO: MINISTERIO DA GESTAO E DA INOVACAO EM SERVICOS PUBLICOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO - RJ127204 DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por E. S. D. J. contra atos da MINISTRA DE ESTADO CHEFE DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS e do DIRIGENTE DA FUNDAÇÃO CESGRANRIO, relacionados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), Edital nº 4/2024, Bloco 4 – Trabalho e Saúde do Trabalhador, para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (B4-04-A). A Impetrante busca, em síntese, a suspensão dos efeitos do edital retificador de 01/10/2024 que teria alterado critérios de correção da prova discursiva e notas de corte, bem como a anulação ou retificação de questões objetivas, para garantir sua continuidade no certame e a correção de sua prova discursiva, que não foi avaliada por ter sido eliminada. A controvérsia central reside na alegada violação aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, legalidade e publicidade em concurso público, em razão de supostas alterações nas regras do edital após a realização das provas, bem como erros grosseiros ou invencíveis em questões objetivas, e a ausência de justificativa detalhada para o indeferimento de recursos administrativos. Informações devidamente apresentadas. A União requereu seu ingresso no feito. É o sucinto relatório. DECIDO. O mandado de segurança exige a demonstração de direito líquido e certo e, para a concessão de liminar, a presença cumulativa do fumus boni iuris (plausibilidade do direito) e do periculum in mora (perigo da demora). No caso concreto, o exame inicial dos autos não revela a necessária plausibilidade do direito invocado pela Impetrante, impedindo o deferimento da medida de urgência. A Impetrante sustenta que a retificação do Edital em 01/10/2024 alterou substancialmente os critérios de julgamento e correção da prova discursiva e da nota de corte, o que teria levado à sua eliminação sumária. Contudo, a Fundação Cesgranrio, em suas informações, esclarece que a retificação mencionada não modificou os critérios de cálculo da nota de corte para o Bloco 04, mas se restringiu a outras alterações textuais sem impacto na metodologia de pontuação dos subitens 7.1.2.1 e 7.1.2.1.1 do Edital. A Impetrada corrobora essa afirmação ao apresentar comparativo entre a nota da Impetrante (60,55 para Auditor Fiscal do Trabalho e 54,50 para Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental) e as notas de corte para Ampla Concorrência (62,75 e 57,50, respectivamente), evidenciando que a candidata, de fato, não atingiu a pontuação mínima para habilitação à correção da prova discursiva em nenhuma das opções de cargo, conforme as regras pré-estabelecidas e não alteradas em sua substância. Quanto à arguição de vícios em questões objetivas (Questão 05 do turno da manhã, e Questões 03, 35 e 39 do turno da tarde), a jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que o Poder Judiciário não pode substituir a banca examinadora na avaliação de questões e atribuição de notas, salvo em situações de flagrante ilegalidade ou erro grosseiro. A Fundação Cesgranrio apresentou detalhada fundamentação para cada uma das questões impugnadas. Em relação à Questão 05 (manhã, Gabarito 2), sobre o presidencialismo, a banca aduz que o enunciado está em conformidade com o conteúdo programático (Anexo IV, item 2.3), não havendo erro ao afirmar que o presidencialismo brasileiro se configura como forma de governo, tampouco a falta de menção ininterrupta à sua vigência prejudica a questão, visto que não se refere ao parlamentarismo. No que tange à Questão 03 (tarde, Gabarito 1), relativa a grupos de referência em psicologia social, a Impetrada defende que a alternativa "A" (grupo de negação) é a única correta, pois o enunciado descreve um cenário onde o indivíduo desaprova os valores do grupo, mas a ele se mantém associado, situação que não se confunde com conformidade, afinidade, aspiração ou prevenção. A banca explicitou o conceito de cada tipo de grupo, reiterando a correção do gabarito. A Questão 35 (tarde, Gabarito 1), que versa sobre a área da ergonomia, foi defendida pela Cesgranrio sob o argumento de que a ergonomia física é a área que busca o equilíbrio entre as exigências do trabalho e os limites e capacidades do homem, o que corresponde diretamente à sua definição, não havendo duplicidade de respostas corretas, ou ausência de clareza, como alegado pela Impetrante. Em relação à Questão 39 (tarde, Gabarito 1), sobre estresse ocupacional e sobrecarga de trabalho, a banca assevera que a percepção coletiva de cansaço entre colegas de trabalho (alternativa "D") é um indicador mais sensível da sobrecarga, excluindo a subjetividade individual, e que as demais alternativas se referem a outros conceitos (suporte social, conflito de expectativa de função, equilíbrio entre trabalho e vida pessoal). A Fundação Cesgranrio também invoca a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, conforme o Tema 485/STF, que preceitua a impossibilidade do Poder Judiciário substituir a banca examinadora na reanálise de conteúdo e critérios de correção, salvo ilegalidade ou inconstitucionalidade flagrante, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça que ratificam a desnecessidade de pormenorização exaustiva do edital, bastando a previsão do tema principal. Por outro lado, a alegação de ausência de transparência quanto às respostas dos recursos administrativos desprovidos não se sustenta, uma vez que o Edital (subitem 9.1.3) expressamente prevê a divulgação coletiva apenas das decisões de deferimento dos pedidos de revisão, disposição esta não impugnada previamente pela Impetrante, do que se depreende sua aceitação tácita. Desta forma, vejo que a não publicação das justificativas para indeferimentos implica tão somente na ratificação da posição original da banca, não havendo ilegalidade ou violação aos princípios da motivação e publicidade. Assim sendo, diante da ausência de demonstração de ilegalidade flagrante nos atos impugnados ou de erro grosseiro nas questões contestadas, e considerando que a Impetrante não logrou demonstrar ter atingido a nota de corte exigida, o fumus boni iuris necessário para a concessão da liminar não se faz presente. O deferimento da medida inaudita altera pars, portanto, implicaria em indevida intervenção no mérito administrativo do concurso, em desrespeito à separação dos poderes e aos princípios que regem a seleção pública, com possibilidade de gerar grave insegurança jurídica e desigualdade de condições entre os candidatos. Diante do exposto, indefiro o pedido liminar formulado na petição inicial, por não se vislumbrarem, neste momento processual, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009. Prossiga-se no feito com remessa dos autos ao Ministério Público Federal, a fim de que, no prazo legal, ofereça o seu parecer. Comunicações necessárias. Manaus, 30.07.2025 Juíza Federal - ASSINATURA DIGITAL
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Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013039-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMANDA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: URIEL TORRES NUNES - BA66853 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - DF26224, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249, KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965 e PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - AM4482 Destinatários: AMANDA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS URIEL TORRES NUNES - (OAB: BA66853) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: AM4482) KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - (OAB: SE7965) GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - (OAB: DF26224) IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - (OAB: SP315249) FINALIDADE: Intimar da sentença proferida.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013039-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMANDA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: URIEL TORRES NUNES - BA66853 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - DF26224, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249, KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965 e PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - AM4482 Destinatários: AMANDA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS URIEL TORRES NUNES - (OAB: BA66853) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: AM4482) KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - (OAB: SE7965) GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - (OAB: DF26224) IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - (OAB: SP315249) FINALIDADE: Intimar da sentença proferida.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 2ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013039-27.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AMANDA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: URIEL TORRES NUNES - BA66853 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - DF26224, DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - SP315249, KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - SE7965 e PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - AM4482 Destinatários: AMANDA DE JESUS CERQUEIRA SANTOS URIEL TORRES NUNES - (OAB: BA66853) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: AM4482) KAREN GOVASQUE SANTANA DA SILVA - (OAB: SE7965) GILBERTO VACILES BILACCHI JUNIOR - (OAB: DF26224) IBFC - INSTITUTO BRASILEIRO DE FORMACAO E CAPACITACAO DEBORAH REGINA ASSIS DE ALMEIDA - (OAB: SP315249) FINALIDADE: Intimar da sentença proferida.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013300-64.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DENISE SANTOS DO AMOR DIVINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO JESUS DA SILVA - BA60173 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - CNPJ: 15.126.437/0001-43 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - AM4482 Destinatários: DENISE SANTOS DO AMOR DIVINO ALESSANDRO JESUS DA SILVA - (OAB: BA60173) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - CNPJ: 15.126.437/0001-43 PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: AM4482) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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Tribunal: TRF1 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária da Bahia 11ª Vara Federal Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1013300-64.2025.4.01.3300 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: DENISE SANTOS DO AMOR DIVINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRO JESUS DA SILVA - BA60173 POLO PASSIVO:EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - CNPJ: 15.126.437/0001-43 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - AM4482 Destinatários: DENISE SANTOS DO AMOR DIVINO ALESSANDRO JESUS DA SILVA - (OAB: BA60173) EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - CNPJ: 15.126.437/0001-43 PAULA CECILIA RODRIGUES DE SOUZA - (OAB: AM4482) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 29 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal Cível da SJBA
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